Decreto nº 5.041, de 27/06/1956

Texto Original

Modifica o Estatuto da Universidade Rural do Estado de Minas Gerais, aprovado pelo decreto n. 3.292, de 25 de maio de 1950.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, decreta:

Art. 1º – Findo o triênio legal, o Reitor se conservará no cargo até que, dentro de 120 dias, seja nomeado o titular da Reitoria para o triênio seguinte.

Parágrafo único – Não se fazendo a nomeação nêsse prazo, observar-se-á o parágrafo 1º do art. 22 do Estatuto da Universidade Rural do Estado de Minas Gerais.

Art. 2º – Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dado no Palácio da Liberdade, aos 27 de junho de 1956.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Álvaro Marcílio