Decreto nº 49.256, de 10/07/2026

Texto Original

Altera o Decreto nº 44.005, de 8 de abril de 2005, que dispõe sobre a lotação, a codificação e a identificação dos cargos de provimento efetivo das carreiras instituídas pela Lei nº 15.461, de 13 de janeiro de 2005, Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005, Lei nº 15.463, de 13 de janeiro de 2005, Lei nº 15.464, de 13 de janeiro de 2005, Lei nº 15.465, de 13 de janeiro de 2005, Lei nº 15.466, de 13 de janeiro de 2005, Lei nº 15.467, de 13 de janeiro de 2005, Lei nº 15.468, de 13 de janeiro de 2005, Lei nº 15.469, de 13 de janeiro de 2005, Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005, Lei nº 20.822, de 30 de julho de 2013, e Lei nº 23.178, de 21 de dezembro de 2018.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos arts. 9º, 10 e 10-A da Lei nº 20.822, de 30 de julho de 2013, e na Lei nº 25.235, de 8 de maio de 2025,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam lotados, codificados e identificados na Agência Reguladora de Transportes do Estado de Minas Gerais – Artemig e na Agência Reguladora de Saneamento e Energia de Minas Gerais – Arsae-MG os cargos de provimento efetivo das carreiras de Analista Fiscal e de Regulação de Serviços Públicos e de Gestor de Regulação de Serviços Públicos, a que se referem, respectivamente, os incisos I e II do art. 7º da Lei nº 20.822, de 30 de julho de 2013, tendo em vista o disposto no art. 70 da Lei nº 25.235, de 8 de maio de 2025.

§ 1º – O Anexo I do Decreto nº 44.005, de 8 de abril de 2005, passa a vigorar acrescido do item I.15, referente ao quadro de cargos de provimento efetivo das carreiras de Analista Fiscal e de Regulação de Serviços Públicos e de Gestor de Regulação de Serviços Públicos, a que se referem, respectivamente, os incisos I e II do art. 7º da Lei 20.822, de 2013, com lotação na Artemig, na forma do Anexo I deste decreto.

§ 2º – Em virtude do disposto no art. 70 da Lei nº 25.235, de 2025, o item I.8.16 do Anexo I do Decreto nº 44.005, de 2005, referente ao quadro de lotação, codificação e identificação dos cargos de provimento efetivo das carreiras de Analista Fiscal e de Regulação de Serviços Públicos e de Gestor de Regulação de Serviços Públicos a que se referem, respectivamente, os incisos I e II do art. 7º da Lei 20.822, de 2013, com lotação na Arsae-MG, passa a vigorar na forma do Anexo II deste decreto.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 10 de julho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO I

(a que se refere o § 1º do art.1º do Decreto nº 49.256, de 10 de julho de 2026)

“ANEXO I

(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 44.005, de 8 de abril de 2005)

(...)

I.15 – Agência Reguladora de Transportes do Estado de Minas Gerais – Artemig

Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla ou Órgão da Entidade

Identificação do Cargo

Analista Fiscal e de Regulação de Serviços Públicos

13

AFRSP

AT

AFRSP AT 31 a AT 32; AT 38; AT 40; AT 44; AT 47; AT 49 a AT 50; AT 53 a AT 55; AT 60 e AT 75

Gestor de Regulação de Serviços Públicos

04

GRSP

AT

GRSP AT 16; AT 20 a AT 21 e AT 23

”.

ANEXO II

(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 49.256, de 10 de julho de 2026)

“ANEXO I

(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 44.005, de 8 de abril de 2005)

(...)

I.8.16 – Agência Reguladora de Saneamento e Energia de Minas Gerais – Arsae-MG

Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla ou Órgão da Entidade

Identificação do Cargo

Analista Fiscal e de Regulação de Serviços Públicos

37

AFRSP

AR

AFRSP AR 33 a AR 37; AR 39; AR 41 a AR 43; AR 45 a AR 46; AR 48; AR 51 a AR 52; AR 56 a AR 59; AR 61 a 74; AR 76 a AR 80

Gestor de Regulação de Serviços Públicos

12

GRSP

AR

GRSP AR 15; AR 17 a AR 19; AR 22 e AR 24 a AR 30

(...)”.