Decreto nº 48.448, de 20/06/2022

Texto Atualizado

Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos arts. 16 e 31 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão com lotação na Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Seapa, passando o item I.1.1 do Anexo I do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, a vigorar na forma constante do Anexo I deste decreto.

Parágrafo único – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 20 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO I

(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 48.448, de 20 de junho de 2022)

“ANEXO I

(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019)

I.1 – SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO – SEAPA

I.1.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

ESPÉCIE/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAD-1

AG1100024, AG1100027

2

-

2

DAD-2

AG1100001

5

1

-

AG1100005, AG1100007, AG1100477, AG1100497

-

4

DAD-3

AG1100001 a AG1100003, AG1101074, AG1101126, AG1101129, AG1101183, AG1101192 a AG1101196, AG1101199, AG1101246, AG1101247, AG1101250, AG1101262, AG1101278 a AG1101281, AG1101497

23

22

-

AG1100006

-

1

DAD-4

AG1100001, AG1100007, AG1100009 a AG1100011, AG1100013, AG1100016, AG1100018, AG1100019, AG1100021 a AG1100025, AG1100027, AG1100028, AG1100030, AG1100037, AG1100038, AG1100595, AG1101667, AG1102556, AG1102558, AG1102560, AG1102561, AG1102563, AG1102564, AG1102567, AG1102726, AG1102728, AG1102729, AG1102759, AG1102763, AG1103103, AG1103104

43

35

-

AG1100034, AG1100036, AG1100039, AG1100041 a AG1100043, AG1102566, AG1102730

-

8

DAD-5

AG1100004, AG1100252, AG1100268, AG1100376, AG1100377, AG1100447, AG1100465, AG1100491, AG1100492, AG1100495, AG1100562, AG1100567, AG1100568, AG1100772 a AG1100774

18

16

-

AG1100379, AG1100494

-

2

DAD-6

AG1100002, AG1100006, AG1100008, AG1100009, AG1100011, AG1100964, AG1100966 a AG1100970, AG1100974, AG1101149, AG1101150, AG1101272, AG1101273

23

16

-

AG1100001, AG1100003, AG1100010, AG1100976, AG1100979, AG1101005, AG1101115

-

7

DAD-7

AG1100237, AG1100478, AG1100479, AG1100481, AG1100482, AG1100484 a AG1100486, AG1100499, AG1100500

12

10

-

AG1100446, AG1100501

-

2

DAD-8

AG1100004, AG1100005, AG1100338, AG1100383, AG1100384, AG1100459, AG1100519, AG1100521, AG1100522, AG1100579

12

10

-

AG1100153, AG1100580

-

2

DAD-9

AG1100182 a AG1100184, AG1100186, AG1100187, AG1100191, AG1100192, AG1100254, AG1100255, AG1100257, AG1100263, AG1100264

15

12

-

AG1100185, AG1100188, AG1100190

-

3

DAD-12

AG1100001, AG1100002, AG1100014, AG1100042

4

4

-

(...)”.

ANEXO II

(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 48.448, de 20 de junho de 2022)

EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAD-UNITÁRIO

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO – SEAPA

ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO

SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174, DE 2007

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

DAD

787,06

786,31

0,66

(Anexo com redação dada pelo Anexo I do Decreto nº 48.607, de 18/4/2023, em vigor a partir de 25/4/2023.)

(Vide inciso I do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 48.607, de 18/4/2023, em vigor a partir de 25/4/2023.)

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Data da última atualização: 19/4/2023.