Decreto nº 49.230, de 15/05/2026
Texto Original
Altera o Decreto nº 47.442, de 4 de julho de 2018, que dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no âmbito do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, na Lei Federal nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, no inciso III do art. 5º e no inciso I do art. 6º da Lei nº 22.929, de 12 de janeiro de 2018,
DECRETA:
Art. 1º – O inciso VI do art. 2º do Decreto nº 47.442, de 4 de julho de 2018, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea “c”:
“Art. 2º – (...)
VI – (...)
c) Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação Pública – ICTMG pública, aquela abrangida pelo inciso VI, integrante da administração pública direta ou indireta dos demais entes federados, incluídas suas empresas públicas e as sociedades de economia mista, sediada no Estado.”.
Art. 2º – A alteração realizada por este decreto aplica-se aos contratos, convênios, acordos e demais instrumentos congêneres vigentes na data de sua publicação, inclusive quanto às respectivas prestações de contas, sem prejuízo dos atos válidos anteriormente praticados.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 15 de maio de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA