Decreto nº 48.298, de 12/11/2021

Texto Original

Institui o Sistema Estadual de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas de Minas Gerais.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, na Lei nº 23.577, de 15 de janeiro de 2020, e na Lei nº 23.578, de 15 de janeiro de 2020,

DECRETA:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º – Fica instituído o Sistema Estadual de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas de Minas Gerais – Sapp-MG que tem por objetivo qualificar o processo de formulação, de monitoramento e de avaliação das políticas públicas do Estado, contribuindo para a melhoria da qualidade do gasto público e para a produção de políticas públicas baseadas em evidências.

Art. 2º – São diretrizes do Sapp-MG:

I – a efetividade das políticas públicas;

II – a gestão para resultados;

III – a qualidade do gasto público;

IV – a transparência da gestão pública;

V – o escopo de atuação do Estado definido no Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG;

VI – os objetivos e as diretrizes estratégicos previstos no Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado.

Art. 3º – Para efeitos deste decreto, entende-se por:

I – Plano Anual de Monitoramento e Avaliação: documento que define os projetos, os programas e as políticas públicas que serão monitorados e avaliados, os prazos, os tipos e os objetos de avaliação;

II – Relatório Anual de Compromisso com o Valor Público: documento que apresenta as principais conclusões e recomendações das avaliações dos projetos, dos programas ou das políticas públicas durante determinado ano;

III – Ciclo Avaliativo: período no qual ocorrerá a formulação, a execução e o monitoramento do Plano Anual de Monitoramento e Avaliação e do Relatório Anual de Compromisso com o Valor Público.

CAPÍTULO II

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO SISTEMA

Art. 4º – Compõem a estrutura de governança do Sistema Estadual de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas as seguintes instâncias:

I – Comitê Estadual de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas – Cemap;

II – Comitê Executivo de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas – Comex;

III – Núcleos Setoriais de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas.

Seção I

Do Comitê Estadual de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas

Art. 5º – O Cemap será composto por cinco membros, sendo eles os dirigentes máximos da:

I – Secretaria-Geral;

II – Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag;

III – Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – Fapemig;

IV – Fundação João Pinheiro – FJP;

V – Controladoria-Geral do Estado – CGE.

Parágrafo único – Os dirigentes máximos poderão designar seus respectivos representantes.

Art. 6º – São atribuições do Cemap:

I – definir os projetos, os programas ou as políticas públicas que serão avaliadas a cada ciclo, considerando a agenda de prioridades governamentais, o volume orçamentário investido nas iniciativas, a capacidade técnica e financeira dos órgãos governamentais e a disponibilidade de recursos para realização das avaliações;

II – informar a lista de projetos a serem avaliados para o Comex e elaborar o Plano Anual de Monitoramento e Avaliação;

III – aprovar o Plano Anual de Monitoramento e Avaliação elaborado pelo Comex e suas revisões;

IV – acompanhar a execução do Plano Anual de Monitoramento e Avaliação;

V – garantir os recursos necessários para realização das avaliações;

VI – aprovar o Relatório Anual de Compromisso com o Valor Público.

Seção II

Do Comitê Executivo de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas

Art. 7º – O Comex será composto por servidores designados formalmente pela Seplag, CGE e FJP, com seus respectivos suplentes, sendo:

I – dois representantes da Seplag;

II – dois representantes da CGE;

III – três representantes da FJP.

§ 1º – Poderá ser convidado para participar do comitê um representante do Núcleo Setorial de Monitoramento e Avaliação do órgão ou da entidade responsável pela execução da política pública prevista no Plano Anual de Monitoramento e Avaliação.

§ 2º – Um dos representantes do Comex será designado pelo próprio comitê para exercer a função de Secretário Executivo, sendo de sua responsabilidade, dentre outras:

I – organizar a agenda de trabalho;

II – estabelecer a comunicação com o Cemap e com os Núcleos Setoriais de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas;

III – coordenar as reuniões.

Art. 8º – São atribuições do Comex:

I – propor e acompanhar as ações de formação e difusão necessárias para o desenvolvimento de capacidades e implantação da lógica avaliativa na gestão de políticas públicas;

II – elaborar e acompanhar o Plano Anual de Monitoramento e Avaliação e suas revisões, desde que aprovadas pelo Cemap;

III – fornecer suporte técnico aos Núcleos Setoriais de Monitoramento e Avaliação;

IV – informar o Cemap sobre a execução do Plano Anual de Monitoramento e Avaliação;

V – organizar e conduzir a reunião de apresentação dos resultados das avaliações de cada ciclo avaliativo;

VI – elaborar o Relatório Anual de Compromisso com o Valor Público e acompanhar as suas estratégias e recomendações com as equipes responsáveis pelos projetos, pelos programas ou pelas políticas públicas avaliadas;

VII – estabelecer outras funções do Secretário Executivo, além das previstas neste decreto;

VIII – editar normas técnicas e operacionais para o adequado funcionamento do Sapp-MG.

Seção III

Dos Núcleos Setoriais de Monitoramento e Avaliação

Art. 9º – Os Núcleos Setoriais de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas serão compostos por servidores dos órgãos responsáveis pelas políticas públicas avaliadas, sendo eles:

I – assessores estratégicos;

II – superintendentes ou diretores de planejamento e orçamento;

III – coordenadores ou gerentes de projetos, de programas e de políticas públicas;

IV – técnicos de observatórios de políticas públicas.

§ 1º – Os membros dos Núcleos Setoriais de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas serão, preferencialmente, servidores efetivos e designados formalmente pelos dirigentes máximos dos órgãos com os projetos, os programas ou as políticas públicas a serem avaliadas no ciclo avaliativo.

§ 2º – O Cemap poderá indicar outros membros para compor os Núcleos Setoriais de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas.

Art. 10 – São atribuições dos Núcleos Setoriais de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas:

I – atuar como multiplicadores das metodologias e capacidades em monitoramento e avaliação;

II – acompanhar e executar o monitoramento e a avaliação das políticas públicas selecionadas para serem avaliadas;

III – fornecer os dados e as informações necessários sobre os projetos, os programas ou as políticas públicas que serão avaliadas;

IV – participar das reuniões do Comex, caso sejam convidados;

V – auxiliar na elaboração dos relatórios das avaliações e na preparação da reunião de apresentação dos resultados que será conduzida pelo Comex.

CAPÍTULO III

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11 – A Secretaria-Geral, a Seplag, a FJP, a Fapemig e a CGE serão responsáveis por coordenar o processo de implementação do Sapp-MG, observada a sua competência e a legislação aplicável.

Art. 12 – O cronograma anual de cada ciclo avaliativo deve seguir os prazos do ciclo de elaboração e revisão do PPAG.

Art. 13 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 12 de novembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

PAULO EDUARDO ROCHA BRANT