Decreto nº 4.929, de 23/01/1956

Texto Original

Transforma em grupo escolar as Escolas Reunidas “Frei Henrique de Coimbra”, de Jordania, com a mesma denominação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, resolve, nos termos da alínea “g” do artigo 4.º da Lei n. 408, de 14 de setembro de 1949, transformar em grupo escolar as Escolas Reunidas “Frei Henrique de Coimbra”, da cidade de Jordania, com a mesma denominação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 23 de janeiro de 1956.

CLÓVIS SALGADO GAMA

Bolivar de Freitas