Decreto nº 49.238, de 27/05/2026

Texto Original

Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão no âmbito da Controladoria-Geral do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão com lotação na Controladoria-Geral do Estado – CGE, passando o item I.1.1 do Anexo I do Decreto nº 48.692, de 18 de setembro de 2023, a vigorar na forma constante do Anexo I deste decreto.

Parágrafo único – O extrato das alterações a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor em 2 de junho de 2026.

Belo Horizonte, aos 27 de maio de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO I

(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 49.238, de 27 de maio de 2026)

“ANEXO I

(a que se refere o caput dos arts. 1º e 2º do Decreto nº 48.692, de 18 de setembro de 2023)

I.1 – CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO – CGE

I.1.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

ESPÉCIE/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAD-1

AV1101095, AV1101099

2

2

-

DAD-3

AV1101028, AV1101030, AV1101500, AV1101514, AV1101515

6

5

-

AV1101550

-

1

DAD-4

AV1102110, AV1102113, AV1102117, AV1102128, AV1102131, AV1102133, AV1102139, AV1103190

8

8

-

DAD-5

AV1100314, AV1100325, AV1100336, AV1100662, AV1100664 a AV1100666, AV1100670 a AV1100677, AV1100888

22

16

-

AV1100235, AV1100667, AV1100678, AV1100679, AV1100681, AV1100682

-

6

DAD-6

AV1100178, AV1100288, AV1100676, AV1100679, AV1100680, AV1100685, AV1100690

8

7

-

AV1100683

-

1

DAD-7

AV1100009, AV1100057, AV1100233, AV1100241, AV1100299, AV1100544 a AV1100551, AV1100553 a AV1100562, AV1100719, AV1100720, AV1100778 a AV1100780

31

28

-

AV1100636, AV1100781, AV1100782

-

3

DAD-8

AV1100142, AV1100231, AV1100272, AV1100281 a AV1100283, AV1100286, AV1100291, AV1100293, AV1100299, AV1100317, AV1100336

12

12

-

DAD-9

AV1100236 a AV1100241, AV1100244 a AV1100250, AV1100335

15

14

-

AV1100243

-

1

DAD-10

AV1100159, AV1100160

2

2

-

DAD-11

AV1100008

1

1

-

DAD-12

AV1100052 a AV1100054

3

3

-

(...).”.

ANEXO II

(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 49.238, de 27 de maio de 2026)

EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAD-UNITÁRIO

CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO – CGE

ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO

SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174, DE 2007

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

DAD

710,05

709,87

0,18