Decreto nº 5.135, de 01/01/1919

Texto Original

Indulta praças da Força Pública.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o § 4º do art. 57 da Constituição, resolve, em homenagem à data de hoje, indultar das penas à que estão sujeitos, por crime de deserção, os soldados João Ferreira (1º) e José Gomes de Souza.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 1 de janeiro de 1919,

Arthur da Silva Bernardes.

Raul Soares de Moura.