Decreto nº 48.635, de 19/06/2023 (Revogada)
Texto Atualizado
Dispõe
sobre a organização da Secretaria de Estado de Governo.
(O Decreto nº 48.635, de 19/6/2023, foi revogado pelo art. 50 do Decreto nº 49.110, de 10/10/2025.)
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição
que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição
do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 24.313, de 28 de
abril de 2023,
DECRETA:
Art.
1º – A Secretaria de Estado de Governo – Segov, a
que se referem os arts. 30 e 31 da Lei nº 24.313, de 28 de abril
de 2023, rege-se por este decreto e pela legislação
aplicável.
Art.
2º – A Segov tem como competência assessorar
diretamente o Governador no desempenho de suas atribuições
constitucionais relativas:
I
– à coordenação da articulação
política intragovernamental e intergovernamental, bem como da
relação com a sociedade civil e das relações
federativas, em especial nas atividades de representação
e de defesa dos interesses governamentais do Estado;
II
– ao apoio ao desenvolvimento municipal;
III
– à coordenação e ao planejamento das
atividades de cerimonial e eventos do Governo;
IV
– à coordenação dos convênios e às
parcerias com municípios, órgãos e entidades
públicos, consórcios públicos, organizações
da sociedade civil e serviços sociais autônomos que
envolvam a saída de recursos da Administração
Pública direta e indireta;
V
– à edição e à gestão das
publicações no Diário Oficial Eletrônico
Minas Gerais – DOMG-e;
VI
– à manutenção do registro de atos e
documentos oficiais publicados no DOMG-e em repositórios
digitais seguros, bem como à provisão de mecanismos de
processamento, armazenamento, disponibilização e
consulta para os usuários, com a utilização de
tecnologias de informação e comunicação
apropriadas;
VII
– ao acompanhamento das proposições e das
atividades parlamentares junto à Assembleia Legislativa do
Estado de Minas Gerais – ALMG;
VIII
– à publicidade dos atos oficiais do governo;
IX
– à análise técnico-legislativa dos atos
normativos de competência do Governador, em articulação
com os órgãos e as entidades da Administração
Pública direta e indireta;
X
– à assistência aos órgãos da
Administração Pública direta e indireta na
elaboração de minutas de atos normativos;
XI
– à análise prévia de constitucionalidade,
legalidade e juridicidade dos atos normativos de governo, com vistas
a subsidiar as decisões do Governador no desempenho de suas
atribuições constitucionais e legais, em articulação
com a Advocacia-Geral do Estado – AGE;
XII
– à elaboração de estudos técnicos,
por solicitação do Governador;
XIII
– ao estabelecimento de diretrizes referentes à
elaboração e ao processamento dos atos normativos de
competência do Governador;
XIV
– à realização de estudos e atividades
relacionados à legística e à técnica
legislativa para subsidiar a elaboração de atos
normativos do Poder Executivo.
§
1º – No exercício das competências a que se
referem os incisos IX a XIV, serão resguardadas as
competências da AGE, nos termos do art. 128 da Constituição
do Estado.
§
2º – Cabe à Segov, em articulação com
os demais órgãos e entidades estaduais, processar a
aposentadoria e gerenciar as informações funcionais do
pessoal dos serviços notariais e de registro, inseridos no
âmbito de atuação do Poder Executivo, nos termos
de legislação específica.
§
3º – A Segov prestará apoio técnico,
orçamentário, financeiro, logístico, operacional
e administrativo para o funcionamento da Secretaria de Estado de Casa
Civil – SCC.
§
4º – A Segov participará, em articulação
com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico –
Sede, na elaboração dos planos regionais de
desenvolvimento, tendo em vista a proposição de metas,
prioridades e medidas compensatórias para a equalização
regional.
Art.
3º – A Segov tem a seguinte estrutura orgânica:
I
– Gabinete;
II
– Controladoria Setorial;
III
– Assessoria Jurídica;
IV
– Assessoria de Comunicação Social;
V
– Assessoria Estratégica;
VI
– Assessoria Técnico-Legislativa;
VII
– Subsecretaria de Gestão de Transferências
Estaduais:
a)
Superintendência Central de Convênios e Parcerias:
1
– Diretoria Central de Normatização e Otimização;
2
– Diretoria Central de Gestão de Cadastros;
3
– Diretoria Central de Governança de Plataformas
Tecnológicas;
b)
Superintendência de Apoio ao Desenvolvimento Municipal:
1
– Diretoria de Convênios e Parcerias;
2
– Diretoria de Projetos;
3
– Diretoria de Monitoramento e Fiscalização;
4
– Diretoria de Prestação de Contas;
c)
Superintendência Central de Emendas Parlamentares Estaduais e
Transferências:
1
– Diretoria Central de Planejamento e Operacionalização;
2
– Diretoria Central de Monitoramento da Execução;
VIII
– Subsecretaria de Processo Legislativo:
a)
Superintendência de Gestão da Informação e
Avaliação Legislativa:
1
– Diretoria de Avaliação Normativa;
2
– Diretoria de Gestão da Informação
Normativa;
b)
Superintendência Central de Tramitação
Legislativa;
c)
Superintendência de Apoio à Interlocução
Legislativa;
IX
– Subsecretaria de Articulação e Atendimento
Institucional:
a)
Superintendência de Relações Municipais e
Parlamentares:
1
– Diretoria de Relações Municipais;
2
– Diretoria de Relações Parlamentares;
3
– Diretoria de Gestão de Demandas;
b)
Superintendência de Articulação e Agendas
Estratégicas:
1
– Diretoria de Articulação Institucional;
2
– Diretoria de Agendas Estratégicas;
X
– Subsecretaria de Cerimonial e Eventos:
a)
Superintendência de Cerimonial;
b)
Superintendência de Eventos;
XI
– Superintendência de Gestão do Diário
Oficial:
a)
Diretoria de Gestão e Relacionamento;
b)
Diretoria de Editoração e Publicação;
XII
– Superintendência Central de Atos;
XIII
– Superintendência de Planejamento, Gestão e
Finanças:
a)
Diretoria de Planejamento e Orçamento;
b)
Diretoria de Contabilidade e Finanças;
c)
Diretoria de Recursos Humanos;
d)
Diretoria de Logística e Aquisições;
e)
Diretoria de Pessoal dos Serviços Notariais e de Registro.
Art.
4º – O Gabinete tem como atribuições:
I
– encarregar-se do relacionamento da Segov com a ALMG e com os
demais órgãos e entidades da Administração
Pública;
II
– providenciar o atendimento de consultas e o encaminhamento
dos assuntos pertinentes às unidades administrativas da Segov;
III
– acompanhar o desenvolvimento das atividades de comunicação
social da Segov;
IV
– coordenar e executar atividades de atendimento ao público
e às autoridades;
V
– providenciar o suporte imediato na organização
das atividades administrativas no seu âmbito de competências;
VI
– atuar como ponto focal na articulação com
outros órgãos e entidades da Administração
Pública e como multiplicador de ações de
desburocratização e simplificação
administrativa e de liberdade econômica no âmbito
estadual;
VII
– planejar a integração de políticas
relativas à transferência voluntária de recursos
para municípios do Estado, órgãos e entidades
públicos, consórcios públicos, organizações
da sociedade civil e serviços sociais autônomos;
VIII
– acompanhar e orientar as ações e atividades
pertinentes à Comissão Permanente de Tomada de Contas
Especial, dando suporte às suas ações, bem como
diligenciando a outros Poderes e órgãos, quando
necessário.
Art.
5º – A Controladoria Setorial, unidade de execução
da Controladoria-Geral do Estado – CGE, à qual se
subordina tecnicamente, tem como competência promover, no
âmbito da Segov, as atividades relativas à defesa do
patrimônio público, ao controle interno, à
auditoria pública, à correição
administrativa, ao incremento da transparência, do acesso à
informação e ao fortalecimento da integridade, do
controle social e da democracia participativa, com atribuições
de:
I
– exercer, em caráter permanente, as funções
estabelecidas no caput, mediante diretrizes, parâmetros,
normas e técnicas estabelecidos pela CGE;
II
– elaborar e executar o planejamento anual de suas atividades;
III
– consolidar dados, subsidiar o acesso, produzir e prestar
todas as informações solicitadas pela CGE;
IV
– apurar denúncias, de acordo com suas competências
institucionais, capacidade técnica operacional e avaliação
de riscos, podendo ser incluídas no planejamento anual de
atividades;
V
– notificar a Segov e a CGE, sob pena de responsabilidade
solidária, sobre irregularidade ou ilegalidade de que tomar
conhecimento e cuja providência não foi adotada no
âmbito da Segov;
VI
– comunicar ao Secretário e ao Controlador-Geral do
Estado a sonegação de informações ou a
ocorrência de situação que limite ou impeça
a execução das atividades sob sua responsabilidade;
VII
– assessorar o Secretário nas matérias de
auditoria pública, de correição administrativa,
de transparência, de promoção da integridade e de
fomento ao controle social;
VIII
– executar as atividades de auditoria pública, com
vistas a agregar valor à gestão e otimizar a eficácia
dos processos de gerenciamento de riscos, de controle interno e de
governança, e acompanhar a gestão contábil,
financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do
órgão;
IX
– elaborar relatório de avaliação das
contas anuais de exercício financeiro das unidades
orçamentárias sob a gestão do órgão,
assim como relatório e certificado conclusivo das apurações
realizadas em autos de tomada de contas especial, observadas as
exigências e normas expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado
de Minas Gerais – TCEMG;
X
– executar atividades de fiscalização, em apoio à
CGE, e apurar a legalidade, a legitimidade e a economicidade de
políticas públicas previstas nos instrumentos de
planejamento;
XI
– avaliar a adequação de procedimentos
licitatórios, de contratos e a aplicação de
recursos públicos às normas legais e regulamentares,
com base em critérios de materialidade, risco e relevância;
XII
– expedir recomendações para prevenir a
ocorrência ou sanar irregularidades apuradas em atividades de
auditoria pública e fiscalização, bem como
monitorá-las;
XIII
– sugerir a instauração de sindicâncias, de
processos administrativos disciplinares e de tomadas de contas
especial para apuração de possível dano ao
erário e responsabilidade;
XIV
– coordenar, gerenciar e acompanhar a instrução
de sindicâncias administrativas e processos administrativos
disciplinares;
XV
– solicitar servidores para participarem de comissões
sindicantes e processantes;
XVI
– acompanhar, avaliar e fazer cumprir as diretrizes das
políticas públicas de transparência, de
integridade e de fomento ao controle social;
XVII
– disseminar e implementar as normas e diretrizes de prevenção
à corrupção desenvolvidas pela CGE.
§
1º – A Controladoria Setorial é organizada em:
I
– Núcleo de Auditoria, Transparência e Integridade
– Nati, que tem como atribuições planejar,
coordenar e executar as atividades de auditoria e fiscalização,
avaliação de controles internos, incremento da
transparência, fortalecimento da integridade e fomento ao
controle social;
II
– Núcleo de Correição Administrativa –
Nucad, que tem como atribuições coordenar e executar as
atividades de correição administrativa e prevenção
à corrupção, bem como fomentar ações
de prevenção e de aperfeiçoamento disciplinar e
de responsabilização de pessoas jurídicas, no
âmbito da Segov, em conformidade com as normas emanadas pela
CGE.
§
2º – A Segov disponibilizará instalações,
recursos humanos e materiais para o eficiente cumprimento das
atribuições da Controladoria Setorial.
Art.
6º – A Assessoria Jurídica é unidade
setorial de execução da AGE, à qual se subordina
jurídica e tecnicamente, competindo-lhe, na forma da Lei
Complementar nº 75, de 13 de janeiro de 2004, da Lei
Complementar nº 81, de 10 de agosto de 2004, e da Lei
Complementar nº 83, de 28 de janeiro de 2005, cumprir e fazer
cumprir, no âmbito da Segov, as orientações do
Advogado-Geral do Estado no tocante a:
I
– prestação de consultoria e assessoramento
jurídicos ao Secretário;
II
– coordenação das atividades de natureza
jurídica;
III
– interpretação dos atos normativos a serem
cumpridos pela Segov;
IV
– elaboração de estudos e preparação
de informações por solicitação do
Secretário;
V
– assessoramento ao Secretário no controle da legalidade
e juridicidade dos atos a serem praticados pela Segov;
VI
– exame prévio de minutas de edital de licitação,
de contrato, de acordo ou de ajuste de interesse da Segov;
VII
– fornecimento à AGE de subsídios e elementos que
possibilitem a representação do Estado em juízo,
inclusive no processo de defesa dos atos do Secretário e de
outras autoridades do órgão, mediante requisição
de informações junto às autoridades competentes;
VIII
– exame e emissão de parecer e nota jurídica
sobre anteprojetos de leis e minutas de atos normativos em geral e de
outros atos de interesse da Segov, sem prejuízo da análise
de constitucionalidade e legalidade pela AGE.
§
1º – À Assessoria Jurídica é vedada a
representação judicial e extrajudicial do Estado.
§
2º – A Segov disponibilizará instalações,
recursos humanos e materiais para o eficiente cumprimento das
atribuições da Assessoria Jurídica.
Art.
7º – A Assessoria de Comunicação Social tem
como competência promover as atividades de comunicação
social, compreendendo imprensa, publicidade, propaganda, relações
públicas e promoção de eventos da Segov, em
conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de
Estado de Comunicação Social – Secom, com
atribuições de:
I
– planejar, coordenar e supervisionar programas e projetos
relacionados com a comunicação interna e externa das
ações da Segov;
II
– assessorar os dirigentes e as unidades administrativas da
Segov no relacionamento com a imprensa e demais meios de comunicação;
III
– planejar e coordenar as entrevistas coletivas e o atendimento
a solicitações dos órgãos de imprensa, em
articulação com a Secom;
IV
– produzir textos, matérias e afins a serem publicados
em meios de comunicação da Segov, da Secom e de
veículos de comunicação em geral;
V
– acompanhar, selecionar e analisar assuntos de interesse da
Segov, publicados em veículos de comunicação,
para subsidiar o desenvolvimento das atividades de comunicação
social;
VI
– propor, supervisionar e acompanhar as ações de
publicidade e propaganda, dos eventos e das promoções
para divulgação das atividades institucionais, em
articulação com a Secom;
VII
– manter atualizados os sítios eletrônicos, a
intranet e as redes sociais sob a responsabilidade da Segov, no
âmbito de atividades de comunicação social;
VIII
– gerenciar e assegurar a atualização das bases
de informações institucionais necessárias ao
desempenho das atividades de comunicação social da
Segov e da Secom;
IX
– gerenciar, produzir, executar, acompanhar e fiscalizar os
eventos oficiais da Segov em articulação com a Secom.
Art.
8º – A Assessoria Estratégica tem como competência
promover o gerenciamento estratégico setorial e fomentar a
implementação de iniciativas inovadoras, de forma
alinhada à estratégia governamental, em conformidade
com as diretrizes técnicas estabelecidas pela Subsecretaria de
Inovação e Gestão Estratégica da
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag,
com atribuições de:
I
– promover e acompanhar o planejamento estratégico da
Segov alinhado às diretrizes previstas na estratégia
governamental estabelecida no Plano Mineiro de Desenvolvimento
Integrado – PMDI, por meio dos processos de desdobramento dos
objetivos e metas, monitoramento e comunicação da
estratégia;
II
– garantir, em conjunto com a Superintendência de
Planejamento, Gestão e Finanças – SPGF, o
alinhamento do portfólio estratégico aos instrumentos
formais de planejamento e execução orçamentária;
III
– facilitar, colaborar e articular, interna e externamente, na
solução de desafios relacionados ao portfólio
estratégico e às ações inovadoras do
governo;
IV
– realizar a coordenação, a governança e o
monitoramento do portfólio estratégico e demais ações
estratégicas da Segov, apoiando a sua execução,
subsidiando a alta gestão do órgão e as
instâncias centrais de governança na tomada de decisão;
V
– coordenar, de acordo com as diretrizes da Seplag, os
processos de pactuação e monitoramento de metas da
ajuda de custo da Segov, de forma alinhada à estratégia
governamental, consolidando e provendo as informações
necessárias às unidades administrativas e sistemas de
informação dos órgãos centrais;
VI
– promover a cultura da inovação e disseminar
boas práticas entre os gestores e equipes da Segov,
especialmente em temas relacionados à desburocratização,
gestão de projetos e processos, transformação de
serviços e simplificação administrativa, com
foco na melhoria da experiência do usuário e do
servidor;
VII
– identificar desafios de governo e oportunidades de melhoria,
facilitando e implementando iniciativas de inovação que
contribuam para o aperfeiçoamento dos serviços públicos
e dos processos organizacionais;
VIII
– coordenar a implementação de processos de
modernização administrativa e apoiar a normatização
do seu arranjo institucional;
IX
– acompanhar e facilitar, de acordo com as diretrizes do
Sistema Estadual de Monitoramento e Avaliação de
Políticas Públicas, o monitoramento e a avaliação
das políticas da Segov, possibilitando sua melhoria por meio
do fortalecimento da tomada de decisões baseadas em
evidências.
§
1º – A Assessoria Estratégica atuará, no que
couber, de forma integrada à SPGF.
§
2º – A Assessoria Estratégica possui um Núcleo
de Tecnologia da Informação, que tem por finalidade
desenvolver e orientar a aplicação dos instrumentos de
Tecnologia da Informação – TI na Segov,
competindo-lhe:
I
– estabelecer o planejamento estratégico das ações
de TI, alinhado ao planejamento estratégico e às
diretrizes governamentais;
II
– auxiliar as unidades no acompanhamento das ações
de TI inseridas na estratégia do Governo;
III
– propor, incentivar e viabilizar a implantação
de soluções de Governo Eletrônico alinhadas às
ações de governo, apoiando a otimização
dos processos, tendo em vista a melhoria contínua da qualidade
dos serviços públicos e do atendimento ao cidadão,
às empresas, aos servidores e ao próprio governo;
IV
– coordenar a Governança de TI na instituição,
definindo processos e mobilizando recursos que garantam o alinhamento
das ações de TI às competências e aos
objetivos institucionais;
V
– oferecer suporte para processos de compras de equipamentos e
demais especificações técnicas de TI;
VI
– coordenar as atividades de TI que envolvam manutenção
e suporte técnico aos servidores da Segov quanto à
configuração e uso de equipamentos, rede de
computadores, servidores de rede, ativos de rede e unidades de
armazenamento, correio eletrônico, hardwares e outras
atividades relacionadas à TI;
VII
– garantir a segurança das informações, no
âmbito dos serviços de infraestrutura, observados os
níveis de confidencialidade, integridade e disponibilidade;
VIII
– garantir a disponibilidade, o desempenho e a continuidade dos
sistemas corporativos, dos serviços e da infraestrutura de TI
da Segov;
IX
– propor estratégias, padrões e infraestrutura de
TI, planejando seu crescimento de acordo com a evolução
das operações dos negócios;
X
– prover sistemas de informação, sítios
eletrônicos e intranet, respeitando os padrões de
desenvolvimento e de prestação de serviços
eletrônicos definidos pela Política Estadual de
Tecnologia da Informação e Comunicação;
XI
– acompanhar tecnicamente os contratos de desenvolvimento e
sustentação de sistemas de informação da
Segov, integrando-as com as soluções de TI e ambiente
tecnológico existentes;
XII
– viabilizar a integração e a compatibilidade dos
dados e aplicações, visando disponibilizar informações
com qualidade para subsidiar a tomada de decisões
estratégicas.
Art.
9º – A Assessoria Técnico-Legislativa tem como
competência o assessoramento técnico-legislativo
relacionado aos atos normativos de competência do Governador,
com atribuições de:
I
– realizar análise técnico-legislativa dos atos
normativos de competência do Governador, com a elaboração
de minutas e notas técnicas, em articulação com
os órgãos e as entidades da Administração
Pública;
II
– realizar análise prévia da constitucionalidade,
legalidade e juridicidade dos atos normativos de competência do
Governador, em articulação com a AGE;
III
– assessorar, em parceria com a Subsecretaria de Processo
Legislativo, os órgãos e as entidades da Administração
Pública na elaboração e instrução
de minutas de atos normativos de competência do Governador;
IV
– apoiar o Gabinete na avaliação das proposições
de lei recebidas da ALMG com vistas a subsidiar a decisão do
Governador acerca da sanção ou veto, em parceria com a
Subsecretaria de Processo Legislativo;
V
– elaborar motivos de veto a proposições de lei,
observadas as diretrizes do Gabinete e resguardadas as competências
da AGE;
VI
– proceder à revisão e à redação
final das mensagens e das minutas de atos normativos de competência
do Governador conforme a técnica legislativa;
VII
– coordenar processo de uniformização de atos
normativos de competência do Governador;
VIII
– elaborar estudos técnicos de interesse do Governador,
mediante solicitação do Gabinete;
IX
– promover estudos e atividades relacionados à legística
e à técnica legislativa para subsidiar a elaboração
de atos normativos do Poder Executivo;
X
– coordenar a numeração oficial de atos
legislativos, regulamentares e mensagens do Governador;
XI
– gerir e encaminhar para publicação os atos
normativos de competência do Governador, conforme orientação
do Gabinete;
XII
– colaborar com a equipe técnica da ALMG na atualização
dos atos normativos publicados no DOMG-e;
XIII
– exercer o controle e a guarda dos atos e documentos
autografados pelo Governador, zelando por sua segurança e
integridade, no âmbito de sua competência;
XIV
– promover a indexação, a gestão e a
inserção de documentos e informações no
banco de dados dos atos normativos e legislativos;
XV
– manter, gerenciar e disponibilizar meios de acesso ao banco
de dados da legislação estadual aos órgãos
do Estado e aos cidadãos, observadas as normas de
transparência e de acesso à informação;
XVI
– apoiar os órgãos e as entidades da
Administração Pública na realização
e na divulgação das consultas públicas ou de
outros mecanismos correlatos, nos termos de regulamento.
§
1º – No exercício das competências a que se
refere este artigo, serão observadas as competências
constitucionais e legais da AGE, nos termos do art. 128 da
Constituição do Estado.
§
2º – O cargo de Chefe da Assessoria Técnico-Legislativa
é privativo de bacharel em Direito.
Art.
10 – A Subsecretaria de Gestão de Transferências
Estaduais tem como competência coordenar e gerenciar as ações
que envolvem a saída de recursos estaduais, em especial as
emendas parlamentares estaduais, com o objetivo de fortalecer o
alinhamento intragovernamental e intergovernamental, colaborando na
articulação política com o Poder Legislativo e
com os entes federados, com atribuições de:
I
– coordenar, subsidiar, acompanhar e realizar atividades
referentes à gestão tecnológica, normativa e de
cadastros de convênios de saída, de termos de fomento,
de termos de colaboração e contratos de gestão
com serviços sociais autônomos para repasse
discricionário de recursos financeiros de dotações
consignadas no orçamento fiscal;
II
– fomentar, por meio de emendas parlamentares estaduais e
demais transferências voluntárias a execução
dos programas e projetos de interesse governamental que objetivam o
desenvolvimento municipal e estadual;
III
– fomentar o desenvolvimento municipal por meio da
transferência voluntária de recursos consignados no
orçamento da Segov, propiciando o aprimoramento da gestão
de convênios, termos de fomento e termos de colaboração;
IV
– coordenar a operacionalização das
transferências voluntárias estaduais que promovem o
alinhamento político intragovernamental e intergovernamental;
V
– acompanhar as demandas parlamentares e municipais e realizar
o atendimento institucional de deputados, prefeitos e demais
representantes locais nas questões relacionadas às
transferências voluntárias;
VI
– fornecer apoio técnico, informações e
relatórios para o Gabinete a fim de fortalecer o alinhamento
institucional e intergovernamental;
VII
– autorizar o fluxo de repasses realizados no Sistema de Gestão
de Convênios, Portarias e Contratos do Estado de Minas Gerais –
Sigcon-MG – Módulo Saída, por meio da aprovação
de parcelas;
VIII
– autorizar a celebração de convênios de
saída, de termos de colaboração e de termos de
fomento, bem como de seus respectivos termos aditivos.
Art.
11 – A Superintendência Central de Convênios e
Parcerias tem como competência coordenar e apoiar os órgãos
e as entidades da Administração Pública e seus
parceiros na gestão de convênios de saída, termos
de fomento, termos de colaboração, acordos de
cooperação e contratos de gestão celebrados com
serviços sociais autônomos, com atribuições
de:
I
– propor ao Gabinete a elaboração de diretrizes
para a gestão de convênios de saída, termos de
fomento, termos de colaboração, acordos de cooperação
e contratos de gestão celebrados com serviços sociais
autônomos, em parceria com a AGE e a CGE;
II
– solicitar informações e apontar diretrizes para
os órgãos executores sobre a execução de
convênios de saída, termos de fomento, termos de
colaboração, acordos de cooperação e
contratos de gestão celebrados com serviços sociais
autônomos;
III
– promover a participação e o controle social de
convênios de saída, termos de fomento, termos de
colaboração, acordos de cooperação e
contratos de gestão celebrados com serviços sociais
autônomos;
IV
– estabelecer diretrizes para o Sigcon-MG – Módulo
Saída e para o Cadastro Geral de Convenentes do Estado de
Minas Gerais – Cagec, para promover o aprimoramento dos
sistemas informatizados e prezar pela eficiência,
disponibilidade, conformidade e segurança das informações;
V
– estabelecer, conforme a legislação aplicável,
diretrizes para o tratamento adequado de dados pessoais dos usuários
do Sigcon-MG – Módulo Saída e Cagec para garantir
a transparência, a privacidade e a segurança dos dados
coletados, armazenados, utilizados e compartilhados;
VI
– auxiliar a Superintendência Central de Emendas
Parlamentares Estaduais e Transferências no estabelecimento de
normas, processos e ferramentas tecnológicas para execução
das emendas parlamentares estaduais e transferências
voluntárias.
Art.
12 – A Diretoria Central de Normatização e
Otimização tem como competência propor normas
para convênios de saída, termos de fomento, termos de
colaboração, acordos de cooperação e
contratos de gestão celebrados pela Administração
Pública com serviços sociais autônomos, com
atribuições de:
I
– acompanhar a jurisprudência pertinente à matéria
e a legislação de outros entes federados e promover
estudos técnicos para aperfeiçoar a gestão de
convênios de saída, termos de fomento, termos de
colaboração, acordos de cooperação e
contratos de gestão celebrados com serviços sociais
autônomos;
II
– orientar tecnicamente a celebração, o
monitoramento, a avaliação, o acompanhamento, a
fiscalização e a prestação de contas de
convênios de saída, de termos de fomento, de termos de
colaboração, acordos de cooperação e de
contratos de gestão celebrados com serviços sociais
autônomos, bem como apoiar a AGE no Processo Administrativo de
Constituição do Crédito Estadual Não
Tributário decorrente de dano ao erário apurado em
prestação de contas de transferências de recursos
financeiros mediante parcerias;
III
– elaborar, divulgar e atualizar manuais para orientar acerca
das disposições constantes nas legislações
relativas a convênios de saída, termos de fomento,
termos de colaboração, acordos de cooperação
e de contratos de gestão celebrados com serviços
sociais autônomos;
IV
– propor capacitação de servidores dos órgãos
e das entidades da Administração Pública e de
parceiros sobre requisitos e procedimentos relativos a convênios
de saída, termos de fomento, termos de colaboração,
acordos de cooperação e contratos de gestão
celebrados com serviços sociais autônomos;
V
– propor normas, processos e ferramentas tecnológicas
para execução das emendas parlamentares estaduais e
transferências voluntárias.
Art.
13 – A Diretoria Central de Gestão de Cadastros tem como
competência estabelecer a metodologia para o registro de
convenentes e parceiros interessados em celebrar convênios de
saída, termos de fomento e termos de colaboração,
acordo de cooperação e contrato de gestão com
serviços sociais autônomos, e para o atendimento e
suporte aos usuários dos sistemas corporativos gerenciados
pela Superintendência Central de Convênios e Parcerias,
com atribuições de:
I
– realizar o atendimento aos usuários dos serviços
da Superintendência Central de Convênios e Parcerias;
II
– auxiliar e capacitar os servidores dos órgãos e
das entidades da Administração Pública e os
demais usuários na utilização do Sigcon-MG –
Módulo Saída e do Cagec;
III
– manter o Cagec atualizado a partir de dados e documentos
apresentados pelos parceiros e convenentes;
IV
– disponibilizar para os órgãos e as entidades da
Administração Pública o acesso, em meio
eletrônico, a documentação para a celebração
de convênios de saída, termos de fomento, termos de
colaboração, acordo de cooperação e
contrato de gestão com serviços sociais autônomos;
V
– monitorar a operacionalização e a conformidade
das informações lançadas no Sigcon-MG –
Módulo Saída previamente à celebração
de instrumentos e suas alterações;
VI
– garantir transparência à situação
formal e legal de órgãos e entidades públicas e
privadas interessados em firmar convênios de saída,
termos de fomento, termos de colaboração, acordos de
cooperação, contratos de gestão com serviços
sociais autônomos, bem como instrumentos de repasse de recursos
financeiros do Fundo Estadual de Saúde e do Fundo Estadual de
Assistência Social.
Art.
14 – A Diretoria Central de Governança de Plataformas
Tecnológicas tem como competência gerir os sistemas
responsáveis pelos processos referentes a convênios de
saída, termos de colaboração, termos de fomento,
acordos de cooperação e contratos de gestão com
serviços sociais autônomos, com atribuições
de:
I
– promover o desenvolvimento tecnológico do Sigcon-MG –
Módulo Saída e do Cagec para melhorar a experiência
de seus usuários;
II
– propor diretrizes e regras para a gestão dos dados no
Sigcon-MG – Módulo Saída e no Cagec;
III
– elaborar, divulgar e atualizar manuais do Sigcon-MG –
Módulo Saída e do Cagec, em parceria com a Diretoria
Central de Normatização e Otimização e
com a Diretoria Central de Gestão de Cadastros;
IV
– produzir e divulgar informações sobre convênios
de saída, termos de fomento e termos de colaboração
a partir de dados registrados no Sigcon-MG – Módulo
Saída, no Cagec e em ferramenta de gestão de
atendimento ao usuário;
V
– implementar novas tecnologias para ampliar a participação
e o controle social de convênios de saída, termos de
colaboração, termos de fomento, acordo de cooperação
e contratos de gestão celebrados com serviço social
autônomo.
Art.
15 – A Superintendência de Apoio ao Desenvolvimento
Municipal tem como competência promover a celebração
e realizar a gestão de convênios de saída, termos
de fomento e termos de colaboração firmados no âmbito
de programa de apoio ao desenvolvimento municipal, em conformidade
com as diretrizes da Superintendência Central de Convênios
e Parcerias, com atribuições de:
I
– estabelecer diretrizes, planejar, orientar, acompanhar,
viabilizar e avaliar a realização de atividades
relacionadas aos convênios de saída, termos de fomento e
termos de colaboração, durante as etapas de
planejamento de propostas, celebração, execução
e prestação de contas para a concretização
de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento
municipal;
II
– apoiar a comissão de avaliação no
desempenho de suas atividades, observada a legislação
vigente;
III
– planejar, orientar, acompanhar e viabilizar a implementação
de ações de aprimoramento recomendadas pela comissão
de avaliação, especialmente aquelas direcionadas aos
procedimentos de monitoramento e avaliação,
padronização de objetos, custos e parâmetros e
produção de entendimentos voltados à priorização
do controle de resultados;
IV
– aprimorar o diálogo com os convenentes e organizações
da sociedade civil durante as etapas de planejamento de propostas,
celebração, execução e prestação
de contas dos convênios de saída, termos de fomento e
termos de colaboração celebrados pela Segov em
conformidade com a legislação vigente;
V
– coordenar o monitoramento e a fiscalização dos
convênios de saída, termos de fomento e termos de
colaboração relativos ao desenvolvimento municipal, em
conformidade com a legislação vigente;
VI
– coordenar, com o apoio da Diretoria de Prestação
de Contas, a análise de prestação de contas dos
convênios de saída, termos de fomento e termos de
colaboração e viabilizar a adoção de
medidas administrativas quando apurado dano ao erário;
VII
– coordenar, com o apoio da Diretoria de Prestação
de Contas, a realização de atividades do Processo
Administrativo de Constituição do Crédito
Estadual não Tributário decorrente de dano ao erário
apurado em prestação de contas de transferências
de recursos financeiros mediante parcerias – PACE –
Parcerias, excluídas aquelas de competência da Comissão
Permanente de Tomada de Contas Especial;
VIII
– colaborar para a transparência ativa referente aos
convênios, termos de fomento e termos de colaboração,
fornecendo informações para os órgãos e
as entidades da Administração Pública;
IX
– colaborar com os órgãos e entidades da
Administração Pública, com os demais Poderes, o
Ministério Público e o TCEMG, por meio da prestação
de informações relativas aos convênios de saída,
termos de fomento e termos de colaboração;
X
– propor meios alternativos para a prevenção e
solução de conflitos originados de convênios de
saída, termos de fomento e termos de colaboração,
submetendo tais proposições à AGE;
XI
– acompanhar e viabilizar a execução das emendas
parlamentares estaduais alocadas no programa de desenvolvimento
municipal em observância às normas e às
diretrizes emitidas pela Superintendência Central de Emendas
Parlamentares Estaduais e Transferências.
Art.
16 – A Diretoria de Convênios e Parcerias tem como
competência realizar atividades inerentes à celebração
e à execução dos convênios de saída,
termos de fomento, termos de colaboração relativos ao
desenvolvimento municipal, com atribuições de:
I
– preparar os convênios de saída, termos de
fomento, termos de colaboração;
II
– orientar e dirimir dúvidas de beneficiários e
de interessados quanto à aplicação das normas
gerais de transferências voluntárias no programa de
desenvolvimento municipal, incluindo as etapas de celebração,
execução e o monitoramento dos convênios de
saída, termos de fomento e termos de colaboração
firmados;
III
– apoiar administrativamente a comissão de avaliação;
IV
– apoiar a gestão das parcerias celebradas por meio de
termo de fomento e termo de colaboração, incluindo a
execução de atividades de acompanhamento e emissão
de Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação,
nos termos da legislação vigente;
V
– orientar as organizações da sociedade civil
sobre os mecanismos de monitoramento e avaliação para a
execução do objeto da parceria.
Art.
17 – A Diretoria de Projetos tem como competência
analisar os documentos e os projetos arquitetônicos e de
engenharia nas etapas de celebração e de execução
dos convênios de saída, termos de fomento, termos de
colaboração, com atribuições de:
I
– fornecer suporte técnico à Diretoria de
Convênios e Parcerias na elaboração dos critérios
eliminatórios e classificatórios, referentes aos
projetos arquitetônicos e aos de engenharia dos procedimentos
de chamamento público para a seleção de
convenentes e organizações da sociedade civil;
II
– emitir parecer sobre a adequação dos documentos
e dos projetos arquitetônicos e de engenharia às normas
técnicas e de engenharia;
III
– orientar e dirimir dúvidas de beneficiários e
de interessados quanto à aplicação das normas
técnicas de engenharia nas etapas de celebração
e de execução dos convênios de saída,
termos de fomento e termos de colaboração;
IV
– elaborar estudos e manuais técnicos de engenharia para
subsidiar a celebração e a execução dos
convênios de saída, termos de fomento e termos de
colaboração;
V
– apoiar a Diretoria de Monitoramento e Fiscalização
no acompanhamento e na realização de inspeções
no local da execução física dos objetos dos
convênios, termos de fomento e termos de colaboração.
Art.
18 – A Diretoria de Monitoramento e Fiscalização
tem como competência monitorar e inspecionar a execução
física dos convênios de saída, termos de fomento
e termos de colaboração e apontar eventuais
irregularidades, com atribuições de:
I
– emitir relatório sobre a execução física
e sobre o alcance da finalidade dos instrumentos, ressalvada a
competência da Diretoria de Convênios e Parcerias para a
pronúncia quanto à finalidade dos termos de fomento e
de colaboração;
II
– analisar os relatórios e os documentos relativos à
execução física dos convênios de saída,
manifestando-se sobre a adequação às normas
técnicas e notificando o convenente para a implementação
de medidas voltadas à prevenção e ao saneamento
de eventuais irregularidades apontadas;
III
– encaminhar eventuais denúncias de irregularidades na
execução dos convênios de saída, termos de
fomento e termos de colaboração à autoridade
administrativa competente;
IV
– orientar e dirimir dúvidas de beneficiários e
de interessados quanto aos documentos de monitoramento dos convênios
de saída;
V
– analisar os documentos relativos aos aspectos físicos
que compõem as prestações de contas parcial,
anual e final e manifestar-se sobre a regularidade dos convênios
de saída, termos de fomento e termos de colaboração;
VI
– apoiar a Diretoria de Convênios e Parcerias na gestão
de termos de fomento e termos de colaboração referentes
a obras, reformas e aquisição com instalação.
Art.
19 – A Diretoria de Prestação de Contas tem como
competência avaliar a regularidade da gestão dos
recursos públicos transferidos por meio de convênios,
termos de fomento, termos de colaboração, com
atribuições de:
I
– orientar os atores envolvidos sobre a aplicação,
no âmbito do programa de desenvolvimento municipal, da
legislação relativa à prestação de
contas;
II
– analisar a prestação de contas, adotar medidas
administrativas e emitir parecer financeiro em processos de prestação
de contas dos convênios de saída, termos de fomento,
termos de colaboração quanto à regular aplicação
dos recursos e o nexo de causalidade da receita e despesa;
III
– praticar os atos administrativos do Processo Administrativo
de Constituição do Crédito Estadual não
Tributário – PACE – Parcerias decorrente de dano
ao erário apurado em prestação de contas de
transferências de recursos financeiros mediante parcerias,
excluídos aqueles de competência da Comissão
Permanente de Tomada de Contas Especial, em observância à
norma regulamentar;
IV
– realizar a gestão dos atos relacionados às
ações compensatórias decorrentes de dano ao
erário apurado em prestação de contas das
transferências voluntárias;
V
– elaborar e submeter o relatório consolidado ao
ordenador de despesas para aprovação, aprovação
com ressalvas e reprovação das contas ou deliberação
quanto à apuração de dano ao erário, nos
termos da legislação;
VI
– realizar a gestão dos atos relacionados aos
parcelamentos de crédito estadual não tributário
decorrente de dano ao erário apurado em prestação
de contas de transferências voluntárias;
VII
– colaborar com o gestor de parceria na análise de
documentos de natureza financeira, fornecendo-lhe subsídio
técnico para a tomada de decisão acerca da regularidade
dos termos de fomento e termos de colaboração.
Art.
20 – A Superintendência Central de Emendas Parlamentares
Estaduais e Transferências tem como competência apoiar os
órgãos e as entidades da Administração
Pública e a ALMG na gestão das emendas parlamentares
estaduais, com atribuições de:
I
– planejar, coordenar e orientar as atividades referentes às
indicações de emendas parlamentares estaduais;
II
– realizar a gestão e o monitoramento das indicações
e da execução física, financeira e orçamentária
das emendas parlamentares estaduais e realizar o atendimento
institucional de deputados, prefeitos e demais representantes locais
em questões relacionadas às transferências
voluntárias;
III
– estabelecer, com o auxílio da Superintendência
Central de Convênios e Parcerias, normas, processos e
ferramentas tecnológicas para execução das
emendas parlamentares estaduais e transferências voluntárias;
IV
– realizar a gestão das transferências especiais;
V
– prestar informações e esclarecimentos, em
conjunto com os órgãos e entidades executores, sobre a
execução das emendas parlamentares estaduais à
ALMG e aos órgãos de fiscalização e
controle;
VI
– apoiar o Gabinete na coordenação e gestão
de transferências voluntárias de recursos estaduais.
Art.
21 – A Diretoria Central de Planejamento e Operacionalização
tem como competência assessorar, planejar e operacionalizar as
rotinas necessárias à execução das
emendas parlamentares estaduais e transferências voluntárias,
com atribuições de:
I
– propor orientação normativa, técnica e
operacional para a indicação de emendas parlamentares
estaduais e demais transferências;
II
– viabilizar a operacionalização das
transferências especiais no âmbito da Segov;
III
– gerir e atender as dúvidas sobre o processo de
execução de emendas parlamentares estaduais e
transferências voluntárias estaduais e comunicar aos
parlamentares e demais beneficiários;
IV
– manter o Portal de Emendas Parlamentares Estaduais;
V
– elaborar, divulgar e manter atualizados manuais de orientação
sobre as normas para indicação e execução
de emendas parlamentares estaduais;
VI
– elaborar, em conjunto com os demais órgãos e
entidades da Administração Pública e com o apoio
da Superintendência Central de Convênios e Parcerias, o
portfólio de projetos para execução de emendas
parlamentares estaduais;
VII
– promover capacitações sobre o processo de
operacionalização das emendas parlamentares estaduais,
em conjunto com a Superintendência Central de Convênios e
Parcerias;
VIII
– realizar estudos e propor melhorias e aperfeiçoamento
na legislação, nos fluxos, nos sistemas e processos de
operacionalização de emendas parlamentares estaduais e
transferências voluntárias.
Art.
22 – A Diretoria Central de Monitoramento da Execução,
tem como competência assessorar e orientar os órgãos
e as entidades da Administração Pública na
execução física, financeira e orçamentária
das emendas parlamentares estaduais e transferências
voluntárias, bem como monitorar e avaliar as referidas
execuções, com atribuições de:
I
– realizar a execução financeira e orçamentária
das transferências especiais;
II
– administrar a liberação de cotas orçamentárias
e financeiras aos órgãos e às entidades da
Administração Pública;
III
– prover informações sobre disponibilidade
orçamentária com vistas a subsidiar deliberações
sobre execuções e transferências de emendas
parlamentares estaduais;
IV
– acompanhar a elaboração da Lei Orçamentária
Anual – LOA e a divulgação dos relatórios
de Gestão Fiscal;
V
– elaborar e disponibilizar dados e relatórios relativos
à execução física, financeira e
orçamentária das emendas parlamentares estaduais para
divulgação nos portais de transparência;
VI
– promover a gestão das alterações
orçamentárias necessárias à execução
das emendas parlamentares estaduais.
Art.
23 – A Subsecretaria de Processo Legislativo tem como
competência acompanhar as proposições e as
atividades parlamentares, coordenar, assessorar e articular junto ao
Poder Legislativo matérias de interesse do Poder Executivo no
âmbito do processo legislativo e promover a articulação
intragovernamental na elaboração de atos normativos de
competência do Governador, com atribuições de:
I
– assessorar o Gabinete no encaminhamento de assuntos
relacionados ao processo legislativo;
II
– encaminhar ao Líder do Governo na ALMG o
posicionamento do Governo sobre temas de interesse da Administração
Pública;
III
– acompanhar a tramitação de proposições
na ALMG e promover a articulação entre os Poderes
Executivo e Legislativo;
IV
– acompanhar as audiências públicas atinentes às
atividades do Poder Executivo e assessorar os representantes dos
órgãos e das entidades da Administração
Pública, objetivando o encaminhamento das demandas;
V
– assessorar, em parceria com a Assessoria Técnico-Legislativa,
os órgãos e as entidades da Administração
Pública na elaboração e instrução
de minutas de atos normativos de competência do Governador;
VI
– estabelecer, com o apoio da Assessoria Técnico-Legislativa,
as diretrizes para a elaboração e o processamento dos
atos normativos de competência do Governador;
VII
– avaliar, conforme definição do Gabinete, a
aderência das minutas de atos normativos de competência
do Governador à estratégia governamental;
VIII
– elaborar minutas de mensagem do Governador e demais
comunicações formais à ALMG, em parceria com a
Assessoria Técnico-Legislativa;
IX
– realizar o envio de mensagens do Governador e demais
comunicações formais à ALMG;
X
– apoiar o Gabinete na avaliação das proposições
de lei recebidas da ALMG com vistas a subsidiar a decisão do
Governador acerca da sanção ou veto, em parceria com a
Assessoria Técnico-Legislativa.
Parágrafo
único – A Subsecretaria de Processo Legislativo atuará
como unidade central no âmbito de suas competências e
fixará diretrizes a serem seguidas pelos demais órgãos
e entidades da Administração Pública.
Art.
24 – A Superintendência de Gestão da Informação
e Avaliação Legislativa tem como competência
coordenar, no âmbito da Subsecretaria de Processo Legislativo,
a realização da análise prévia dos atos
normativos de competência do Governador, avaliando a aderência
à estratégia governamental, e produzir, consolidar,
analisar, sistematizar e gerenciar dados e informações
do processo legislativo, com atribuições de:
I
– auxiliar na análise de aderência das minutas de
atos normativos à estratégia governamental;
II
– assistir os órgãos e as entidades do Poder
Executivo na elaboração de minutas de atos normativos;
III
– subsidiar a decisão do Governador acerca da sanção
ou veto em proposições de lei, conforme orientação
do Gabinete;
IV
– elaborar e propor medidas para a avaliação de
impacto regulatório, em articulação com os
órgãos e as entidades do Estado;
V
– coordenar o desenvolvimento e difundir o uso de instrumentos
e ferramentas gerenciais com o objetivo de aperfeiçoar a
capacidade de análise e resposta às proposições
legislativas e normativas de competência do Governador;
VI
– propor e auxiliar a implementação de ações
de melhoria de gestão da informação no âmbito
da Subsecretaria de Processo Legislativo;
VII
– propor e auxiliar a implementação de
metodologias de tomada de decisões baseadas em informações
no âmbito de sua competência.
Art.
25 – A Diretoria de Avaliação Normativa tem como
competência auxiliar na análise prévia de atos
normativos de competência do Governador, com atribuições
de:
I
– gerir as demandas dos órgãos e das entidades da
Administração Pública referentes à
proposição de atos normativos de competência do
Governador;
II
– analisar previamente as propostas de atos normativos de
competência do Governador quanto a aderência à
estratégia governamental;
III
– analisar as proposições de lei recebidas da
ALMG, fornecendo as informações necessárias à
avaliação da Subsecretaria de Processo Legislativo;
IV
– fornecer subsídios para a elaboração dos
motivos de veto a proposições de lei, considerando as
manifestações dos órgãos competentes e
suas respectivas atribuições, conforme decisão
de governo;
V
– auxiliar na elaboração de minutas de mensagem
do Governador.
Art.
26 – A Diretoria de Gestão da Informação
Normativa tem como competência consolidar, produzir, analisar,
sistematizar e gerenciar dados e informações relativos
aos atos normativos de competência do Governador e ao processo
legislativo, com atribuições de:
I
– gerar informações e produzir relatórios
técnicos para subsidiar processos decisórios no âmbito
da Subsecretaria de Processo Legislativo;
II
– processar informações sobre matérias de
interesse do Poder Executivo discutidas no âmbito da ALMG;
III
– sistematizar e gerenciar dados de controle e acompanhamento
de audiências, requerimentos, indicações,
pleitos, pronunciamentos de parlamentares, informações
e proposições legislativas;
IV
– desenvolver instrumentos e ferramentas gerenciais com o
objetivo de aperfeiçoar a capacidade de análise e
resposta às proposições legislativas e
normativas de competência do Governador.
Art.
27 – A Superintendência Central de Tramitação
Legislativa tem como competência acompanhar a tramitação
das proposições legislativas de caráter
normativo de interesse do Poder Executivo, bem como coordenar as
atividades internas do Poder Executivo concernentes aos trâmites
do processo legislativo, com atribuições de:
I
– acompanhar a publicação, no Diário do
Legislativo do Estado de Minas Gerais, e manter a base de dados
atualizada das seguintes proposições:
a)
proposta de emenda à Constituição;
b)
projeto de lei complementar;
c)
projeto de lei ordinária;
d)
projeto de resolução;
e)
requerimentos de diligências;
II
– requisitar e articular junto aos órgãos e às
entidades da Administração Pública a
apresentação de manifestações sobre as
proposições de interesse do governo em tramitação
na ALMG;
III
– gerenciar os requerimentos de diligências encaminhados
à Segov;
IV
– acompanhar, junto à assessoria do Líder do
Governo na ALMG, os assuntos de interesse do Poder Executivo.
Art.
28 – A Superintendência de Apoio à Interlocução
Legislativa tem como competência acompanhar as proposições
sem caráter normativo e as reuniões públicas do
Poder Legislativo cujas matérias sejam de interesse do Poder
Executivo e promover a interlocução entre os Poderes,
com atribuições de:
I
– acompanhar as pautas das reuniões das comissões
e do plenário, as audiências públicas e as
discussões técnicas e políticas de interesse do
Poder Executivo na ALMG;
II
– processar informações sobre matérias de
interesse do Poder Executivo discutidas pelos parlamentares;
III
– coordenar e gerenciar os requerimentos de informações
e de providências oriundos da ALMG;
IV
– manter informações sobre as pautas das reuniões
nas comissões e no plenário do Poder Legislativo, bem
como acompanhar as discussões técnicas e políticas;
V
– implementar e manter atualizada a base de dados de controle e
acompanhamento de requerimentos de informações,
requerimentos de providências, indicações,
pleitos, pronunciamentos de parlamentares, informações
e proposições legislativas de interesse do Poder
Executivo;
VI
– acompanhar as indicações dos dirigentes das
entidades da Administração Pública indireta
encaminhadas à ALMG e promover aos indicados o suporte técnico
e institucional para as arguições públicas, bem
como para outros procedimentos;
VII
– prestar assessoramento nos contatos dos órgãos
e das entidades do Poder Executivo com o Poder Legislativo;
VIII
– prestar assessoramento e suporte técnico aos órgãos
e às entidades do Poder Executivo nas audiências
públicas e reuniões com o Poder Legislativo;
IX
– requisitar aos órgãos e às entidades da
Administração Pública a apresentação
de manifestações e informações técnicas
sobre proposições sem caráter normativo,
audiências e reuniões públicas do Poder
Legislativo;
X
– elaborar relatórios técnicos para subsidiar
processos decisórios no âmbito da Subsecretaria de
Processo Legislativo;
XI
– acompanhar os ciclos do Assembleia Fiscaliza, orientar os
participantes do Poder Executivo, levantar informações
e direcionar seus desdobramentos.
Art.
29 – A Subsecretaria de Articulação e Atendimento
Institucional tem como competência apoiar a relação
institucional do Poder Executivo com outros entes da federação,
com órgãos essenciais à justiça e com a
sociedade civil, além de promover o fortalecimento das
relações institucionais entre os Poderes, em
articulação com a SCC, com atribuições
de:
I
– garantir o suporte técnico e gerencial ao Gabinete;
II
– assessorar o Secretário no exame de assuntos atinentes
às relações com membros do Poder Legislativo
estadual e federal e na busca de solução de suas
demandas junto aos órgãos e às entidades do
Poder Executivo;
III
– coordenar, planejar, analisar e acompanhar os assuntos
políticos relativos à ação governamental,
que abrange a assessoria nas relações institucionais
com a ALMG, o Congresso Nacional e os partidos políticos;
IV
– assistir o Secretário na atuação
institucional do Poder Executivo em projetos e ações no
âmbito intragovernamental e extragovernamental;
V
– facilitar a articulação, interlocução
e cooperação interfederativa do Poder Executivo com a
União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
VI
– acompanhar as comunicações e os atendimentos de
demandas de parlamentares e de autoridades municipais junto aos
órgãos e às entidades do Poder Executivo, em
articulação com suas respectivas Assessorias de
Relações Institucionais;
VII
– coordenar as agendas de interesse especial do Governo visando
o fortalecimento de políticas públicas estaduais junto
aos órgãos e às entidades do Poder Executivo,
com o apoio das Assessorias de Relações Institucionais
e em parceria com a Subsecretaria de Cerimonial e Eventos e com a
Assessoria de Comunicação Social, quando couber;
VIII
– organizar e controlar, por meio de recebimento, registro e
análise das demandas parlamentares, as doações
de bens dos órgãos, bem como a execução
das doações no âmbito da Segov;
IX
– apurar eventuais denúncias de irregularidades na
utilização de bens móveis doados,
providenciando, quando for o caso, sua reversão ao patrimônio
estadual;
X
– orientar os beneficiários quanto a regular aplicação
ou utilização de recursos provenientes de termos de
doação.
Parágrafo
único – A Subsecretaria de Articulação e
Atendimento Institucional atuará, no que couber, de forma
coordenada com a Subsecretaria de Gestão de Transferências
Estaduais em ações que envolvam saída de
recursos estaduais.
Art.
30 – A Superintendência de Relações
Municipais e Parlamentares tem como competência planejar,
executar e acompanhar as agendas de interesse do Governo, e executar
atividades de comunicação e atendimento às
autoridades municipais e parlamentares, com atribuições
de:
I
– facilitar e acompanhar as comunicações e
agendas de interesse governamental com parlamentares e autoridades
municipais;
II
– recepcionar e gerir as demandas direcionadas ao Poder
Executivo;
III
– fomentar maior proximidade entre os agentes regionais com o
objetivo de fortalecer as políticas públicas estaduais.
Art.
31 – A Diretoria de Relações Municipais tem como
competência planejar, executar e acompanhar as agendas
municipais de interesse do Governo e as comunicações e
o atendimento de autoridades municipais, consórcios municipais
e associações de municípios em suas interações
com o Poder Executivo, com atribuições de:
I
– planejar e executar ações voltadas aos
municípios, aos consórcios municipais e às
associações de municípios, a fim de garantir
maior proximidade com os agentes regionais e fortalecer políticas
públicas estaduais, em parceria com a Subsecretaria de
Cerimonial e Eventos e Assessoria de Comunicação
Social, quando couber;
II
– acompanhar e facilitar a comunicação e o
atendimento de demandas entre órgãos e entidades da
Administração Pública estadual e autoridades
municipais, aos consórcios municipais e às associações
de município;
III
– apresentar oportunidades de capacitação
disponíveis aos municípios, consórcios
municipais e associações de município ofertadas
pelos órgãos e pelas entidades da Administração
Pública, visando à melhoria e desenvolvimento
profissional dos servidores municipais;
IV
– facilitar o acesso dos municípios, dos consórcios
municipais e das associações de município às
políticas públicas do Estado destinadas ao
desenvolvimento municipal.
Art.
32 – A Diretoria de Relações Parlamentares tem
como competência planejar, executar e acompanhar as agendas
parlamentares de interesse do governo, comunicações e
atendimento de autoridades do Poder Legislativo de todas as esferas
em suas interações com o Poder Executivo, com
atribuições de:
I
– comunicar e acompanhar agendas estratégicas com a
participação de parlamentares, a fim de garantir maior
proximidade do governo com o Poder Legislativo e fortalecer e
potencializar as políticas públicas estaduais;
II
– acompanhar e facilitar a comunicação e o
atendimento de demandas entre órgãos e entidades da
Administração Pública e autoridades
parlamentares;
III
– receber e analisar as demandas parlamentares referentes a
doações de bens dos órgãos e das
entidades do Estado;
IV
– auxiliar na execução de políticas
públicas intersetoriais, de forma harmônica e coordenada
com os interesses do governo.
Art.
33 – A Diretoria de Gestão de Demandas tem como
competência processar as solicitações de agentes
externos ao Poder Executivo e prestar apoio administrativo ao
Gabinete, com atribuições de:
I
– receber, registrar, distribuir e expedir documentos relativos
às solicitações recebidas pelo Gabinete;
II
– executar atividades de protocolo e mensageria de solicitações
de agentes externos ao Poder Executivo;
III
– cadastrar as solicitações externas ao Poder
Executivo em sistema informatizado;
IV
– acompanhar e encaminhar para os órgãos e as
entidades as solicitações que estiverem inseridas no
âmbito das competências do Poder Executivo;
V
– elaborar, gerir e controlar as correspondências do
Gabinete.
Art.
34 – A Superintendência de Articulação e
Agendas Estratégicas tem como competência a articulação
intragovernamental de assuntos, informações e agendas
estratégicas do Governo para a coordenação
política do Estado, com atribuições de:
I
– realizar o alinhamento intragovernamental de assuntos de
interesse do governo, com o apoio das Assessorias de Relações
Institucionais dos órgãos;
II
– facilitar os fluxos de informações dos órgãos
e das entidades do Poder Executivo com a Segov em assuntos de
interesse para a coordenação política do Estado;
III
– alinhar agendas de interesse estratégico do Governo,
com o apoio das Assessorias de Relações Institucionais
dos órgãos e das entidades relacionados.
Art.
35 – A Diretoria de Articulação Institucional tem
como competência consolidar, produzir, analisar, sistematizar e
gerenciar informações estratégicas de governo
relativas à articulação institucional, com
atribuições de:
I
– identificar, tratar e sistematizar informações
estratégicas de governo, visando fortalecer as políticas
públicas estaduais, em conjunto com os órgãos e
as entidades com competência afeta à matéria, com
o apoio das Assessorias de Relações Institucionais;
II
– gerar informações e produzir relatórios
técnicos para subsidiar processos decisórios no âmbito
da Segov;
III
– propor e auxiliar na implementação de métodos
e procedimentos para gestão e operacionalização
dos processos de atendimento às demandas parlamentares.
Art.
36 – A Diretoria de Agendas Estratégicas tem como
competência garantir o suporte técnico e gerencial ao
Governador e ao Gabinete, com atribuições de:
I
– assistir o Secretário na preparação de
material informativo e de apoio e nos encontros e audiências
com autoridades e personalidades nacionais e estrangeiras;
II
– organizar a agenda e gerir as informações
necessárias para subsidiar a decisão, preparação
e formulação relativos aos pronunciamentos do
Secretário;
III
– acompanhar as agendas estratégicas, por delegação
do Secretário.
Art.
37 – A Subsecretaria de Cerimonial e Eventos tem como
competência a execução das atividades de
cerimonial e de produção de eventos do Poder Executivo,
com a presença do Governador e Vice-Governador, com
atribuições de:
I
– planejar, orientar, coordenar, executar e assessorar de forma
integrada com outros órgãos e entidades eventos e
solenidades em que esteja presente o Governador ou Vice-Governador;
II
– organizar e executar eventos oficiais do Poder Executivo com
a presença do Governador ou Vice-Governador;
III
– estabelecer diretrizes sobre normas de realização
de eventos do Poder Executivo com a presença do Governador ou
Vice-Governador;
IV
– promover eventos e solenidades sob sua responsabilidade em
articulação com a SCC, Secretaria-Geral e Secom.
Art.
38 – A Superintendência de Cerimonial tem como
competência planejar, coordenar e executar atividades de
cerimonial e garantir o cumprimento de protocolos oficiais e de
regras de etiqueta em solenidades e cerimônias com a presença
do Governador ou Vice-Governador, em articulação com a
Superintendência de Eventos, com atribuições de:
I
– planejar e coordenar a realização de cerimônias
institucionais;
II
– apoiar a realização de cerimônias com a
presença do Governador ou Vice-Governador, quando realizadas
por entes ou órgãos de outras unidades da federação;
III
– recepcionar autoridades e representantes de organismos e
entes estrangeiros em visita oficial ao Governador ou
Vice-Governador;
IV
– realizar cerimônias e solenidades de outorga de
medalhas do Poder Executivo sob sua responsabilidade, procedendo ao
registro dos agraciados e da memória do evento;
V
– coordenar a atualização de banco de dados de
autoridades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, de
relevante importância para as relações
institucionais do Governo;
VI
– zelar, em conjunto com a Superintendência de Eventos,
em cooperação com a Secom e com o Gabinete Militar do
Governador, pela segurança da solenidade e da cerimônia
com a presença do Governador ou Vice-Governador;
VII
– promover o fortalecimento de políticas públicas
estaduais por meio da realização de eventos sob a sua
responsabilidade, com o apoio da Subsecretaria de Articulação
e Atendimento Institucional.
Art.
39 – A Superintendência de Eventos tem como competência
planejar, organizar e executar eventos oficiais do Poder Executivo
com a presença do Governador ou Vice-Governador, em
articulação com a Superintendência de Cerimonial,
com atribuições de:
I
– planejar, organizar e produzir eventos institucionais,
conferências, congressos, seminários, cursos, ações
culturais e esportivas de interesse governamental;
II
– acompanhar e fiscalizar a execução de contratos
com agências de eventos e congêneres;
III
– gerenciar e executar atividades relativas à
administração de material de consumo e permanente,
utilizados nos eventos e cerimônias, inclusive de material
objeto de empréstimo;
IV
– gerir as necessidades de aquisições ou
contratações que se fizerem necessárias ao bom
andamento das cerimônias e realização de eventos;
V
– estabelecer diretrizes sobre normas de realização
de eventos do Poder Executivo com a presença do Governador ou
Vice-Governador;
VI
– realizar a gestão da informação
referente aos eventos oficiais do Poder Executivo com a presença
do Governador ou Vice-Governador;
VII
– gerir a logística da frota de veículos
destinada ao atendimento da Subsecretaria de Cerimonial e Eventos e
demais ações administrativas que dela decorrem;
VIII
– articular e solicitar junto aos órgãos ou às
entidades competentes licenças, autorizações,
cessões e permissões para utilização de
espaços físicos, públicos ou privados, para a
realização de eventos e solenidades organizados pela
Superintendência de Eventos;
IX
– zelar, em conjunto com a Superintendência de
Cerimonial, em cooperação com a Secom e com o Gabinete
Militar do Governador, pela segurança dos eventos com a
presença do Governador ou Vice-Governador.
Art.
40 – A Superintendência de Gestão do Diário
Oficial tem como competência editorar, gerir e garantir a
publicação dos atos oficiais do Poder Executivo e de
terceiros no DOMG-e, com atribuições de:
I
– dar publicidade aos atos oficiais;
II
– planejar, coordenar e garantir a produção do
DOMG-e;
III
– assegurar a contínua e permanente veiculação
das edições do DOMG-e na internet;
IV
– promover ações para a preservação
do acervo físico do DOMG-e;
V
– estabelecer políticas de gestão e incremento
das receitas provenientes dos serviços prestados;
VI
– gerenciar o Sistema de Gestão de Publicações
Oficiais;
VII
– estabelecer diretrizes para o aprimoramento da qualidade dos
serviços prestados e de racionalização e
simplificação do trabalho no âmbito de suas
competências.
Art.
41 – A Diretoria de Gestão e Relacionamento tem como
competência gerir a prestação do serviço
de publicação oficial no DOMG-e, com atribuições
de:
I
– realizar o atendimento aos usuários do serviço
de publicação no DOMG-e;
II
– produzir e consolidar informações gerenciais
sobre os serviços prestados;
III
– gerenciar as informações cadastrais e
financeiras de clientes;
IV
– realizar a gestão dos contratos de receita e
instrumentos congêneres, manter a articulação com
os interessados a fim de subsidiar a decisão quanto à
renovação, novas contratações ou
encerramentos destes instrumentos;
V
– realizar o faturamento dos serviços prestados, zelar e
diligenciar pela quitação dos débitos
existentes;
VI
– elaborar estudos e projeções de receitas;
VII
– elaborar relatórios contendo o montante
individualizado das despesas geradas em cada órgão e
entidade do Poder Executivo integrante do orçamento fiscal do
Estado, com indicação pormenorizada dos serviços
prestados;
VIII
– responsabilizar-se pela preservação e
armazenamento do acervo físico do DOMG-e e implementar
soluções de modernização de acesso a seu
conteúdo;
IX
– propor melhorias para a prestação dos serviços,
alinhadas às necessidades dos clientes e a viabilidade técnica
de implementação.
Art.
42 – A Diretoria de Editoração e Publicação
tem como competência publicar o DOMG-e, bem como produzir
informações gerenciais sobre os serviços
executados, com atribuições de:
I
– realizar a produção do DOMG-e;
II
– estabelecer mecanismos de gestão do conteúdo a
ser veiculado no DOMG-e, em observação à
finalidade do diário oficial;
III
– garantir o sigilo da informação até a
sua efetiva publicação no DOMG-e, em observação
à legislação vigente;
IV
– assegurar a contínua veiculação do
DOMG-e na internet;
V
– responsabilizar-se pela constante revisão e
atualização das normas de editoração do
DOMG-e;
VI
– propor melhorias para a prestação dos serviços,
alinhadas às necessidades dos clientes e à viabilidade
técnica de implementação.
Art.
43 – A Superintendência Central de Atos tem como
competência conferir, processar, registrar, controlar e liberar
para publicação os atos administrativos de competência
do Governador, com atribuições de:
I
– registrar os atos de que trata o caput;
II
– conferir a instrução de processo quanto aos
requisitos normativos pertinentes aos atos de que trata o caput;
III
– encaminhar para publicação os atos
administrativos de competência do Governador;
IV
– relacionar-se com o órgão ou a entidade de
origem do ato;
V
– promover o registro e a documentação referentes
ao exame dos atos administrativos decorrentes de processos especiais;
VI
– gerenciar o Sistema Integrado de Processamento de Atos.
§
1º – São atos administrativos decorrentes de
processos especiais:
I
– os atos referentes às unidades colegiadas da
Administração Pública direta, autárquica
e fundacional do Poder Executivo, comitês gestores estaduais e
juntas administrativas de recursos de infrações;
II
– os atos de cessão, disposição e adjunção
de servidores do Estado;
III
– os atos de autorização dos servidores e agentes
políticos do Poder Executivo para viagens ao exterior;
IV
– os atos de designação de dirigentes de
entidades sujeitos à aprovação da ALMG;
V
– demais atos assim classificados quando demandados pelo
Gabinete.
§
2º – O exame realizado pela Segov não exime a
instituição de origem da responsabilidade pelo ato
administrativo.
Art.
44 – A Superintendência de Planejamento, Gestão e
Finanças – SPGF tem como competência garantir a
eficácia e a eficiência do gerenciamento administrativo,
em consonância com as diretrizes estratégicas da Segov,
com atribuições de:
I
– coordenar, em conjunto com a Assessoria Estratégica, a
elaboração do planejamento global da Segov;
II
– coordenar a elaboração da proposta orçamentária
da Segov, acompanhar sua efetivação e respectiva
execução financeira;
III
– planejar, coordenar, orientar e realizar as atividades
referentes à elaboração, à execução,
ao acompanhamento e à revisão do Plano Anual de
Contratações – PAC da Segov;
IV
– zelar pela preservação da documentação
e informação institucional;
V
– planejar, coordenar, orientar e executar as atividades
relativas à gestão de pessoas na Segov;
VI
– planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de
gestão de compras públicas, gestão logística
e patrimonial, e de viagens a serviço e concessão de
diárias ao servidor;
VII
– coordenar, orientar e acompanhar a gestão dos
contratos e dos convênios firmados pela Segov;
VIII
– coordenar, orientar e executar as atividades de administração
financeira e contabilidade da Segov, bem como elaborar e
disponibilizar as prestações de contas anuais para o
órgão de controle externo;
IX
– orientar, coordenar e realizar a implementação
de normas, sistemas e métodos de simplificação e
racionalização de trabalho;
X
– planejar, coordenar e acompanhar as atividades relacionadas
ao registro, ao controle do histórico laboral e à
contagem de tempo e às aposentadorias do pessoal dos serviços
notariais e de registro;
XI
– apurar eventuais denúncias de irregularidades na
utilização de bens móveis doados,
providenciando, quando for o caso, sua reversão ao patrimônio
estadual.
§
1º – Cabe à SPGF e suas unidades subordinadas
cumprirem orientação normativa, observar orientação
técnica e promover os registros contábeis, controles e
levantamento das informações emanadas das unidades
centrais a que esteja subordinada tecnicamente na Seplag e na
Secretaria de Estado de Fazenda – SEF.
§
2º – A SPGF atuará, no que couber, de forma
integrada à Assessoria Estratégica da Segov.
§
3º – No exercício de suas atribuições,
a SPGF e suas unidades subordinadas deverão observar as
competências específicas da Intendência da Cidade
Administrativa, da Subsecretaria de Logística e Patrimônio
e da Subsecretaria de Compras Públicas, todas da Seplag.
Art.
45 – A Diretoria de Planejamento e Orçamento tem como
competência gerenciar as atividades de planejamento e orçamento
da Segov, com atribuições de:
I
– coordenar o processo de elaboração, revisão,
monitoramento e avaliação do Plano Plurianual de Ação
Governamental;
II
– coordenar a elaboração da proposta
orçamentária;
III
– elaborar a programação orçamentária
da despesa;
IV
– acompanhar e controlar a execução orçamentária
da receita e da despesa;
V
– avaliar a necessidade de recursos adicionais e elaborar as
solicitações de créditos suplementares a serem
encaminhadas ao órgão central de planejamento e
orçamento;
VI
– responsabilizar-se pela gestão orçamentária
dos fundos dos quais a Segov participar como órgão
gestor;
VII
– acompanhar e avaliar o desempenho global da Segov, a fim de
subsidiar as decisões relativas à gestão de
receitas e despesas, visando à alocação
eficiente dos recursos e o cumprimento de objetivos e metas
estabelecidos;
VIII
– acompanhar e fiscalizar a execução dos
contratos em sua área de atuação, bem como
orientar a execução dessas atividades pelas unidades
administrativas da Segov e pelos órgãos cujo apoio
técnico, orçamentário, financeiro, logístico,
operacional e administrativo é prestado pela Segov.
Art.
46 – A Diretoria de Contabilidade e Finanças tem como
competência zelar pelo registro, controle e evidenciação
contábil dos atos e fatos da entidade, bem como atuar pelo
equilíbrio contábil-financeiro no âmbito da
Segov, com atribuições de:
I
– planejar, executar, orientar, controlar, registrar e avaliar
as atividades relativas ao processo de realização da
despesa e receita pública e da execução
financeira, observada a legislação aplicável;
II
– acompanhar, orientar e realizar os registros dos atos e fatos
orçamentários, financeiros, patrimoniais e de controle,
observadas as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor
Público e demais legislação aplicável;
III
– elaborar, conferir e disponibilizar os balancetes, balanços
e demais demonstrações contábeis exigidas pelas
legislações vigentes, bem como demais informações
e demonstrativos contábeis exigidos pela unidade central a que
esteja subordinada tecnicamente na SEF.
IV
– elaborar Notas Explicativas que acompanharão as
Demonstrações Contábeis no contexto das
orientações e prazos expedidos pela unidade central de
contabilidade a que esteja subordinada tecnicamente na SEF;
V
– articular-se com as unidades centrais a que esteja
subordinada tecnicamente na Seplag e na SEF, com vistas ao
cumprimento de atos e instruções normativas
pertinentes;
VI
– elaborar Prestação de Contas das unidades
administrativas da Segov, para encaminhamento ao TCEMG;
VII
– monitorar, manter e restabelecer a regularidade fiscal,
contábil, econômico-financeira e administrativa dos
cadastros vinculados à Segov, bem como disponibilizar
informações aos órgãos competentes;
VIII
– acompanhar e avaliar o desempenho orçamentário-financeiro
global e de gestão da Segov, a fim de subsidiar a tomada de
decisões estratégicas no tocante ao cumprimento das
obrigações e ao atendimento dos objetivos e das metas
estabelecidas;
IX
– realizar as tomadas de contas dos responsáveis pela
execução do exercício financeiro e demais
tomadas de contas que se façam necessárias;
X
– elaborar os relatórios de prestação de
contas da Segov e dos termos de parceria, convênios, acordos e
instrumentos congêneres em que a Segov seja parte, a exceção
daqueles de competência da Subsecretaria de Gestão de
Transferências Estaduais;
XI
– atuar na proposição de melhorias nos processos
de contratação e execução.
Art.
47 – A Diretoria de Recursos Humanos tem como competência
implementar ações relativas à gestão de
pessoas no âmbito da Segov, com atribuições de:
I
– promover a implementação da política de
gestão de pessoas no âmbito da Segov garantindo o seu
alinhamento com o planejamento governamental e institucional;
II
– planejar e gerir ações de dimensionamento da
força de trabalho, de provisão, de alocação,
de desempenho e de desenvolvimento de pessoas, visando ao alcance dos
objetivos estratégicos institucionais;
III
– propor e implementar ações de gestão da
cultura organizacional, de qualidade de vida no trabalho, de mediação
de conflitos e de prevenção à prática do
assédio moral e sexual;
IV
– executar as atividades referentes a atos de admissão,
evolução na carreira, concessão de direitos e
vantagens, licenças, afastamentos, aposentadoria, desligamento
e processamento da folha de pagamento;
V
– analisar e providenciar a instrução de
processos de acumulação remunerada de cargos, funções
ou empregos públicos de servidores da Segov;
VI
– prestar orientação aos servidores sobre
direitos e deveres, legislação e políticas de
pessoal;
VII
– gerenciar e controlar os procedimentos referentes às
contribuições previdenciárias de servidores em
afastamentos não remunerados e cedidos para empresas públicas
ou para órgãos, autarquias e fundações
que não compõem a estrutura do Poder Executivo
Estadual;
VIII
– garantir, no sistema de folha de pessoal, a correta alocação
do servidor na unidade administrativa e no projeto-atividade
correspondente;
IX
– manter as informações funcionais dos servidores
da Segov atualizadas nos sistemas de gestão de pessoas.
Art.
48 – A Diretoria de Logística e Aquisições
tem como competência propiciar o apoio administrativo e a
gestão logística e patrimonial às unidades da
Segov, com atribuições de:
I
– gerenciar e executar as atividades necessárias ao
planejamento e processamento das aquisições de bens e
contratações de serviços e obras, conforme
demanda devidamente especificada pelas unidades da Segov;
II
– elaborar e formalizar contratos, convênios, acordos,
ajustes e instrumentos congêneres de interesse da Segov, bem
como suas respectivas alterações, a exceção
daqueles de competência da Subsecretaria de Gestão de
Transferências Estaduais;
III
– acompanhar e fiscalizar a execução dos
contratos em sua área de atuação, bem como
orientar a execução dessas atividades pelas unidades
administrativas da Segov;
IV
– gerenciar e executar as atividades de administração
dos materiais de consumo e permanente, inclusive daqueles que sejam
objeto de cessão ou permissão de uso;
V
– gerenciar e executar as atividades de administração
do patrimônio imobiliário e dos demais imóveis em
uso pelas unidades administrativas da Segov, inclusive daqueles que
sejam objeto de cessão, concessão, permissão e
autorização de uso;
VI
– coordenar e executar as atividades de transporte, de guarda,
conservação e manutenção de veículos
das unidades da Segov, de acordo com as regulamentações
específicas relativas à gestão da frota oficial;
VII
– gerir os arquivos da Segov, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Arquivo Público Mineiro e pelo Conselho
Estadual de Arquivos;
VIII
– gerenciar os serviços de protocolo, mensageria,
comunicação, reprografia, zeladoria, vigilância,
limpeza, copa e manutenção de equipamentos e
instalações das unidades administrativas da Segov
instaladas fora da Cidade Administrativa de Minas Gerais;
IX
– adotar medidas de sustentabilidade, tendo em vista a
preservação e o respeito ao meio ambiente, observando
as diretrizes da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável e da Seplag.
Art.
49 – A Diretoria de Pessoal dos Serviços Notariais e de
Registro tem como competência coordenar as atividades de
registro, controle do histórico laboral, contagem de tempo e
aposentadoria do pessoal dos serviços notariais e de registro,
com atribuições de:
I
– manifestar sobre a aplicação da legislação
específica do pessoal dos serviços notariais e de
registro;
II
– coordenar o processamento de expedientes relativos ao
pagamento de proventos, vantagens e benefícios;
III
– promover o fornecimento de certidões, atestados e
declarações de contagem e resumo de tempo referente ao
pessoal dos serviços notariais e de registro;
IV
– apoiar o processo de transição do regime
previdenciário do pessoal do foro extrajudicial;
V
– controlar e executar as atividades relativas à
movimentação de processos e expedientes avulsos no
âmbito dos direitos do pessoal dos serviços notariais;
VI
– exercer as atividades de classificação,
distribuição, gestão, controle e arquivamento de
documentos no âmbito dos direitos do pessoal dos serviços
notariais;
VII
– efetuar contagem de tempo e fornecer documentos e certidões
relativos ao pessoal dos serviços notariais;
VIII
– analisar requerimentos e processar os atos de aposentadoria
para publicação;
IX
– gerir, controlar e registrar no Sistema Integrado de
Administração de Pessoal – Sisap dados e valores
de créditos e débitos comprovados mediante títulos
ou documentos próprios;
X
– cumprir as determinações da Segov, do TCEMG e
de decisões judiciais quanto à conferência, ao
controle, ao cálculo, ao lançamento e à
atualização de dados e relatórios;
XI
– processar os atos de fixação de proventos para
publicação;
XII
– analisar e prestar informações relativas ao
pagamento junto aos serventuários e às instituições
bancárias.
Art.
50 – Ficam revogados:
I
– o Decreto nº 47.792, de 18 de dezembro de 2019;
II
– o Decreto nº 47.803, de 20 de dezembro de 2019.
Art.
51 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, aos 19 de junho de 2023; 235º da Inconfidência
Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU
ZEMA NETO
============================================================
Data da última atualização: 13/10/2025.