Decreto nº 5.136, de 04/01/1919
Texto Original
Distribui créditos para as despesas da Secretaria da Agricultura, Indústria, Terras, Viação e Obras Públicas.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe são por lei conferidas, resolve aprovar o quadro que a este acompanha, organizado de acordo com o Regulamento da Secretaria da Agricultura, Indústria, Terras, Viação e Obras Públicas, e relativo à distribuição de créditos para as despesas da mesma Secretaria, no semestre de janeiro a junho do corrente ano, determinando que pela Secretaria das Finanças sejam efetuados os respectivos pagamentos, tendo em vista as ordens expedidas.
Os Secretários de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria, Terras, Viação e Obras Públicas e das Finanças assim o tenham entendido e façam executar.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 4 de janeiro de 1919.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Clodomiro Augusto de Oliveira.
Quadro da distribuição de créditos para as despesas da Secretaria da Agricultura, Indústria, Terras, Viação e Obras Públicas, no semestre de janeiro a junho de 1919.
Natureza da despesa |
Crédito para o 1° semestre |
De orçamento Lei n° 732, de 5 de outubro de 1918. |
|
Diretoria de Viação e Obras Públicas: |
|||
1 |
Secretário e oficial de Gabinete |
15:600$000 |
31:200$000 |
2 |
Pessoal da Diretoria, inclusive diária regulamentares |
140:000$000 |
280:000$000 |
3 |
Expediente e telegramas |
12:500$000 |
25:000$000 |
4 |
Passes e transportes |
15:000$000 |
30:000$000 |
5 |
Automóvel, iluminação, telefones, seguros da Secretaria e dependências |
4:750$000 |
9:500$000 |
6 |
Obras Pública. |
500:000$000 |
1.000:000$000 |
7 |
Estradas de rodagem, sendo 30% para conservação |
5:000$000 |
10:000$000 |
8 |
Serviço telegráfico do Estado |
5:000$000 |
10:000$000 |
9 |
Eventuais |
62:800$000 |
125:600$000 |
10 |
Pessoal da Diretoria, inclusive diárias regulamentares |
75:000$000 |
150:000$000 |
11 |
Custeio de colônias e fundação de núcleos |
5:000$000 |
10:000$000 |
12 |
Catequese |
5:000$000 |
10:000$000 |
13 |
Aquisição de máquinas agrícolas, inseticidas, adubos e sementes |
50:000$000 |
100:000$000 |
14 |
Institutos João Pinheiro, Dom Bosco e Bueno Brandão |
65:000$000 |
130:000$000 |
15 |
Aprendizados Agrícolas José Gonçalves, Borges Sampaio e Itambacuri |
30:860$000 |
61:720$000 |
16 |
Fazenda Modelo da Gameleira e Campo de Demonstração de Aiuruoca |
11:000$000 |
22:000$000 |
17 |
Ensino Agrícola Ambulante e Campos Práticos |
45:000$000 |
90:000$000 |
18 |
Subvenções: |
||
À Escola de Engenharia da Capital |
25:000$000 |
50:000$000 |
|
À Escola Agrícola de Lavras |
5:000$000 |
10:000$000 |
|
À Escola M. de Agronomia e Veterinária de Belo Horizonte |
2:000$000 |
4:000$000 |
|
À Escola Dom Bosco, de Cachoeira de Campo |
5:000$000 |
10:000$000 |
|
Ao Instituto Eletrotécnico de Itajubá |
17:500$000 |
35:000$000 |
|
À Escola de Comércio de Belo Horizonte |
1:000$000 |
2:000$000 |
|
Ao aprendizado Agrícola anexo ao Ginásio Leopoldinense |
2:500$000 |
5:000$000 |
|
À Escola Profissional Delfim Moreira, anexa ao Ginásio São José, de Pouso Alegre. |
1:250$000 |
2:500$000 |
|
19 |
Defesa das terras e matas do Estado |
10:000$000 |
20:000$000 |
20 |
Limites do Estado |
15:000$000 |
30:000$000 |
21 |
Medição e divisão de terras públicas |
25:000$000 |
50:000$000 |
22 |
Serviço meteorológico |
29:000$000 |
58:000$000 |
Diretoria de Indústria e Comércio: |
|||
24 |
Pessoal de Diretoria, inclusive diárias regulamentares |
40:000$000 |
80:000$000 |
24 |
Terrenos diamantinos |
3:600$000 |
7:200$000 |
25 |
Estâncias hidrominerais |
20:000$000 |
40:000$000 |
26 |
Sericicultura |
1:500$000 |
3:000$000 |
27 |
Feiras de gado |
15:000$000 |
30:000$000 |
28 |
Postos zootécnicos |
25:000$000 |
50:000$000 |
29 |
Importação de reprodutores |
50:000$000 |
100:000$000 |
30 |
Seleção de gado nacional |
25:000$000 |
50:000$000 |
31 |
Sementes de plantas forrageiras |
10:000$000 |
20:000$000 |
32 |
Serviço de minas e rios |
5:000$000 |
10:000$000 |
33 |
Vacinas |
50:000$000 |
100:000$000 |
34 |
Tanques inseticidas |
5:000$000 |
10:000$000 |
1.621:360$000 |
3.242:720$000 |