Decreto nº 5.136, de 18/10/1956
Texto Atualizado
Regulamenta a concessão da Medalha “Santos Dumont”, criada pela Lei nº 1.493, de 16 de outubro de 1956.
(Vide Decreto nº 15.609, de 13/7/1973.)
(Vide arts. 5º, 6º e 7º do Decreto nº 46.067, de 29/10/2012.)
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 1.493, de 16 de outubro de 1956, decreta:
Art. 1º - A Medalha “Santos Dumont” será conferida a aviadores civis e militares e a pessoas que tenham contribuído, de modo relevante, para o desenvolvimento da aviação no País, assim como a cidades e instituições, sociedades, membros do Corpo Diplomático, escritores e jornalistas especializados em assuntos de navegação aérea ou a ela diretamente relacionados.
Art. 2º - A Medalha "Santos Dumont" compreende:
I - Grande Colar da Medalha Santos Dumont;
II - Medalha Santos Dumont Grau Ouro;
III - Medalha Santos Dumont Grau Prata;
IV - Medalha Santos Dumont Grau Bronze.
Parágrafo único - A Medalha de que trata este artigo será cunhada na forma do Anexo deste Decreto.
(Artigo com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 38.329, de 7/10/1996.)
Art. 3º - A Medalha será conferida por decreto do Governador do Estado, todos os anos, preferencialmente durante a Semana da Asa, mediante proposta do Conselho da Medalha da Inconfidência que, para esse fim, poderá convidar para participar de reunião especial o Chefe de Estado Maior da Aeronáutica, o Diretor do Departamento de Aeronáutica Civil, o Diretor da Aeronáutica da Marinha, o Comandante da Divisão Aeroterrestre (Paraquedistas) do Exército e o Presidente do Aeroclube do Brasil.
(Artigo com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 46.865, de 21/10/2015.)
Art. 4º - Como participação do Estado de Minas Gerais nas comemorações do cinqüentenário do “primeiro vôo com o mais pesado do que o ar”, realizado em 23 de outubro de 1906, a Medalha “Santos Dumont” será conferida, este ano, durante a Semana da Asa, às altas autoridades da República, Representação Diplomática da França, Federation Aeronatique Internacionale, Aero Club de France e demais Instituições indicadas pelo Conselho.
Parágrafo único - Será ainda conferida a medalha a aviadores civis e militares que estiverem nas condições previstas no artigo 1º deste Regulamento.
Art. 5º - A Chancelaria da Medalha “Santos Dumont” ficará incorporada à da medalha da Inconfidência.
Art. 6º - Aos membros do Conselho, incluindo os titulares indicados no artigo 3º, será conferida, ex-officio, a medalha “Santos Dumont.”
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 18 de outubro de 1956.
José Francisco Bias Fortes - Governador do Estado
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Data da última atualização: 22/10/2015.