Decreto nº 49.251, de 18/06/2026
Texto Original
Altera o Decreto nº 48.636, de 19 de junho de 2023, que dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, e na Lei nº 25.663, de 22 de dezembro de 2025,
DECRETA:
Art. 1º – O art. 4º do Decreto nº 48.636, de 19 de junho de 2023, passa a vigorar acrescido do inciso XVIII, com a seguinte redação:
“Art. 4º – (...)
XVIII – Assessoria de Relações Institucionais e Sindicais.
(...).”.
Art. 2º – Os incisos VI e VII do art. 77 do Decreto nº 48.636, de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 77 – (...)
VI – produzir estudos, análises e indicadores estatísticos sobre a despesa de pessoal dos órgãos, das autarquias e das fundações do Poder Executivo e de pensionistas, bem como das corporações civil e militares, para subsidiar o processo de tomada de decisão governamental;
VII – produzir estudos, análises e indicadores estatísticos sobre provimento de pessoal, incluindo nomeações, movimentações funcionais, concursos públicos, contratações temporárias e composição da força de trabalho dos órgãos, das autarquias, das fundações do Poder Executivo, bem como das corporações civil e militares do Estado, para subsidiar a tomada de decisão governamental;
(...).”.
Art. 3º – O caput do art. 91 do Decreto nº 48.636, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido dos incisos XII, XIII e XIV:
“Art. 91 – A Diretoria Central de Processamento do Pagamento de Pessoal tem como competência gerir o processo da folha de pagamento dos servidores civis dos órgãos, das autarquias e das fundações do Poder Executivo com atribuições de:
(...)
XII – gerenciar, no âmbito de sua atuação, a infraestrutura de mensageria e os protocolos de integração necessários à transmissão dos eventos de pessoal ao ambiente nacional do eSocial;
XIII – executar a transmissão ao eSocial dos eventos relativos aos servidores civis do Poder Executivo cuja folha de pagamento seja processada no âmbito do Sisap – Sistema de Administração de Pessoal;
XIV – estabelecer diretrizes e prestar orientação técnica às unidades quanto à conformidade e tratamento dos dados enviados ao eSocial.”.
Art. 4º – O art. 92 do Decreto nº 48.636, de 2023, passa a vigorar acrescido do inciso XII, com a seguinte redação:
“Art. 92 – (...)
XII – gerir e orientar as atividades decorrentes de concessão, retificação e extinção de pensões especiais.”.
Art. 5º – O Decreto nº 48.636, de 2023, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 127-A:
“Art. 127-A – A Assessoria de Relações Institucionais e Sindicais tem como competência planejar, coordenar e gerenciar ações de articulação com os órgãos e as entidades da Administração Pública estadual, apoiar as relações institucionais do Poder Executivo com outros entes da Federação, órgãos e entidades do sistema de justiça e da sociedade civil e promover o fortalecimento do relacionamento entre os Poderes, observadas as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Estado de Governo – Segov e pela Secretaria-Geral, bem como prestar assessoramento em matérias relacionadas às relações de trabalho no âmbito dos órgãos, das autarquias e das fundações do Poder Executivo, com atribuições de:
I – realizar levantamentos, análise e monitoramento de informações e proposições legislativas de interesse da Seplag e de suas entidades vinculadas;
II – articular, facilitar, acompanhar e realizar, no que couber à Seplag e às entidades vinculadas, os procedimentos necessários à participação em audiências públicas do Poder Legislativo estadual em matérias afetas à atuação setorial da Seplag e das entidades vinculadas;
III – promover o alinhamento e desdobramento da estratégia governamental junto aos representantes da Seplag e entidades vinculadas, no tocante à representação em conselhos e órgãos colegiados em que tomar parte;
IV – articular, facilitar, acompanhar e realizar, no âmbito da Seplag e de suas entidades vinculadas, os procedimentos necessários às comunicações e aos atendimentos de demandas parlamentares e de autoridades de quaisquer entes federativos, pertencentes a quaisquer Poderes;
V – acompanhar, facilitar, articular e realizar, no âmbito da Seplag e suas entidades vinculadas, e sempre que solicitado pela Segov, os procedimentos necessários à recepção e gestão de demandas endereçadas ao governo, buscando informações junto às áreas competentes e promovendo o alinhamento intragovernamental entre os órgãos atinentes;
VI – atuar como facilitador do fluxo de informações entre a Seplag e a Segov em assuntos de interesse referentes à coordenação política do Estado;
VII – identificar e articular, em colaboração com as unidades da Seplag e suas entidades vinculadas, e em consonância com as diretrizes da Segov e da Secom, agendas de interesse especial do Governador;
VIII – realizar e acompanhar os procedimentos concernentes ao alinhamento com o Poder Legislativo para a articulação de emendas parlamentares no âmbito da Seplag e suas entidades vinculadas;
IX – estabelecer permanente diálogo com entidades representativas dos servidores públicos;
X – participar e promover a participação dos órgãos, das autarquias e das fundações do Poder Executivo no diálogo com as entidades representativas dos servidores públicos e propor medidas para a solução de conflitos;
XI – realizar o acompanhamento e os registros sistemáticos das negociações entre o governo e as entidades representativas dos servidores públicos, visando subsidiar o processo decisório;
XII – analisar e promover a publicação de ato de liberação de servidor público para exercer mandato eletivo sindical em entidades representativas dos servidores dos órgãos, das autarquias e das fundações do Poder Executivo;
XIII – realizar estudos em matérias pertinentes às relações de trabalho para embasar as negociações com as entidades representativas dos servidores públicos;
XIV – participar da elaboração de propostas relativas à gestão de pessoas que possam impactar as relações de trabalho.
Parágrafo único – A Assessoria de Relações Institucionais e Sindicais atuará, no que couber, de forma integrada às unidades administrativas da Seplag e de suas entidades vinculadas.”.
Art. 6º – Ficam revogados a alínea “b” do inciso XIV do art. 4º, os incisos IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV e XVI do art. 5º, o art. 79, o inciso XI do art. 91 e o art. 144 do Decreto nº 48.636, de 19 de junho de 2023.
Art. 7º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 18 de junho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA