Decreto nº 4.828, de 06/12/1955 (Revogada)

Texto Atualizado

Reune as Escolas Primárias do distrito de Felipe dos Santos, municipio de Barra Longa e cria uma função isolada de servente Escolar.

(O Decreto nº 4.828, de 6/12/1955, foi revogado pelo art. 1º do Decreto nº 5.156, de 22/11/1956.)

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:

Art. 1º – Passam a funcionar reunidas, a partir de 15 de janeiro de 1956, as Escolas Primárias do distrito de Felipe dos Santos, municipio de Barra Longa.

Art. 2º – Para execução deste Decreto, fica criada na Tabela Unica de Extranumerários Mensalistas da Secretaria da Educação, aprovada pelo Decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952, uma função isolada de Servente Escolar, referência V.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 6 de dezembro de 1955.

CLOVIS SALGADO GAMA

Bolivar de Freitas

Tristão Ferreira da Cunha

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Data da última atualização: 14/5/2019.