Decreto nº 49.238, de 27/05/2026
Texto Original
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão no âmbito da Controladoria-Geral do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão com lotação na Controladoria-Geral do Estado – CGE, passando o item I.1.1 do Anexo I do Decreto nº 48.692, de 18 de setembro de 2023, a vigorar na forma constante do Anexo I deste decreto.
Parágrafo único – O extrato das alterações a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor em 2 de junho de 2026.
Belo Horizonte, aos 27 de maio de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO I
(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 49.238, de 27 de maio de 2026)
“ANEXO I
(a que se refere o caput dos arts. 1º e 2º do Decreto nº 48.692, de 18 de setembro de 2023)
I.1 – CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO – CGE
I.1.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ESPÉCIE/NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
|
AMPLO |
LIMITADO |
|||
DAD-1 |
AV1101095, AV1101099 |
2 |
2 |
- |
DAD-3 |
AV1101028, AV1101030, AV1101500, AV1101514, AV1101515 |
6 |
5 |
- |
AV1101550 |
- |
1 |
||
DAD-4 |
AV1102110, AV1102113, AV1102117, AV1102128, AV1102131, AV1102133, AV1102139, AV1103190 |
8 |
8 |
- |
DAD-5 |
AV1100314, AV1100325, AV1100336, AV1100662, AV1100664 a AV1100666, AV1100670 a AV1100677, AV1100888 |
22 |
16 |
- |
AV1100235, AV1100667, AV1100678, AV1100679, AV1100681, AV1100682 |
- |
6 |
||
DAD-6 |
AV1100178, AV1100288, AV1100676, AV1100679, AV1100680, AV1100685, AV1100690 |
8 |
7 |
- |
AV1100683 |
- |
1 |
||
DAD-7 |
AV1100009, AV1100057, AV1100233, AV1100241, AV1100299, AV1100544 a AV1100551, AV1100553 a AV1100562, AV1100719, AV1100720, AV1100778 a AV1100780 |
31 |
28 |
- |
AV1100636, AV1100781, AV1100782 |
- |
3 |
||
DAD-8 |
AV1100142, AV1100231, AV1100272, AV1100281 a AV1100283, AV1100286, AV1100291, AV1100293, AV1100299, AV1100317, AV1100336 |
12 |
12 |
- |
DAD-9 |
AV1100236 a AV1100241, AV1100244 a AV1100250, AV1100335 |
15 |
14 |
- |
AV1100243 |
- |
1 |
||
DAD-10 |
AV1100159, AV1100160 |
2 |
2 |
- |
DAD-11 |
AV1100008 |
1 |
1 |
- |
DAD-12 |
AV1100052 a AV1100054 |
3 |
3 |
- |
(...).”.
ANEXO II
(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 49.238, de 27 de maio de 2026)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAD-UNITÁRIO
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO – CGE
ESPÉCIE |
QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO |
SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174, DE 2007 |
|
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||
DAD |
710,05 |
709,87 |
0,18 |