Decreto nº 49.267, de 31/07/2026

Texto Original

Altera a forma de recrutamento de cargos de provimento em comissão no âmbito da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º – Fica alterada a forma de recrutamento de cargos de provimento em comissão com lotação na Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço – Agência RMVA, passando as linhas correspondentes ao DAI-24 e DAI-28, do item X.37.2 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo deste decreto.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 31 de julho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 49.267, de 31 de julho de 2026)

“ANEXO X

(a que se referem os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)


(...)

X.37 – AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO DO VALE DO AÇO – Agência RMVA

(...)

X.37.2 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO

ESPÉCIE/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAI-24

MV1100073 a MV1100077

5

5

-

DAI-28


MV1100116, MV1100118 a MV1100120, MV1100122, MV1100123

8

6

-

MV1100115, MV1100124

-

2

(...)

(...).”.