Decreto nº 4.937, de 24/01/1956
Texto Original
Transforma em grupo escolar as escolas reunidas a cidade de Quartel Geral, com a denominação especial de “Marechal Hermes”.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, resolve, nos termos da alínea “g” do artigo 4º da Lei n. 408, de 14 de setembro de 1949, transformar em grupo escolar as Escolas Reunidas da cidade de Quartel Geral, com a denominação especial de “Marechal Hermes”.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 24 de janeiro de 1956.
CLÓVIS SALGADO GAMA
Bolivar de Freitas