Decreto nº 48.533, de 17/11/2022 (Revogada)

Texto Atualizado

Autoriza servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde a exercer as funções próprias de seu cargo ou função em órgãos ou entidades de municípios mineiros, para atender ao programa estadual de municipalização.

(O Decreto nº 48.533, de 17/11/2022, foi revogado pelo Decreto nº 48.925, de 21/10/2024, em vigor a partir de 1º/1/2025.)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e no art. 10 da Lei nº 9.507, de 29 de dezembro de 1987,

DECRETA:

Art. 1º – Os servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde ficam autorizados, até 31 de dezembro de 2024, a exercer as funções próprias de seu cargo ou função em órgãos ou entidades de municípios mineiros, para atender ao programa estadual de municipalização de que trata o art. 10 da Lei nº 9.507, de 29 de dezembro de 1987.

Art. 2º – Ficam revogados:

I – Decreto nº 43.714, de 14 de janeiro de 2004;

II – Decreto nº 43.965, de 4 de fevereiro de 2005;

III – Decreto nº 44.439, de 15 de janeiro de 2007;

IV – Decreto nº 44.979, de 9 de dezembro de 2008;

V – Decreto nº 45.547, de 7 de fevereiro de 2011;

VI – Decreto nº 46.152, de 15 de fevereiro de 2013;

VII – Decreto nº 46.670, de 16 de dezembro de 2014;

VIII – Decreto nº 47.118, de 29 de dezembro de 2016;

IX – Decreto nº 47.570, de 19 de dezembro de 2018;

X – Decreto nº 48.088, de 27 de novembro de 2020.

Art. 3º – Este decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.

Belo Horizonte, aos 17 de novembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

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Data da última atualização: 22/10/2024.