Decreto nº 49.255, de 07/07/2026

Texto Original

Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas no âmbito do Instituto Estadual de Florestas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas com lotação no Instituto Estadual de Florestas – IEF, passando os itens X.16.2 e X.16.4 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste decreto.

Parágrafo único – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto.

Art. 2º –Este decreto entra em vigor em 10 de julho de 2026.

Belo Horizonte, aos 7 de julho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO I

(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 49.255, de 7 de julho de 2026)

“ANEXO X

(a que se referem os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)

(...)

X.16 – INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF

(...)

X.16.2 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO

ESPÉCIE/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAI-2

FL1100022

1

-

1

DAI-4

FL1100049

12

1

-

FL1100048, FL1100050 a FL1100052, FL1100169 a FL1100175

-

11

DAI-5

FL1100055, FL1100094

2

-

2

DAI-6

FL1100028, FL1100029, FL1100087 a FL1100091, FL1100108

9

8

-

FL1100092

-

1

DAI-8

FL1100125 a FL1100135, FL1100137 a FL1100139

15

14

-

FL1100140

-

1

DAI-9

FL1100243

1

1

-

DAI-11

FL1100049 a FL1100069, FL1100071, FL1100073 a FL1100078, FL1100081, FL1100082, FL1100084, FL1100085, FL1100087, FL1100089, FL1100090, FL1100092, FL1100093, FL1100095, FL1100098, FL1100100 a FL1100102, FL1100104, FL1100106, FL1100107, FL1100110, FL1100118 a FL1100120, FL1100122 a FL1100126, FL1100129, FL1100131 a FL1100135, FL1100138

66

61

-

FL1100140 a FL1100144

-

5

DAI-12

FL1100075, FL1100076

2

2

-

DAI-13

FL1100054, FL1100055

2

2

-

DAI-14

FL1100083

1

1

-

DAI-15

FL1100139 a FL1100141

3

3

-

DAI-16

FL1100032 a FL1100041, FL1100043 a FL1100053, FL1100055 a FL1100077, FL1100082, FL1100085, FL1100086, FL1100088, FL1100089

59

49

-

FL1100042, FL1100054, FL1100078 a FL1100081, FL1100083, FL1100084, FL1100087, FL1100090

-

10

DAI-18

FL1100267

2

1

-

FL1100268

-

1

DAI-21

FL1100291

3

1

-

FL1100060, FL1100292

-

2

DAI-22

FL1100080, FL1100342 a FL1100344

18

4

-

FL1100067 a FL1100079, FL1100507

-

14

DAI-26

FL1100031

1

1

-

DAI-37

FL1100026, FL1100027, FL1100050

5

3

-

FL1100028, FL1100051

-

2

(...)

X.16.4 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

GTEI-1

8

FL1100176, FL1100177, FL1100179, FL1100180, FL1100210, FL1100396 a FL1100398

GTEI-2

20

FL1100143 a FL1100152, FL1100286 a FL1100293, FL1100295, FL1100388

GTEI-3

2

FL1100046, FL1100048

GTEI-4

30

FL1100036, FL1100038 a FL1100047, FL1100049, FL1100103 a FL1100108, FL1100139 a FL1100150

GTEI-5

1

FL1100023

(...).”.

ANEXO II

(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 49.255, de 7 de julho de 2026)

EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAI E GTEI –UNITÁRIO

INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF

ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO

SALDO EM RELAÇÃO À LEI

DELEGADA Nº 175, DE 2007

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO

ATUAL

DAI

728,35

728,35

0,00

GTEI

182,00

182,00

0,00