Decreto nº 49.239, de 27/05/2026

Texto Original

Altera o Decreto nº 47.154, de 20 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito do Estado, nos termos da Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016,

DECRETA:

Art. 1º – O § 4º do art. 21 do Decreto nº 47.154, de 20 de fevereiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 21 – (...)

§ 4º – Atingidos os prazos máximos a que se referem os incisos V, VI e VIII, o retorno de membro estatutário à mesma empresa estatal, ainda que para o exercício de cargo ou função estatutária diversa da anteriormente ocupada, somente poderá ocorrer após o decurso de um ano.”.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 27 de maio de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA