Decreto nº 5.136, de 04/01/1919

Texto Original

Distribui créditos para as despesas da Secretaria da Agricultura, Indústria, Terras, Viação e Obras Públicas.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe são por lei conferidas, resolve aprovar o quadro que a este acompanha, organizado de acordo com o Regulamento da Secretaria da Agricultura, Indústria, Terras, Viação e Obras Públicas, e relativo à distribuição de créditos para as despesas da mesma Secretaria, no semestre de janeiro a junho do corrente ano, determinando que pela Secretaria das Finanças sejam efetuados os respectivos pagamentos, tendo em vista as ordens expedidas.

Os Secretários de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria, Terras, Viação e Obras Públicas e das Finanças assim o tenham entendido e façam executar.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 4 de janeiro de 1919.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Clodomiro Augusto de Oliveira.

Quadro da distribuição de créditos para as despesas da Secretaria da Agricultura, Indústria, Terras, Viação e Obras Públicas, no semestre de janeiro a junho de 1919.

Natureza da despesa

Crédito para o 1° semestre

De orçamento Lei n° 732, de 5 de outubro de 1918.

Diretoria de Viação e Obras Públicas:

1

Secretário e oficial de Gabinete

15:600$000

31:200$000

2

Pessoal da Diretoria, inclusive diária regulamentares

140:000$000

280:000$000

3

Expediente e telegramas

12:500$000

25:000$000

4

Passes e transportes

15:000$000

30:000$000

5

Automóvel, iluminação, telefones, seguros da Secretaria e dependências

4:750$000

9:500$000

6

Obras Pública.

500:000$000

1.000:000$000

7

Estradas de rodagem, sendo 30% para conservação

5:000$000

10:000$000

8

Serviço telegráfico do Estado

5:000$000

10:000$000

9

Eventuais

62:800$000

125:600$000

10

Pessoal da Diretoria, inclusive diárias regulamentares

75:000$000

150:000$000

11

Custeio de colônias e fundação de núcleos

5:000$000

10:000$000

12

Catequese

5:000$000

10:000$000

13

Aquisição de máquinas agrícolas, inseticidas, adubos e sementes

50:000$000

100:000$000

14

Institutos João Pinheiro, Dom Bosco e Bueno Brandão

65:000$000

130:000$000

15

Aprendizados Agrícolas José Gonçalves, Borges Sampaio e Itambacuri

30:860$000

61:720$000

16

Fazenda Modelo da Gameleira e Campo de Demonstração de Aiuruoca

11:000$000

22:000$000

17

Ensino Agrícola Ambulante e Campos Práticos

45:000$000

90:000$000

18

Subvenções:

À Escola de Engenharia da Capital

25:000$000

50:000$000

À Escola Agrícola de Lavras

5:000$000

10:000$000

À Escola M. de Agronomia e Veterinária de Belo Horizonte

2:000$000

4:000$000

À Escola Dom Bosco, de Cachoeira de Campo

5:000$000

10:000$000

Ao Instituto Eletrotécnico de Itajubá

17:500$000

35:000$000

À Escola de Comércio de Belo Horizonte

1:000$000

2:000$000

Ao aprendizado Agrícola anexo ao Ginásio Leopoldinense

2:500$000

5:000$000

À Escola Profissional Delfim Moreira, anexa ao Ginásio São José, de Pouso Alegre.

1:250$000

2:500$000

19

Defesa das terras e matas do Estado

10:000$000

20:000$000

20

Limites do Estado

15:000$000

30:000$000

21

Medição e divisão de terras públicas

25:000$000

50:000$000

22

Serviço meteorológico

29:000$000

58:000$000

Diretoria de Indústria e Comércio:

24

Pessoal de Diretoria, inclusive diárias regulamentares

40:000$000

80:000$000

24

Terrenos diamantinos

3:600$000

7:200$000

25

Estâncias hidrominerais

20:000$000

40:000$000

26

Sericicultura

1:500$000

3:000$000

27

Feiras de gado

15:000$000

30:000$000

28

Postos zootécnicos

25:000$000

50:000$000

29

Importação de reprodutores

50:000$000

100:000$000

30

Seleção de gado nacional

25:000$000

50:000$000

31

Sementes de plantas forrageiras

10:000$000

20:000$000

32

Serviço de minas e rios

5:000$000

10:000$000

33

Vacinas

50:000$000

100:000$000

34

Tanques inseticidas

5:000$000

10:000$000

1.621:360$000

3.242:720$000