Decreto nº 49.187, de 27/02/2026

Texto Original

Institui a Mesa de Negociação Permanente entre o Governo do Estado e o Sindicato dos Servidores Públicos do Meio Ambiente do Estado de Minas Gerais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuições que lhe conferem os incisos II e VII do art. 90 da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º – Fica instituída a Mesa de Negociação Permanente entre o Governo do Estado e o Sindicato dos Servidores Públicos do Meio Ambiente do Estado de Minas Gerais, com o objetivo de promover o diálogo sobre as pautas da categoria.

Art. 2º – A Mesa de Negociação Permanente será regulamentada por resolução conjunta das autoridades máximas dos órgãos e das entidades signatárias do termo de acordo de encerramento de greve.

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 27 de fevereiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO