Decreto nº 49.286, de 17/09/2026

Texto Original

Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas no âmbito da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais – Hemominas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas com lotação na Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais – Hemominas, passando o item X.32 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste decreto.

Parágrafo único – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor em 8 de outubro de 2026.

Belo Horizonte, aos 17 de setembro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO I

(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 49.286, de 17 de setembro de 2026)

“ANEXO X

(a que se referem os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)

(...)

X.32 – FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – HEMOMINAS

X.32.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO

ESPÉCIE/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAI-16

CH1100133, CH1100134, CH1100136 a CH1100138, CH1100141, CH1100143 a CH1100147, CH1100150 a CH1100155, CH1100157 a CH1100161, CH1100163 a CH1100166, CH1100169, CH1100170

37

28

-

CH1100173, CH1100176, CH1100178 a CH1100184

-

9

DAI-18

CH1100078 a CH1100082, CH1100084, CH1100085, CH1100088, CH1100089, CH1100091 a CH1100094, CH1100096, CH1100097, CH1100100, CH1100102, CH1100105, CH1100106, CH1100109, CH1100111, CH1100112, CH1100114, CH1100121, CH1100123, CH1100126

31

26

-

CH1100133, CH1100134, CH1100136, CH1100146, CH1100148

-

5

DAI-19

CH1100062 a CH1100064, CH1100067 a CH1100073, CH1100077 a CH1100090, CH1100092 a CH1100100, CH1100103 a CH1100106, CH1100114, CH1100195, CH1100206 a CH1100215

71

49

-

CH1100065, CH1100074, CH1100075, CH1100107 a CH1100113, CH1100115 a CH1100118, CH1100120, CH1100196 a CH1100199, CH1100216 a CH1100218

-

22

DAI-20

CH1100004, CH1100005

2

2

-

DAI-21

CH1100200 a CH1100204, CH1100294 a CH1100300, CH1100342 a CH1100347

25

18

-

CH1100205, CH1100206, CH1100301 a CH1100304, CH1100348

-

7

DAI-22

CH1100147 a CH1100149

3

3

-

DAI-24

CH1100097 a CH1100099

3

3

-

DAI-28

CH1100198

1

1

-

DAI-37

CH1100041 a CH1100043

3

3

-

X.32.2 – FUNÇÕES GRATIFICADAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

FGI-1

1

CH1100259

FGI-2

10

CH1100211 a CH1100214, CH1100216 a CH1100219, CH1100307, CH1100308

FGI-4

18

CH1100424 a CH1100428, CH1100430 a CH1100439, CH1100573, CH1100575, CH1100580

FGI-6

11

CH1100077 a CH1100080, CH1100151, CH1100182 a CH1100187

FGI-8

3

CH1100089 a CH1100091

(...).”.

ANEXO II

(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 49.286, de 17 de setembro de 2026)

EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAI E FGI-UNITÁRIO

Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais – Hemominas

ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO

SALDO EM RELAÇÃO À LEI

DELEGADA Nº 175, DE 2007

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO

ATUAL

DAI

823,45

823,25

0,80

FGI

147,05

146,82

0,83