Decreto nº 49.231, de 15/05/2026

Texto Original

Altera o Decreto nº 48.670, de 7 de agosto de 2023, que dispõe sobre a Política de Concessões e Parcerias Público-Privadas do Estado de Minas Gerais, o Comitê Gestor de Parcerias Público-Privadas, a governança de Concessões e Parcerias Público-Privadas e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º – O inciso III do caput do art. 5º do Decreto nº 48.670, de 7 de agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º – (...)

III – Secretário de Estado de Casa Civil;”.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 15 de maio de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA