Decreto nº 48.476, de 29/07/2022
Texto Original
Altera o Decreto nº 47.995, de 29 de junho de 2020, que delega competência ao Controlador-Geral do Estado e ao Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública para a prática dos atos sancionatórios que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, na Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, e na Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019,
DECRETA:
Art. 1º – A alínea “b” do inciso I do art. 1º do Decreto nº 47.995, de 29 de junho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – (...)
I – (...)
b) demissão e demissão a bem do serviço público de servidor ocupante de cargo efetivo ou recrutamento amplo, nos termos dos incisos I a IV do art. 249, arts. 250, 251, 256 e 266 da Lei nº 869, de 1952;
(...).”.
Art. 2º – Fica revogada a alínea “a” do inciso I do art. 1º do Decreto nº 47.995, de 29 de junho de 2020.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 29 de julho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO