Decreto nº 4.919, de 21/01/1956
Texto Original
Transforma em grupo escolar as escolas reunidas da cidade de Jeceaba, com a denominação especial de “Santos Reis”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, resolve, nos termos da alínea “g” do artigo 4.º da Lei n. 408, de 14 de setembro de 1949, transformar em escolas reunidas da cidade de Jeceaba, com a denominação especial de “Santos Reis”.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 21 de janeiro de 1956.
CLÓVIS SALGADO GAMA
Bolivar de Freitas