Decreto nº 49.274, de 11/08/2026
Texto Original
Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 22 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e nos Protocolos ICMS 40/26 e ICMS 48/26, ambos de 16 de junho de 2026,
DECRETA:
Art. 1º – ‒ O âmbito de aplicação 19.1 do Capítulo 19 da Parte 2 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
19 (...) |
Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária: 19.1 Interno e nas seguintes unidades da Federação: Paraná (Protocolo ICMS 199/09) e Rio de Janeiro (Protocolo ICMS 199/09). |
”.
Art. 2º – ‒ O âmbito de aplicação 23.1 do Capítulo 23 da Parte 2 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
23 (...) |
Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária: 23.1 Interno e nas seguintes unidades da Federação: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins (Protocolo ICMS 20/05) |
”.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 11 de agosto de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA