Decreto nº 48.761, de 19/01/2024

Texto Original

Altera o Decreto nº 48.142, de 25 de fevereiro de 2021, que delega competência aos Secretários de Estado de Planejamento e Gestão, de Fazenda e ao Advogado-Geral do Estado para a prática dos atos que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023,

DECRETA:

Art. 1º – O art. 2º do Decreto nº 48.142, de 25 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º – Fica delegada competência ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico para assinar escrituras, representando o Estado, na alienação onerosa de imóvel pertencente ao patrimônio estadual, nas seguintes hipóteses:

I – venda;

II – dação em pagamento;

III – integralização de capital social de empresas estatais;

IV – constituição ou integralização de cotas em fundos imobiliários, fundos de participação ou de investimentos.

Parágrafo único – O Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, em ato próprio, poderá subdelegar a competência atribuída por este decreto.”.

Art. 2º – A ementa do Decreto nº 48.142, de 2021, passa a ser: “Delega competência aos Secretários de Estado de Planejamento e Gestão, de Desenvolvimento Econômico e ao Advogado-Geral do Estado para a prática dos atos que menciona.”.

Art. 3º – O preâmbulo do Decreto nº 48.142, de 2021, passa a ser: “O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos arts. 22 e 39 da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023,”.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 19 de janeiro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO