Decreto nº 49.229, de 15/05/2026

Texto Original

Dispõe sobre a implementação da Política Estadual de Desenvolvimento Agrícola na Região Central Mineira.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.405, de 28 de janeiro de 1994,

DECRETA:

Art. 1º – Este decreto dispõe sobre a implementação da Política Estadual de Desenvolvimento Agrícola na Região Central Mineira, com a finalidade de promover o desenvolvimento socioeconômico sustentável, mediante a articulação interinstitucional e a integração entre a produção agropecuária e agroindustrial, a infraestrutura logística, a inovação tecnológica e a sustentabilidade ambiental.

Parágrafo único – Para fins deste decreto, a Região Central Mineira compreende os municípios integrantes das regiões geográficas de Abaeté, Curvelo, Dores do Indaiá, Pará de Minas e Sete Lagoas, definidos pelo Conselho Estadual de Política Agrícola – Cepa, a partir de critérios técnicos e institucionais, considerados, entre outros, aspectos produtivos, logísticos e de integração regional.

Art. 2º – São objetivos da implementação da Política Estadual de Desenvolvimento Agrícola na Região Central Mineira:

I – promover o fortalecimento das cadeias agropecuárias e agroindustriais da região;

II – aprimorar a infraestrutura logística de escoamento da produção e de abastecimento de insumos, promovendo a integração multimodal dos transportes;

III – ampliar o acesso à energia elétrica para fins produtivos;

IV – fomentar a pesquisa agropecuária, a inovação tecnológica e a assistência técnica e extensão rural;

V – estimular a atração de investimentos privados e o acesso ao crédito;

VI – fomentar a exportação e a inserção internacional da produção local;

VII – promover o desenvolvimento regional de forma ambientalmente sustentável;

VIII – apoiar a regularização e a expansão da irrigação.

Art. 3º – O Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento instituirá, por meio de resolução, a Câmara Técnica da Região Central Mineira – CT-Central, no âmbito do Cepa, com a finalidade de planejamento, acompanhamento e avaliação das ações integradas da Política Estadual de Desenvolvimento Agrícola na Região Central Mineira.

Art. 4º – A CT-Central elaborará Plano de Ação para o Desenvolvimento Integrado da Região Central Mineira, que será submetido, nos termos do regimento interno, ao Plenário do Cepa para aprovação.

Art. 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 15 de maio de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA