Decreto nº 5.087, de 10/09/1956
Texto Original
Extingue funções constantes de Série Funcional.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º – Ficam extintas, na Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, duas (2) funções de Classificador de Produtos Agrícolas, referência XXIV, iniciais da Série Funcional de igual denominação, aprovada pelo Decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952, e modificada pelo Decreto n. 4.928, de 23 de janeiro de 1956.
Art. 2º – Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de setembro de 1956.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Álvaro Marcílio
Abgar Renault, respondendo pelo expediente da Secretaria das Finanças