Decreto nº 49.227, de 13/05/2026

Texto Original

Remaneja valores de DAD-unitário da Secretaria de Estado de Casa Civil para a Secretaria de Estado de Governo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 31 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam remanejadas dos quantitativos destinados à Secretaria de Estado de Casa Civil – SCC 13,64 unidades de DAD-unitário para a Secretaria de Estado de Governo – Segov.

Parágrafo único – Em decorrência do disposto no caput:

I – a linha correspondente ao DAD-12 do item I.1 do Anexo I do Decreto nº 48.629, de 2 de junho de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo I deste decreto;

II – a linha correspondente ao DAD-12 do item I.2.1 do Anexo I do Decreto nº 48.652, de 12 de julho de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo II deste decreto.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 13 de maio de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO I

(a que se refere o inciso I do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 49.227, de 13 de maio de 2026)

“ANEXO I

(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº Decreto nº 48.629, de 2 de junho de 2023)

I. – SECRETARIA DE ESTADO DE CASA CIVIL – SCC

I.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

ESPÉCIE/ NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

(...)

DAD-12

VI1100059, VI1100117, VI1100182

3

3

-

(...)”.

ANEXO II

(a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 49.227, de 13 de maio de 2026)

“ANEXO I

(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº Decreto nº 48.652, de 12 de julho de 2023)

(...)

I.2 – SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO

I.2.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

ESPÉCIE/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

(...)

DAD-12

EG1100035, EG1100114 a EG1100116, EG1100143, EG1100149, EG1100163, EG1100172, EG1100187, EG1100188

10

10

-

(...)”.