Decreto nº 4.900, de 18/01/1956
Texto Original
Cria um grupo escolar na cidade de Viçosa com a denominação especial de “Presidente Bernardes”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, resolve, nos termos da Lei n. 408, de 14 de setembro de 1949, criar um grupo escolar na cidade de Viçosa com a denominação especial de "Presidente Bernardes".
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 18 de janeiro de 1956.
CLÓVIS SALGADO GAMA
Bolivar de Freitas