Decreto nº 49.104, de 25/09/2025

Texto Original

Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria-Geral.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão com lotação na Secretaria-Geral, passando o item I.3.1 do Anexo I do Decreto nº 48.652, de 12 de julho de 2023, a vigorar na forma constante do Anexo I deste decreto.

Parágrafo único – O extrato das alterações a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 25 de setembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO I

(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 49.104, de 25 de setembro de 2025)


“ANEXO I

(a que se refere o caput do art. 3º do Decreto nº 48.652, de 12 de julho de 2023)

(...)

I.3 – SECRETARIA-GERAL

I.3.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

ESPÉCIE/ NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAD-5

SG1100628

2

1

-

SG1100213

-

1

DAD-6

SG1100018, SG1101489

4

2

-

SG1100400, SG1100777

-

2

DAD-8

SG1100097, SG1100128, SG1100752

3

3

-

DAD-9

SG1100031, SG1100034, SG1100035, SG1100155, SG1100235, SG1100297 a SG1100300, SG1100344, SG1100346 a SG1100348, SG1100354

14

14

-

DAD-10

SG1100011, SG1100019, SG1100025, SG1100074, SG1100118, SG1100154 a SG1100156

8

8

-

DAD-11

SG1100004, SG1100027

2

2

-

DAD-12

SG1100059, SG1100117, SG1100146, SG1100148, SG1100167, SG1100181, SG1100182, SG1100185

8

8

-

(...)”.

ANEXO II

(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 49.104, de 25 de setembro de 2025)


EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAD-UNITÁRIO

SECRETARIA-GERAL

ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO

SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174, DE 2007

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

DAD

422,43

421,66

1,27