Decreto nº 48.298, de 12/11/2021
Texto Original
Institui o Sistema Estadual de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas de Minas Gerais.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, na Lei nº 23.577, de 15 de janeiro de 2020, e na Lei nº 23.578, de 15 de janeiro de 2020,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º – Fica instituído o Sistema Estadual de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas de Minas Gerais – Sapp-MG que tem por objetivo qualificar o processo de formulação, de monitoramento e de avaliação das políticas públicas do Estado, contribuindo para a melhoria da qualidade do gasto público e para a produção de políticas públicas baseadas em evidências.
Art. 2º – São diretrizes do Sapp-MG:
I – a efetividade das políticas públicas;
II – a gestão para resultados;
III – a qualidade do gasto público;
IV – a transparência da gestão pública;
V – o escopo de atuação do Estado definido no Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG;
VI – os objetivos e as diretrizes estratégicos previstos no Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado.
Art. 3º – Para efeitos deste decreto, entende-se por:
I – Plano Anual de Monitoramento e Avaliação: documento que define os projetos, os programas e as políticas públicas que serão monitorados e avaliados, os prazos, os tipos e os objetos de avaliação;
II – Relatório Anual de Compromisso com o Valor Público: documento que apresenta as principais conclusões e recomendações das avaliações dos projetos, dos programas ou das políticas públicas durante determinado ano;
III – Ciclo Avaliativo: período no qual ocorrerá a formulação, a execução e o monitoramento do Plano Anual de Monitoramento e Avaliação e do Relatório Anual de Compromisso com o Valor Público.
CAPÍTULO II
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO SISTEMA
Art. 4º – Compõem a estrutura de governança do Sistema Estadual de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas as seguintes instâncias:
I – Comitê Estadual de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas – Cemap;
II – Comitê Executivo de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas – Comex;
III – Núcleos Setoriais de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas.
Seção I
Do Comitê Estadual de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas
Art. 5º – O Cemap será composto por cinco membros, sendo eles os dirigentes máximos da:
I – Secretaria-Geral;
II – Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag;
III – Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – Fapemig;
IV – Fundação João Pinheiro – FJP;
V – Controladoria-Geral do Estado – CGE.
Parágrafo único – Os dirigentes máximos poderão designar seus respectivos representantes.
Art. 6º – São atribuições do Cemap:
I – definir os projetos, os programas ou as políticas públicas que serão avaliadas a cada ciclo, considerando a agenda de prioridades governamentais, o volume orçamentário investido nas iniciativas, a capacidade técnica e financeira dos órgãos governamentais e a disponibilidade de recursos para realização das avaliações;
II – informar a lista de projetos a serem avaliados para o Comex e elaborar o Plano Anual de Monitoramento e Avaliação;
III – aprovar o Plano Anual de Monitoramento e Avaliação elaborado pelo Comex e suas revisões;
IV – acompanhar a execução do Plano Anual de Monitoramento e Avaliação;
V – garantir os recursos necessários para realização das avaliações;
VI – aprovar o Relatório Anual de Compromisso com o Valor Público.
Seção II
Do Comitê Executivo de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas
Art. 7º – O Comex será composto por servidores designados formalmente pela Seplag, CGE e FJP, com seus respectivos suplentes, sendo:
I – dois representantes da Seplag;
II – dois representantes da CGE;
III – três representantes da FJP.
§ 1º – Poderá ser convidado para participar do comitê um representante do Núcleo Setorial de Monitoramento e Avaliação do órgão ou da entidade responsável pela execução da política pública prevista no Plano Anual de Monitoramento e Avaliação.
§ 2º – Um dos representantes do Comex será designado pelo próprio comitê para exercer a função de Secretário Executivo, sendo de sua responsabilidade, dentre outras:
I – organizar a agenda de trabalho;
II – estabelecer a comunicação com o Cemap e com os Núcleos Setoriais de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas;
III – coordenar as reuniões.
Art. 8º – São atribuições do Comex:
I – propor e acompanhar as ações de formação e difusão necessárias para o desenvolvimento de capacidades e implantação da lógica avaliativa na gestão de políticas públicas;
II – elaborar e acompanhar o Plano Anual de Monitoramento e Avaliação e suas revisões, desde que aprovadas pelo Cemap;
III – fornecer suporte técnico aos Núcleos Setoriais de Monitoramento e Avaliação;
IV – informar o Cemap sobre a execução do Plano Anual de Monitoramento e Avaliação;
V – organizar e conduzir a reunião de apresentação dos resultados das avaliações de cada ciclo avaliativo;
VI – elaborar o Relatório Anual de Compromisso com o Valor Público e acompanhar as suas estratégias e recomendações com as equipes responsáveis pelos projetos, pelos programas ou pelas políticas públicas avaliadas;
VII – estabelecer outras funções do Secretário Executivo, além das previstas neste decreto;
VIII – editar normas técnicas e operacionais para o adequado funcionamento do Sapp-MG.
Seção III
Dos Núcleos Setoriais de Monitoramento e Avaliação
Art. 9º – Os Núcleos Setoriais de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas serão compostos por servidores dos órgãos responsáveis pelas políticas públicas avaliadas, sendo eles:
I – assessores estratégicos;
II – superintendentes ou diretores de planejamento e orçamento;
III – coordenadores ou gerentes de projetos, de programas e de políticas públicas;
IV – técnicos de observatórios de políticas públicas.
§ 1º – Os membros dos Núcleos Setoriais de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas serão, preferencialmente, servidores efetivos e designados formalmente pelos dirigentes máximos dos órgãos com os projetos, os programas ou as políticas públicas a serem avaliadas no ciclo avaliativo.
§ 2º – O Cemap poderá indicar outros membros para compor os Núcleos Setoriais de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas.
Art. 10 – São atribuições dos Núcleos Setoriais de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas:
I – atuar como multiplicadores das metodologias e capacidades em monitoramento e avaliação;
II – acompanhar e executar o monitoramento e a avaliação das políticas públicas selecionadas para serem avaliadas;
III – fornecer os dados e as informações necessários sobre os projetos, os programas ou as políticas públicas que serão avaliadas;
IV – participar das reuniões do Comex, caso sejam convidados;
V – auxiliar na elaboração dos relatórios das avaliações e na preparação da reunião de apresentação dos resultados que será conduzida pelo Comex.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11 – A Secretaria-Geral, a Seplag, a FJP, a Fapemig e a CGE serão responsáveis por coordenar o processo de implementação do Sapp-MG, observada a sua competência e a legislação aplicável.
Art. 12 – O cronograma anual de cada ciclo avaliativo deve seguir os prazos do ciclo de elaboração e revisão do PPAG.
Art. 13 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 12 de novembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
PAULO EDUARDO ROCHA BRANT