Decreto nº 49.299, de 23/10/2026
Texto Original
Altera o Decreto nº 47.132, de 20 de janeiro de 2017, que regulamenta a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nºs 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014,
DECRETA:
Art. 1º – O § 6º do art. 14 do Decreto nº 47.132, de 20 de janeiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14 – (...)
§ 6º – O mandato dos representantes de que tratam os incisos I a III será de três anos, autorizada uma recondução.
(...).”.
Art. 2º – O prazo de mandato de que trata o § 6º do art. 14 do Decreto nº 47.132, de 2017, com redação dada por este decreto, não se aplica aos mandatos em curso.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 23 de outubro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA