Decreto nº 4.967, de 27/01/1956

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Texto Original

Transforma em grupo escolar as escolas reunidas de Marliéria, com a denominação de “Leão XIII”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, resolve, nos termos da alínea “G”, do artigo 4º, da Lei n. 408, de 14 de setembro de 1949, transformar em Grupo Escolar as Escolas Reunidas da cidade de Marliéria, com a denominação especial de “Leão XIII”.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 27 de janeiro de 1956.

CLÓVIS SALGADO GAMA

Bolivar de Freitas