Decreto nº 49.227, de 13/05/2026
Texto Original
Remaneja valores de DAD-unitário da Secretaria de Estado de Casa Civil para a Secretaria de Estado de Governo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 31 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam remanejadas dos quantitativos destinados à Secretaria de Estado de Casa Civil – SCC 13,64 unidades de DAD-unitário para a Secretaria de Estado de Governo – Segov.
Parágrafo único – Em decorrência do disposto no caput:
I – a linha correspondente ao DAD-12 do item I.1 do Anexo I do Decreto nº 48.629, de 2 de junho de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo I deste decreto;
II – a linha correspondente ao DAD-12 do item I.2.1 do Anexo I do Decreto nº 48.652, de 12 de julho de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo II deste decreto.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 13 de maio de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO I
(a que se refere o inciso I do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 49.227, de 13 de maio de 2026)
“ANEXO I
(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº Decreto nº 48.629, de 2 de junho de 2023)
I. – SECRETARIA DE ESTADO DE CASA CIVIL – SCC
I.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ESPÉCIE/ NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
|
AMPLO |
LIMITADO |
|||
(...) |
||||
DAD-12 |
VI1100059, VI1100117, VI1100182 |
3 |
3 |
- |
(...)”.
ANEXO II
(a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 49.227, de 13 de maio de 2026)
“ANEXO I
(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº Decreto nº 48.652, de 12 de julho de 2023)
(...)
I.2 – SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
I.2.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ESPÉCIE/NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
|
AMPLO |
LIMITADO |
|||
(...) |
||||
DAD-12 |
EG1100035, EG1100114 a EG1100116, EG1100143, EG1100149, EG1100163, EG1100172, EG1100187, EG1100188 |
10 |
10 |
- |
(...)”.