Decreto nº 4.854, de 26/12/1955
Texto Original
Localiza no município de Esmeraldas um Pôsto do Serviço Rural de Defesa e Fomento.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista a autorização constante da Lei n. 549, de 15 de dezembro de 1949, decreta:
Art. 1.º – Fica localizado no município de Esmeraldas um Pôsto do Serviço Rural de Defesa e Fomento, criado pela lei n. 549, de 15 de dezembro de 1949.
Art. 2.º – As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Art. 3.º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto em vigor na data de sua publicação.
Os Secretários de Agricultura, Industria, Comercio e Trabalho e das Finanças, assim o tenham entendido e façam executar.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de dezembro de 1955.
CLOVIS SALGADO GAMA
Candido Gonçalves Ulhôa
Tristão Ferreira da Cunha