Decreto nº 48.644, de 30/06/2023 (Revogada)
Texto Atualizado
Dispõe
sobre a apuração do ICMS incidente nas operações
com biodiesel B100 realizadas com diferimento do imposto e dá
outras providências.
(O Decreto nº 48.644, de 30/6/2023, foi revogado pelo inciso II do art. 1º do Decreto nº 49.067, de 2/7/2025.)
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição
que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição
do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº
192, de 11 de março de 2022, no art. 9º da Lei nº
6.763, de 26 de dezembro de 1975, no Convênio ICMS 199/22, de
22 de dezembro de 2022, e no Convênio ICMS 62/23, de 28 de
abril de 2023,
DECRETA:
Art.
1º – Este decreto dispõe sobre a apuração
do ICMS incidente nas operações com biodiesel B100
realizadas com diferimento do imposto.
Art.
2º – O produtor de biodiesel B100 que até 30 de
abril de 2023 tiver manifestado sua opção pelo
tratamento tributário relativo à apuração
e ao pagamento do ICMS incidente nas operações com
biodiesel B100 realizadas com diferimento do imposto, poderá
utilizar o crédito extra apuração informado na
Escrituração Fiscal Digital – EFD relativo aos
fatos geradores ocorridos até 30 de abril de 2023:
I
– de 1º de junho a 30 de novembro de 2023, para deduzir do
imposto a ser recolhido em favor deste Estado, na forma do Convênio
ICMS 199/22, de 22 de dezembro de 2022;
II
– até 31 de dezembro de 2023, para deduzir do valor a
ser recolhido pela refinaria de petróleo ou suas bases ou
estabelecimento a ela equiparado, por meio de ressarcimento, na forma
prevista no art. 5º.
Art.
3º – Para fins deste decreto, considera-se:
I
– crédito extra apuração: o valor do ICMS
correspondente às operações com biodiesel B100
realizadas com diferimento do imposto até 30 de abril de 2023;
II
– ressarcimento: a devolução do crédito
extra apuração retido pela refinaria de petróleo
ou suas bases ou estabelecimento a ela equiparado para dedução
do ICMS devido, na forma deste decreto.
Art.
4º – Na hipótese do inciso II do caput do
art. 2º, se o imposto retido for insuficiente para comportar o
ressarcimento do crédito extra apuração, em
relação ao produtor de biodiesel B100, o saldo do
ressarcimento poderá, até 30 de novembro de 2023, ser
deduzido, de maneira complementar, do ICMS devido por:
I
– outro estabelecimento da refinaria de petróleo ou suas
bases ou estabelecimento a ela equiparado, ainda que localizado em
outra unidade federada;
II
– refinaria de petróleo ou suas bases ou estabelecimento
a ela equiparado, na parte que exceder o montante previsto no inciso
I.
Art.
5º – Para fins do ressarcimento:
I
– o produtor de biodiesel B100 deverá emitir, até
30 de novembro de 2023, Nota Fiscal Eletrônica – NF-e de
ajuste, sem destaque do imposto, fazendo consignar:
a)
como destinatário, o estabelecimento da refinaria de petróleo
ou suas bases ou o estabelecimento a ela equiparado;
b)
no campo Informações Complementares, a expressão:
“Ressarcimento do ICMS diferido nos termos do inciso II do art.
2º do Decreto nº 48.644, de 30 de junho de 2023”;
II
– a NF-e de que trata o inciso I, após o visto
eletrônico do Fisco, será escriturada na respectiva EFD,
pelo produtor de biodiesel B100 e pela refinaria de petróleo
ou suas bases ou estabelecimento a ela equiparado.
Art.
6º – A utilização do crédito extra
apuração fica condicionada à retenção
e ao recolhimento do imposto diferido em favor deste Estado, nos
termos do art. 89 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS –
RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de
2002, até 30 de junho de 2023, e nos termos do art. 125 do
Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, a
partir de 1º de julho de 2023.
Art.
7º – Fica revogado o Capítulo XCIX da Parte 1 do
Anexo IX do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto
nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Art.
8º – Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio
de 2023.
Belo
Horizonte, aos 30 de junho de 2023; 235º da Inconfidência
Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU
ZEMA NETO
============================================================
Data da última atualização: 3/7/2025.