Decreto nº 48.932, de 31/10/2024

Texto Original

Altera o Decreto nº 48.896, de 18 de setembro de 2024, que institui o Comitê Intragovernamental de Energia e Mudança do Clima.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016,

DECRETA:

Art. 1º – O art. 3º do Decreto nº 48.896, de 18 de setembro de 2024, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XVII:

“Art. 3º – (...)

XVII – Presidente do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais.”.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 31 de outubro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO