Decreto nº 49.256, de 10/07/2026
Texto Original
Altera o Decreto nº 44.005, de 8 de abril de 2005, que dispõe sobre a lotação, a codificação e a identificação dos cargos de provimento efetivo das carreiras instituídas pela Lei nº 15.461, de 13 de janeiro de 2005, Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005, Lei nº 15.463, de 13 de janeiro de 2005, Lei nº 15.464, de 13 de janeiro de 2005, Lei nº 15.465, de 13 de janeiro de 2005, Lei nº 15.466, de 13 de janeiro de 2005, Lei nº 15.467, de 13 de janeiro de 2005, Lei nº 15.468, de 13 de janeiro de 2005, Lei nº 15.469, de 13 de janeiro de 2005, Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005, Lei nº 20.822, de 30 de julho de 2013, e Lei nº 23.178, de 21 de dezembro de 2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos arts. 9º, 10 e 10-A da Lei nº 20.822, de 30 de julho de 2013, e na Lei nº 25.235, de 8 de maio de 2025,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam lotados, codificados e identificados na Agência Reguladora de Transportes do Estado de Minas Gerais – Artemig e na Agência Reguladora de Saneamento e Energia de Minas Gerais – Arsae-MG os cargos de provimento efetivo das carreiras de Analista Fiscal e de Regulação de Serviços Públicos e de Gestor de Regulação de Serviços Públicos, a que se referem, respectivamente, os incisos I e II do art. 7º da Lei nº 20.822, de 30 de julho de 2013, tendo em vista o disposto no art. 70 da Lei nº 25.235, de 8 de maio de 2025.
§ 1º – O Anexo I do Decreto nº 44.005, de 8 de abril de 2005, passa a vigorar acrescido do item I.15, referente ao quadro de cargos de provimento efetivo das carreiras de Analista Fiscal e de Regulação de Serviços Públicos e de Gestor de Regulação de Serviços Públicos, a que se referem, respectivamente, os incisos I e II do art. 7º da Lei 20.822, de 2013, com lotação na Artemig, na forma do Anexo I deste decreto.
§ 2º – Em virtude do disposto no art. 70 da Lei nº 25.235, de 2025, o item I.8.16 do Anexo I do Decreto nº 44.005, de 2005, referente ao quadro de lotação, codificação e identificação dos cargos de provimento efetivo das carreiras de Analista Fiscal e de Regulação de Serviços Públicos e de Gestor de Regulação de Serviços Públicos a que se referem, respectivamente, os incisos I e II do art. 7º da Lei 20.822, de 2013, com lotação na Arsae-MG, passa a vigorar na forma do Anexo II deste decreto.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 10 de julho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO I
(a que se refere o § 1º do art.1º do Decreto nº 49.256, de 10 de julho de 2026)
“ANEXO I
(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 44.005, de 8 de abril de 2005)
(...)
I.15 – Agência Reguladora de Transportes do Estado de Minas Gerais – Artemig
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla ou Órgão da Entidade |
Identificação do Cargo |
Analista Fiscal e de Regulação de Serviços Públicos |
13 |
AFRSP |
AT |
AFRSP AT 31 a AT 32; AT 38; AT 40; AT 44; AT 47; AT 49 a AT 50; AT 53 a AT 55; AT 60 e AT 75 |
Gestor de Regulação de Serviços Públicos |
04 |
GRSP |
AT |
GRSP AT 16; AT 20 a AT 21 e AT 23 |
”.
ANEXO II
(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 49.256, de 10 de julho de 2026)
“ANEXO I
(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 44.005, de 8 de abril de 2005)
(...)
I.8.16 – Agência Reguladora de Saneamento e Energia de Minas Gerais – Arsae-MG
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla ou Órgão da Entidade |
Identificação do Cargo |
Analista Fiscal e de Regulação de Serviços Públicos |
37 |
AFRSP |
AR |
AFRSP AR 33 a AR 37; AR 39; AR 41 a AR 43; AR 45 a AR 46; AR 48; AR 51 a AR 52; AR 56 a AR 59; AR 61 a 74; AR 76 a AR 80 |
Gestor de Regulação de Serviços Públicos |
12 |
GRSP |
AR |
GRSP AR 15; AR 17 a AR 19; AR 22 e AR 24 a AR 30 |
(...)”.