Decreto nº 49.246, de 10/06/2026
Texto Original
Altera o Decreto nº 45.015, de 19 de janeiro de 2009, que regulamenta a designação de servidor para as funções de autoridade sanitária, a Função Gratificada de Regulação da Assistência à Saúde – FGR, a Função Gratificada de Auditoria do SUS – FGA e os prêmios de produtividade de vigilância sanitária – PPVS e de vigilância epidemiológica e ambiental – PPVEA, de que tratam as Leis nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, nº 15.474, de 28 de janeiro de 2005, nº 17.618, de 7 de julho de 2008, e a Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nas Leis nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, nº 15.474, de 28 de janeiro de 2005, nº 17.618, de 7 de julho de 2008, e na Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º – O art. 5º do Decreto nº 45.015, de 19 de janeiro de 2009, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
“Art. 5º – (...)
Parágrafo único – Na hipótese de impedimento ou ausência do Coordenador Estadual da Regulação Assistencial, suas atribuições poderão ser exercidas pelo servidor designado como Coordenador Macrorregional Centro.”.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 10 de junho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA