Decreto nº 48.363, de 14/02/2022 (Revogada)

Texto Atualizado

Altera o Decreto nº 48.137, de 16 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados nas ações de patrocínio da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e dá outras providências.

(O Decreto nº 48.363, de 14/2/2022, foi revogado pelo inciso IV do art. 3º do Decreto nº 48.653, de 13/7/2023.)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019,

DECRETA:

Art. 1º – O art. 7º do Decreto nº 48.137, de 16 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º – O Comitê de Patrocínios será composto pelos seguintes titulares:

I – Vice-Governador, que o presidirá;

II – Secretário-Geral;

III – Secretário de Estado de Cultura e Turismo;

IV – Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico;

V – Secretário de Estado de Governo;

VI – Subsecretário de Comunicação Social e Eventos da Secretaria-Geral.

§ 1º – O Comitê de Patrocínios elaborará o seu regimento interno e expedirá normas complementares às deste decreto.

§ 2º – Caberá aos membros titulares designar seus respectivos suplentes, nos termos do regimento.

§ 3º – O Comitê de Patrocínios deliberará pela maioria absoluta de seus membros, cabendo ao Presidente o exercício do voto de qualidade.

§ 4º – Compete ao presidente decidir ad referendum do comitê sobre propostas urgentes, assim consideradas aquelas passíveis de perda de objetivo.

§ 5º – Poderão participar das reuniões do Comitê de Patrocínios, na qualidade de ouvintes e mediante convocação do seu presidente:

I – um representante do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais – BDMG;

II – um representante da Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig;

III – um representante da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais – Codemig;

IV – um representante da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa;

V – um representante da Companhia de Gás de Minas Gerais – Gasmig.

§ 6º – A Secretaria de Estado de Cultura e Turismo – Secult exercerá a função de Secretaria Executiva do Comitê de Patrocínios.”.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 14 de fevereiro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

============================================================

Data da última atualização: 14/7/2023.