Decreto nº 49.236, de 26/05/2026

Texto Original

Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art.22 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, no Protocolo ICMS nº 3/26, de 2 de janeiro de 2026, e no Convênio ICMS 24/26, de 11 de fevereiro de 2026,

DECRETA:

Art. 1º ‒ Os âmbitos de aplicação 21.1 e 21.4 do Capítulo 21 da Parte 2 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:

21. (...)

Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária

21.1 Interno e nas seguintes unidades da Federação: Amapá (Protocolo ICMS 192/09), Mato Grosso (Protocolo ICMS 192/09), Rio de Janeiro (Protocolo ICMS 192/09) e São Paulo (Protocolo ICMS 31/09).

(...)

21.4 Interno e nas seguintes unidades da Federação: Acre, Amapá, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Rio de Janeiro, Sergipe e Tocantins (Convênio ICMS 213/17).

(...)

.”

Art. 2º ‒ Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 26 de maio de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA