Decreto nº 4.854, de 26/12/1955

Texto Original

Localiza no município de Esmeraldas um Pôsto do Serviço Rural de Defesa e Fomento.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista a autorização constante da Lei n. 549, de 15 de dezembro de 1949, decreta:

Art. 1.º – Fica localizado no município de Esmeraldas um Pôsto do Serviço Rural de Defesa e Fomento, criado pela lei n. 549, de 15 de dezembro de 1949.

Art. 2.º – As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.

Art. 3.º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto em vigor na data de sua publicação.

Os Secretários de Agricultura, Industria, Comercio e Trabalho e das Finanças, assim o tenham entendido e façam executar.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de dezembro de 1955.

CLOVIS SALGADO GAMA

Candido Gonçalves Ulhôa

Tristão Ferreira da Cunha