Decreto nº 48.363, de 14/02/2022 (Revogada)
Texto Atualizado
Altera
o Decreto nº 48.137, de 16 de fevereiro de 2021, que dispõe
sobre os procedimentos a serem adotados nas ações de
patrocínio da Administração Pública
direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e dá
outras providências.
(O Decreto nº 48.363, de 14/2/2022, foi revogado pelo inciso IV do art. 3º do Decreto nº 48.653, de 13/7/2023.)
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição
que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição
do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 23.304, de 30 de
maio de 2019,
DECRETA:
Art.
1º – O art. 7º do Decreto nº 48.137, de 16 de
fevereiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
7º – O Comitê de Patrocínios será
composto pelos seguintes titulares:
I
– Vice-Governador, que o presidirá;
II
– Secretário-Geral;
III
– Secretário de Estado de Cultura e Turismo;
IV
– Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico;
V
– Secretário de Estado de Governo;
VI
– Subsecretário de Comunicação Social e
Eventos da Secretaria-Geral.
§
1º – O Comitê de Patrocínios elaborará
o seu regimento interno e expedirá normas complementares às
deste decreto.
§
2º – Caberá aos membros titulares designar seus
respectivos suplentes, nos termos do regimento.
§
3º – O Comitê de Patrocínios deliberará
pela maioria absoluta de seus membros, cabendo ao Presidente o
exercício do voto de qualidade.
§
4º – Compete ao presidente decidir ad referendum do
comitê sobre propostas urgentes, assim consideradas aquelas
passíveis de perda de objetivo.
§
5º – Poderão participar das reuniões do
Comitê de Patrocínios, na qualidade de ouvintes e
mediante convocação do seu presidente:
I
– um representante do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais
– BDMG;
II
– um representante da Companhia Energética de Minas
Gerais – Cemig;
III
– um representante da Companhia de Desenvolvimento Econômico
de Minas Gerais – Codemig;
IV
– um representante da Companhia de Saneamento de Minas Gerais –
Copasa;
V
– um representante da Companhia de Gás de Minas Gerais –
Gasmig.
§
6º – A Secretaria de Estado de Cultura e Turismo –
Secult exercerá a função de Secretaria Executiva
do Comitê de Patrocínios.”.
Art.
2º – Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo
Horizonte, aos 14 de fevereiro de 2022; 234º da Inconfidência
Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU
ZEMA NETO
============================================================
Data da última atualização: 14/7/2023.