Decreto nº 48.023, de 17/08/2020 (Revogada)
Texto Atualizado
Contém
o Estatuto da Fundação Centro de Hematologia e
Hemoterapia do Estado de Minas Gerais.
(O Decreto nº 48.023, de 17/8/2020, foi revogado pelo art. 60 do Decreto nº 49.293, de 1º/10/2026.)
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição
que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição
do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 22.257, de 27 de
julho de 2016, e na Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019,
DECRETA:
Art.
1º – A Fundação Centro de Hematologia e
Hemoterapia do Estado de Minas Gerais – Hemominas, instituída
pela Lei nº 10.057, de 26 de dezembro de 1989, rege-se por este
decreto e pela legislação aplicável.
Parágrafo
único – A Hemominas tem autonomia administrativa e
financeira, personalidade jurídica de direito público,
prazo de duração indeterminado, sede e foro na capital
do Estado e se vincula à Secretaria de Estado de Saúde
– SES.
Art.
2º – A Hemominas tem como competência garantir à
população a oferta de sangue, hemoderivados, células
e tecidos, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela
política estadual de saúde, obedecidos os padrões
de excelência e qualidade, com atribuições de:
I
– assegurar unidade de comando e direção das
políticas estaduais relativas à hematologia e
hemoterapia;
II
– garantir à população a oferta, com
qualidade, de células e tecidos biológicos;
III
– desenvolver ações nas áreas de prestação
de serviços, assistência médica, ensino,
pesquisa, inovação e desenvolvimento tecnológico,
produção, controle da qualidade e educação
sanitária;
IV
– integrar as funções, serviços e
atividades concernentes à hematologia e hemoterapia do Estado;
V
– planejar, coordenar e executar a captação de
doadores, produção, preparação,
preservação e distribuição de
hemocomponentes, tecidos biológicos e células;
VI
– planejar, coordenar e executar os trabalhos de controle da
qualidade relativos à hematologia e hemoterapia;
VII
– elaborar e executar programas referentes ao ensino e à
educação sanitária;
VIII
– realizar pesquisas, implantar novas técnicas e adotar
inovações científicas relacionadas com a coleta
de sangue, tecidos biológicos e células;
IX
– prestar serviços de assessoria em hematologia e
hemoterapia aos órgãos e às entidades da saúde
pública, às entidades privadas e à comunidade em
geral;
X
– coordenar a distribuição dos hemocomponentes,
hemoderivados, tecidos biológicos e células à
rede pública.
Art.
3º – A Hemominas tem a seguinte estrutura orgânica:
I
– Unidade Colegiada:
a)
Conselho Curador;
II
– Direção Superior:
a)
Presidente;
b)
Vice-Presidente;
III
– Unidades Administrativas:
a)
Gabinete;
b)
Procuradoria;
c)
Controladoria Seccional;
d)
Assessoria de Comunicação Social;
e)
Assessoria de Atuação Estratégica;
f)
Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças:
1
– Gerência de Planejamento e Orçamento;
2
– Gerência de Contabilidade e Finanças;
3
– Gerência de Gestão de Pessoas;
4
– Gerência de Logística e Aquisições;
g)
Diretoria de Gestão Institucional:
1
– Gerência de Tecnologia da Informação e
Comunicação;
2
– Gerência de Faturamento, Custos e Contratualização;
3
– Gerência de Infraestrutura Física;
h)
Diretoria Técnico-Científica:
1
– Assessoria de Hematologia e Hemoterapia;
2
– Assessoria de Enfermagem;
3
– Assessoria de Captação e Cadastro;
4
– Gerência de Laboratório;
5
– Gerência de Supervisão e Acompanhamento;
6
– Gerência de Desenvolvimento Técnico-Científico;
7
– Gerência de Controle da Qualidade;
IV
– Unidades regionalizadas, até o limite de 24 unidades
que são organizadas conforme estruturas abaixo:
a)
Coordenadorias de Hemocentros:
1
– Gerências Técnicas de Hemocentros;
2
– Gerências Administrativas de Hemocentros;
3
– Agências Transfusionais;
b)
Coordenadorias de Hemonúcleo:
1
– Gerências Técnicas de Hemonúcleo;
2
– Gerências Administrativas de Hemonúcleo;
c)
Coordenadoria do Centro de Tecidos Biológicos:
1
– Gerência de Células do Centro de Tecidos
Biológicos;
2
– Gerência de Tecidos do Centro de Tecidos Biológicos;
3
– Gerência Administrativa do Centro de Tecidos
Biológicos;
d)
Coordenadorias de Unidade de Coleta e Transfusão:
1
– Gerências Administrativas de Unidade de Coleta e
Transfusão.
Parágrafo
único – A Administração Central da
Hemominas é composta pela Unidade Colegiada, pela Direção
Superior e pelas Unidades Administrativas descritas nos incisos I, II
e III.
Art.
4º – Compete ao Conselho Curador:
I
– aprovar:
a)
o relatório das atividades e a prestação de
contas;
b)
a aquisição, o uso e a destinação de bens
imóveis;
c)
tabelas de remuneração dos serviços prestados a
terceiros;
II
– deliberar sobre as medidas que visem implementar políticas
estaduais relativas a hematologia, hemoterapia e tecidos biológicos;
III
– deliberar sobre a contratação de empréstimos
e financiamentos;
IV
– comunicar ao Presidente a respeito de atos considerados
lesivos ao interesse público ou contrários aos fins da
Hemominas;
V
– elaborar e aprovar o regimento interno.
Art.
5º – O Conselho Curador da Hemominas tem a seguinte
composição:
I
– membros natos:
a)
o Secretário de Estado de Saúde, que é o
Presidente;
b)
o Presidente da Hemominas, que é o Secretário
Executivo;
II
– membros designados:
a)
um representante da Secretaria de Estado de Fazenda;
b)
um representante da Fundação de Amparo à
Pesquisa do Estado de Minas Gerais;
III
– membros convidados:
a)
um representante da Universidade Federal de Minas Gerais;
b)
um representante do Ministério da Saúde;
c)
um representante do Conselho Regional de Medicina;
IV
– quatro membros de livre escolha do Secretário de
Estado de Saúde, sendo:
a)
um paciente ou doador da Hemominas;
b)
uma pessoa de notória experiência em administração;
c)
uma pessoa de notória experiência em saúde;
d)
um servidor ocupante de cargo de provimento efetivo da Hemominas, na
forma estabelecida no regimento interno.
§
1º – Os membros do Conselho Curador serão
designados pelo Governador para um mandato de dois anos, permitida
uma recondução por igual período.
§
2º – A cada membro do Conselho corresponde um suplente que
o substitui nos seus impedimentos e ausências.
§
3º – O Presidente do Conselho Curador terá direito
ao voto de qualidade, além do voto comum, e será
substituído pelo Secretário Executivo em seus
impedimentos eventuais e ausências.
§
4º – O Conselho Curador se reunirá, ordinariamente,
uma vez ao ano com a maioria de seus membros e, extraordinariamente,
quando convocado pelo Presidente, pelo Secretário Executivo ou
pela maioria dos membros.
§
5º – A atuação no âmbito do Conselho
Curador não enseja qualquer remuneração para
seus membros e os trabalhos nele desenvolvidos são
considerados prestação de relevante serviço
público.
§
6º – As demais disposições relativas ao
funcionamento do Conselho Curador serão fixadas no regimento
interno.
Art.
6º – A Direção Superior da Hemominas é
exercida pelo Presidente e pelo Vice-Presidente, auxiliados pelos
diretores.
Art.
7º – Compete ao Presidente:
I
– exercer a direção superior da Hemominas,
praticando os atos de gestão necessários à
consecução de sua competência;
II
– submeter ao exame e aprovação do Conselho
Curador:
a)
o relatório anual de atividades;
b)
a prestação de contas anual;
III
– representar a Hemominas em juízo e fora dele;
IV
– encaminhar anualmente ao Tribunal de Contas do Estado de
Minas Gerais – TCEMG as prestações de contas da
Hemominas;
V
– celebrar convênios, contratos, acordos e ajustes com
instituições públicas ou privadas, nacionais ou
estrangeiras.
Art.
8º – Compete ao Vice-Presidente:
I
– substituir o Presidente em suas ausências e
impedimentos;
II
– exercer as funções que lhe forem atribuídas
pelo Presidente.
Art.
9º – O Gabinete tem como competência prestar
assessoramento direto ao Presidente e ao Vice-Presidente, com
atribuições de:
I
– encarregar-se do relacionamento da Hemominas com a Assembleia
Legislativa do Estado de Minas Gerais – ALMG e com os demais
órgãos e entidades da Administração
Pública;
II
– assessorar o Presidente no exame, encaminhamento e solução
de assuntos institucionais e administrativos;
III
– controlar, desenvolver e executar atividades de atendimento e
informação ao público e às autoridades;
IV
– providenciar o suporte na organização das
atividades administrativas e na realização das
atividades de protocolo, redação, digitação,
revisão final e arquivamento de documentos;
V
– coordenar e executar a programação de
audiências, entrevistas, conferências, solenidades e
demais atividades de representação do Presidente;
VI
– conduzir os assuntos pertinentes às unidades da
Hemominas e articular o fornecimento de apoio técnico
especializado, quando requerido;
VII
– acompanhar as atividades de atendimento às demandas de
Ouvidoria.
Art.
10 – A Procuradoria é unidade setorial de execução
da Advocacia-Geral do Estado – AGE, à qual se subordina
jurídica e tecnicamente, competindo-lhe, na forma da Lei
Complementar nº 81, de 10 de agosto de 2004, da Lei Complementar
nº 83, de 28 de janeiro de 2005, e da Lei Delegada nº 103,
de 29 de janeiro de 2003, cumprir e fazer cumprir, no âmbito da
Hemominas, as orientações do Advogado-Geral do Estado
no tocante a:
I
– prestação de consultoria e assessoramento
jurídicos ao Presidente da Hemominas;
II
– coordenação das atividades de natureza
jurídica;
III
– interpretação dos atos normativos a serem
cumpridos pela Hemominas;
IV
– elaboração de estudos e preparação
de informações por solicitação do
Presidente da Hemominas;
V
– assessoramento ao Presidente da Hemominas no controle da
legalidade e juridicidade dos atos a serem praticados pela Hemominas;
VI
– exame prévio de minutas de edital de licitação
e as de contrato, acordo ou ajuste de interesse da Hemominas;
VII
– fornecimento à AGE de subsídios e elementos que
possibilitem a representação da Hemominas, em juízo,
inclusive no processo de defesa dos atos do Presidente da Hemominas e
de outras autoridades da Fundação, mediante requisição
de informações junto às autoridades competentes;
VIII
– exame e emissão de parecer e nota jurídica
sobre anteprojetos de leis e minutas de atos normativos em geral e de
outros atos de interesse da Hemominas, sem prejuízo da análise
de constitucionalidade e legalidade pela AGE.
§
1º – À Procuradoria compete representar a Hemominas
judicial e extrajudicialmente, sob a coordenação e
mediante delegação de poderes do Advogado-Geral do
Estado.
§
2º – A Hemominas disponibilizará instalações,
recursos humanos e materiais para o eficiente cumprimento das
atribuições da Procuradoria.
Art.
11 – A Controladoria Seccional, unidade de execução
da Controladoria-Geral do Estado – CGE, à qual se
subordina tecnicamente, tem como competência promover, no
âmbito da Hemominas, as atividades relativas à defesa do
patrimônio público, ao controle interno, à
auditoria, à correição administrativa, ao
incremento da transparência, ao acesso à informação
e ao fortalecimento da integridade e da democracia participativa, com
atribuições de:
I
– exercer, em caráter permanente, as funções
estabelecidas no caput, mediante diretrizes, parâmetros,
normas e técnicas estabelecidos pela CGE;
II
– elaborar e executar o planejamento anual de suas atividades;
III
– fornecer subsídios para o aperfeiçoamento de
normas e procedimentos que visem garantir a efetividade do controle
interno;
IV
– consolidar dados, subsidiar o acesso, produzir e prestar
todas as informações solicitadas pela CGE;
V
– apurar denúncias, de acordo com suas competências
institucionais, capacidade técnica operacional e avaliação
de riscos, podendo ser incluídas no planejamento anual de
atividades;
VI
– notificar a Hemominas e a CGE, sob pena de responsabilidade
solidária, sobre irregularidade ou ilegalidade de que tomar
conhecimento e cuja providência não foi adotada no
âmbito da Hemominas;
VII
– comunicar ao dirigente máximo da Hemominas e ao
Controlador-Geral do Estado a sonegação de informações
ou a ocorrência de situação que limite ou impeça
a execução das atividades sob sua responsabilidade;
VIII
– assessorar o dirigente máximo da Hemominas nas
matérias de auditoria, correição administrativa,
transparência e promoção da integridade;
IX
– executar as atividades de auditoria, com vistas a agregar
valor à gestão e otimizar a eficácia dos
processos de gerenciamento de riscos, controle interno e governança
e acompanhar a gestão contábil, financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial da entidade;
X
– elaborar relatório de avaliação das
contas anuais de exercício financeiro das unidades
orçamentárias sob a gestão da entidade, assim
como relatório e certificado conclusivos das apurações
realizadas em autos de tomada de contas especial, observadas as
exigências e normas expedidas pelo TCEMG;
XI
– executar atividades de fiscalização, em apoio à
CGE, para suprir omissões ou lacunas de informações
e apurar a legalidade, a legitimidade e a economicidade de programas
públicos, objetivos e metas previstos nos instrumentos de
planejamento;
XII
– avaliar a adequação de procedimentos
licitatórios, de contratos e a aplicação de
recursos públicos às normas legais e regulamentares,
com base em critérios de materialidade, risco e relevância;
XIII
– expedir recomendações para prevenir a
ocorrência ou sanar irregularidades apuradas em atividades de
auditoria e fiscalização, bem como monitorá-las;
XIV
– sugerir a instauração de sindicâncias e
processos administrativos disciplinares para apuração
de responsabilidade;
XV
– coordenar, gerenciar e acompanhar a instrução
de sindicâncias administrativas e processos administrativos
disciplinares;
XVI
– solicitar servidores para participarem de comissões
sindicantes e processantes;
XVII
– acompanhar, avaliar e fazer cumprir as diretrizes das
políticas públicas de transparência e de
integridade;
XVIII
– disseminar e implementar as normas e diretrizes de prevenção
à corrupção desenvolvidas pela CGE.
§
1º – A Controladoria Seccional contará com o Núcleo
de Correição Administrativa – Nucad, tendo por
funções planejar, coordenar e executar as atividades de
correição administrativa e prevenção da
corrupção, no âmbito da Hemominas, em
conformidade com as normas emanadas pela CGE.
§
2º – A Hemominas disponibilizará instalações,
recursos humanos e materiais para o eficiente cumprimento das
atribuições da Controladoria Seccional.
Art.
12 – A Assessoria de Comunicação Social tem como
competência promover as atividades de comunicação
social, compreendendo imprensa, publicidade, propaganda, relações
públicas e promoção de eventos da Hemominas, em
conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de
Comunicação Social e Eventos – Subsecom da
Secretaria-Geral, com atribuições de:
I
– planejar, coordenar e supervisionar programas e projetos
relacionados com a comunicação interna e externa das
ações da Hemominas;
II
– assessorar os dirigentes e as unidades administrativas da
Hemominas no relacionamento com a imprensa e demais meios de
comunicação;
III
– planejar e coordenar as entrevistas coletivas e o atendimento
a solicitações dos órgãos de imprensa, em
articulação com o Núcleo Central de Imprensa da
Subsecom;
IV
– produzir textos, matérias e afins, a serem publicados
em meios de comunicação da Hemominas, da Subsecom e de
veículos de comunicação em geral;
V
– acompanhar, selecionar e analisar assuntos de interesse da
Hemominas, publicados em veículos de comunicação,
para subsidiar o desenvolvimento das atividades de comunicação
social;
VI
– propor, supervisionar e acompanhar as ações de
publicidade e propaganda, dos eventos e das promoções
para divulgação das atividades institucionais, em
articulação com a Subsecom;
VII
– manter atualizados e realizar gestão de conteúdo
dos sítios eletrônicos, da intranet e das redes sociais
sob a responsabilidade da Hemominas, no âmbito de atividades de
comunicação social;
VIII
– gerenciar e assegurar a atualização das bases
de informações institucionais necessárias ao
desempenho das atividades de comunicação social;
IX
– gerenciar, produzir, executar, acompanhar e fiscalizar os
eventos oficiais da Hemominas em articulação com a
Subsecom.
Art.
13 – A Assessoria de Atuação Estratégica
tem como competência promover, no âmbito da Hemominas, a
efetivação das atividades de coordenação
do Modelo de Gestão da Qualidade, estabelecidas por meio de
metodologia reconhecida pelos organismos nacionais e internacionais
de qualidade, com atribuições de:
I
– coordenar, monitorar e avaliar o Planejamento Estratégico
no âmbito da Hemominas, em conjunto com a Assessoria
Estratégica da SES, assim como assessorar os dirigentes quanto
a sua revisão e o monitoramento;
II
– coordenar, propor, monitorar, avaliar, orientar e normatizar
o Modelo de Gestão da Qualidade quanto ao programa de
avaliação interna e avaliação externa,
aos projetos estratégicos, às iniciativas de
modernização do arranjo institucional setorial, à
gestão dos documentos internos da qualidade, ao mapeamento dos
processos internos, à gestão das ocorrências e à
modernização administrativa;
III
– coordenar, propor, monitorar e avaliar projetos para captação
de recursos que promovam o desenvolvimento institucional;
IV
– orientar, coordenar e realizar a implantação de
normas, sistemas e métodos de simplificação e
racionalização de trabalho;
V
– coordenar a elaboração do Plano Diretor de
Hematologia e Hemoterapia em conjunto com a Diretoria
Técnico-Científica, Diretoria de Planejamento e
Finanças, Diretoria de Gestão Institucional e Câmara
Técnica de Hemoterapia.
Art.
14 – A Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças
tem como competência garantir a eficácia e a eficiência
do gerenciamento administrativo, em consonância com as
diretrizes estratégicas da Hemominas, com atribuições
de:
I
– coordenar o processo de elaboração, revisão,
monitoramento e avaliação do Plano Plurianual de Ação
Governamental – PPAG e realizar a elaboração da
proposta orçamentária da Hemominas, assim como
acompanhar sua efetivação e respectiva execução
financeira;
II
– elaborar e gerir os contratos, convênios, inclusive os
de entrada de recurso, acordos, ajustes e instrumentos congêneres
de interesse da Hemominas;
III
– planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de
administração de pessoal, desenvolvimento de recursos
humanos, de saúde e segurança ocupacional;
IV
– planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de
gestão de compras públicas, gestão logística
e patrimonial, de viagens a serviço e concessão de
diárias ao servidor;
V
– coordenar, orientar e executar as atividades de administração
financeira e contábil;
VI
– executar levantamentos e análises que visem subsidiar
a elaboração do Plano Diretor de Hematologia,
Hemoterapia, Células e Tecidos Biológicos;
VII
– zelar pela preservação da documentação
e informação institucional.
§
1º – Cabe à Diretoria de Planejamento, Gestão
e Finanças cumprir orientação normativa e
observar orientação técnica emanadas de unidade
central a que esteja subordinada tecnicamente na Secretaria de Estado
de Planejamento e Gestão – Seplag e na Secretaria de
Estado de Fazenda – SEF.
§
2º – A Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças
atuará, no que couber, de forma integrada à
Subsecretaria de Inovação e Logística em Saúde
e Assessoria Estratégica da SES.
Art.
15 – A Gerência de Planejamento e Orçamento tem
como competência gerenciar as atividades de planejamento e
orçamento da Hemominas, com atribuições de:
I
– coordenar o processo de elaboração, revisão,
monitoramento e avaliação do PPAG;
II
– coordenar a elaboração da proposta
orçamentária;
III
– elaborar a programação orçamentária
da despesa;
IV
– acompanhar e controlar a execução orçamentária
da receita e da despesa;
V
– avaliar a necessidade de recursos adicionais e elaborar as
solicitações de créditos suplementares a serem
encaminhadas ao órgão central de planejamento e
orçamento;
VI
– responsabilizar-se pela gestão orçamentária
dos fundos dos quais a Hemominas participar como instituição
gestora;
VII
– acompanhar e avaliar o desempenho global da Hemominas, a fim
de subsidiar as decisões relativas à gestão de
receitas e despesas, visando à alocação
eficiente dos recursos e ao cumprimento de objetivos e metas
estabelecidos;
VIII
– coordenar a execução dos convênios de
entrada de recursos;
IX
– elaborar e formalizar contratos, convênios, acordos,
ajustes e instrumentos congêneres de interesse da Hemominas e
suas respectivas alterações, acompanhar e fiscalizar a
sua execução;
X
– atuar na proposição de melhorias nos processos
de contratação e execução;
XI
– gerir os arquivos da Hemominas, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Arquivo Público Mineiro e pelo Conselho
Estadual de Arquivos.
Art.
16 – A Gerência de Contabilidade e Finanças tem
como competência zelar pelo equilíbrio
contábil-financeiro no âmbito da Hemominas, com
atribuições de:
I
– planejar, executar, orientar, controlar e avaliar as
atividades relativas ao processo de realização da
despesa e receita pública e da execução
financeira, observando as normas que disciplinam a matéria, em
que a Hemominas seja parte;
II
– acompanhar, orientar e executar o registro dos atos e fatos
contábeis, observada a legislação aplicável
à matéria;
III
– monitorar, manter e restabelecer a regularidade fiscal,
contábil, econômico-financeira e administrativa dos
cadastros vinculados à Hemominas e disponibilizar informações
aos órgãos competentes;
IV
– acompanhar e avaliar o desempenho financeiro global da
Hemominas, a fim de subsidiar a tomada de decisões
estratégicas no tocante ao cumprimento das obrigações
e ao atendimento aos objetivos e metas estabelecidas;
V
– realizar as tomadas de contas dos responsáveis pela
execução do exercício financeiro e das que se
façam necessárias;
VI
– elaborar os relatórios de prestação de
contas da Hemominas e dos termos de parceria, convênios,
acordos e instrumentos congêneres em que esta Fundação
seja parte.
Art.
17 – A Gerência de Gestão de Pessoas tem como
competência implementar políticas e estratégias
relativas à gestão de pessoas no âmbito da
Hemominas, com atribuições de:
I
– aperfeiçoar a implementação da política
de gestão de pessoas no âmbito da Hemominas e promover o
seu alinhamento com o planejamento governamental e institucional;
II
– planejar e gerir os processos de alocação, de
desempenho e de desenvolvimento de pessoal, visando ao alcance dos
objetivos estratégicos institucionais;
III
– propor e implementar ações motivacionais, de
qualidade de vida no trabalho, de mediação de conflitos
e prevenção à prática do assédio
moral;
IV
– atuar em parceria com as demais unidades da Hemominas, com a
divulgação de diretrizes e a prestação de
orientações sobre as políticas de pessoal;
V
– coordenar, acompanhar e analisar a eficácia das
políticas internas de gestão de pessoas;
VI
– executar as atividades referentes a atos de admissão,
evolução na carreira, concessão de direitos e
vantagens, licenças, afastamentos, aposentadoria,
desligamento, processamento da folha de pagamento e outros aspectos
relacionados à administração de pessoal;
VII
– orientar os servidores sobre seus direitos, deveres e sobre
outras questões pertinentes à legislação
e políticas de pessoal;
VIII
– verificar a existência de acumulação
remunerada de cargos, funções ou empregos públicos
de servidores da Hemominas e providenciar a instrução
dos respectivos processos;
IX
– manter atualizados os sistemas de administração
de pessoal com as informações funcionais dos
servidores;
X
– gerenciar as informações resultantes das
avaliações de saúde e segurança do
trabalhador, de modo a produzir subsídios para a formulação
de políticas institucionais nessa área, especialmente
de caráter preventivo e o desenvolvimento de programas de
qualidade de vida no trabalho;
XI
– implementar ações de fomento ao treinamento e
ensino de interesse da Hemominas, de modo a promover a especialização
e atualização de profissionais da saúde e a
aplicabilidade de conhecimento nas atividades assistenciais.
Art.
18 – A Gerência de Logística e Aquisições
tem como competência propiciar o apoio administrativo e
logístico às unidades da Hemominas, com atribuições
de:
I
– gerenciar e executar as atividades necessárias ao
planejamento e processamento das aquisições de bens e
contratações de serviços e obras, conforme
demanda especificada pelas diretorias e demais unidades da Hemominas;
II
– gerenciar e executar as atividades de administração
de material, estoque e distribuição de materiais e
patrimônio mobiliário, inclusive dos bens cedidos;
III
– gerenciar e executar as atividades de administração
do patrimônio imobiliário e dos demais imóveis em
uso pelas unidades da Hemominas;
IV
– coordenar e controlar as atividades de transporte, de guarda
e manutenção de veículos das unidades da
Hemominas, de acordo com as regulamentações específicas
relativas à gestão da frota oficial;
V
– programar, coordenar, controlar e executar as atividades de
transporte de pessoas, materiais e correspondências.
Art.
19 – A Diretoria de Gestão Institucional tem como
competência coordenar os processos de contratualização,
custos, faturamento, gestão da infraestrutura física,
de equipamentos técnicos, da tecnologia da informação
e comunicação em toda rede Hemominas, com atribuições
de:
I
– orientar e acompanhar a elaboração e a execução
de projetos na rede física da Hemominas;
II
– formular e implementar a Política de Tecnologia da
Informação e Comunicação – TIC da
Hemominas;
III
– coordenar a apuração e o gerenciamento dos
sistemas de informações gerenciais relativos a custos,
ao faturamento e à realização de procedimentos
ressarcidos pelo Sistema Único de Saúde – SUS;
IV
– coordenar o processo de contratualização dos
produtos e serviços realizados pela Hemominas;
V
– acompanhar e avaliar o desempenho global da Hemominas com a
identificação das necessidades e propor ações
que assegurem o cumprimento de objetivos e metas estabelecidos;
VI
– planejar e acompanhar a execução dos serviços
de manutenção predial, preventiva e corretiva;
VII
– orientar a elaboração de projetos na rede
física e acompanhar os trabalhos de execução,
definindo critérios para a padronização de
máquinas, equipamentos e espaço;
VIII
– executar levantamentos e análises que visem subsidiar
a elaboração do Plano Diretor de Hematologia,
Hemoterapia, Células e Tecidos Biológicos.
Parágrafo
único – Cabe à Diretoria de Gestão
Institucional cumprir orientação normativa e observar
orientação técnica emanada pela unidade central
a que esteja subordinada tecnicamente na Seplag e na SES.
Art.
20 – A Gerência de Tecnologia da Informação
e Comunicação tem como competência gerir
ferramentas de informação e comunicação
no âmbito da Hemominas, observada a TIC do Estado, com
atribuições de:
I
– coordenar as atividades de diagnóstico, prospecção
e difusão de novas soluções relacionadas à
TIC objetivando a melhoria do desempenho institucional;
II
– prover sítios eletrônicos e a intranet,
respeitando os padrões de desenvolvimento e de prestação
de serviços eletrônicos definidos pela TIC;
III
– coordenar aquisições, desenvolver, implantar e
controlar todos os sistemas utilizados na Hemominas, à exceção
dos sistemas coorporativos do âmbito estadual ou federal;
IV
– propor e viabilizar a implantação de soluções
de TIC alinhadas às ações de governo, apoiando a
otimização dos processos, tendo em vista a melhoria
contínua da qualidade dos serviços públicos e do
atendimento ao cidadão, às empresas, aos servidores e
ao próprio governo;
V
– gerir e monitorar:
a)
contratos de aquisição de produtos e serviços de
TIC e telefonia, além de emitir parecer técnico prévio
quanto à utilização e aquisição de
equipamentos, softwares, sistemas setoriais e corporativos,
mobiliários na área de informática e sobre a
adequação, reestruturação da rede lógica
e elétrica dos equipamentos respectivos;
b)
processo de suporte técnico a usuários, manutenção
dos hardwares, equipamentos de videoconferências e em todos os
processos que envolvam a tecnologia da informação,
comunicação e telefonia na Hemominas;
c)
segurança das informações, observados os níveis
de confidencialidade, integridade e disponibilidade, em conformidade
com a política de segurança da informação
do Estado;
d)
a Governança de TI na Hemominas, definindo processos e
mobilizando recursos que garantam o alinhamento das ações
de TI às competências e aos objetivos institucionais;
VI
– viabilizar a integração e a compatibilidade dos
dados e aplicações, visando disponibilizar informações
com qualidade para subsidiar a tomada de decisões
estratégicas;
VII
– orientar e definir critérios na elaboração
de projetos de Rede Lógica.
Art.
21 – A Gerência de Faturamento, Custos e Contratualização
tem como competência
gerenciar
os processos de faturamento dos procedimentos e serviços
realizados pela Hemominas, gestão de custos e
contratualização, em consonância com as
diretrizes do SUS;
I
– manter registro atualizado das informações
sobre a produção, o fornecimento, a utilização
de hemocomponentes e a capacidade das unidades prestadoras de serviço
de hemoterapia, hematologia e tecidos biológicos, integradas à
rede SUS no Estado;
II
– propor mecanismos que permitam o acesso sistematizado a dados
e informações gerenciais para subsidiar o processo de
tomada de decisão;
III
– apurar e gerenciar custos dos produtos e serviços da
Hemominas;
IV
– propor atualizações da tabela de procedimentos
realizados pela Hemominas a estabelecimentos de saúde
contratantes;
V
– gerenciar o faturamento e a cobrança dos serviços
prestados pela Hemominas a estabelecimentos de saúde
contratantes;
VI
– avaliar e acompanhar a realização dos
procedimentos ressarcidos pelo SUS realizados pela Hemominas;
VII
– orientar e coordenar o processo de contratualização
dos produtos e serviços prestados pela Hemominas.
Art.
22 – A Gerência de Infraestrutura Física tem como
competência planejar e coordenar as atividades de engenharia,
arquitetura, manutenção predial e de equipamentos e a
conservação dos bens imóveis e instalações
físicas da Hemominas, com atribuições de:
I
– planejar, acompanhar e supervisionar a execução
dos serviços de manutenção predial da Hemominas;
II
– elaborar, supervisionar e acompanhar a execução
de projetos de arquitetura e engenharia necessários à
implantação, construção, ampliação
e reformas das áreas físicas da Hemominas;
III
– desenvolver estudos, levantamentos e análises que
visem subsidiar a elaboração de projetos de área
física para implantação ou adequação
de unidades da Hemominas;
IV
– avaliar, junto aos usuários, a pós-ocupação
dos espaços da Hemominas;
V
– elaborar a normatização interna dos serviços
de zeladoria, vigilância, limpeza e copa e cuidar da execução
e supervisão desses serviços da Administração
Central;
VI
– planejar e executar os serviços de gestão da
manutenção de equipamentos, de acordo com as
normatizações estabelecidas pelo Ministério da
Saúde e Agência Nacional de Vigilância Sanitária;
VII
– orientar a elaboração de projetos na rede
física e acompanhar os trabalhos de execução,
definindo critérios para a padronização de
máquinas, equipamentos e espaço;
VIII
– adotar medidas de sustentabilidade, tendo em vista a
preservação e o respeito ao meio ambiente, observando
princípios estabelecidos pela Secretaria de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad e as
diretrizes da Seplag.
Art.
23 – A Diretoria Técnico-Científica tem como
competência estabelecer diretrizes, coordenar e analisar as
ações de hematologia, hemoterapia, células e
tecidos biológicos de acordo com as normas técnicas
vigentes, com atribuições de:
I
– coordenar e avaliar as ações
técnico-científicas das unidades da Hemominas, com
vistas a garantir a atualização contínua e o
aperfeiçoamento dos serviços prestados;
II
– promover e acompanhar trabalhos de padronização
das atividades técnicas nas unidades sob sua subordinação
e promover o desenvolvimento de sistemas de avaliação
permanente;
III
– instituir mecanismos de incentivo à captação
e à fidelização dos doadores de sangue, medula,
células e tecidos biológicos;
IV
– promover e estimular campanhas educativas em sua área
de atuação;
V
– participar da elaboração de estudos técnicos
relativos à sua área de atuação junto às
esferas federal, estadual e municipal, visando à otimização,
manutenção, avaliação e expansão
dos serviços prestados;
VI
– promover, coordenar e acompanhar o atendimento
multidisciplinar aos pacientes portadores de coagulopatias e
hemoglobinopatias hereditárias atendidos pela Hemominas;
VII
– estimular o corpo técnico a organizar e ministrar
palestras e cursos e a publicar artigos e livros técnicos em
seu campo de atuação;
VIII
– coordenar as atividades de pesquisa aplicada nas áreas
de hemoterapia, hematologia, células, tecidos biológicos
e criar condições à geração,
recepção e absorção de tecnologia;
IX
– estimular, apoiar e manter parcerias com entidades de fomento
à pesquisa;
X
– executar levantamentos e análises que visem subsidiar
a elaboração do Plano Diretor de Hematologia,
Hemoterapia, Células e Tecidos Biológicos.
Art.
24 – A Assessoria de Hematologia e Hemoterapia tem como
competência normatizar, acompanhar e analisar as atividades de
hematologia e hemoterapia no âmbito da Hemominas, com
atribuições de:
I
– normatizar, coordenar, acompanhar e analisar:
a)
os procedimentos referentes à triagem clínica de
doadores, à coleta de sangue e ao atendimento aos doadores
inaptos;
b)
a produção, o armazenamento, a distribuição
e o recebimento de hemocomponentes;
c)
a realização de testes sorológicos, moleculares,
imunohematológicos e pré-transfusionais;
d)
o atendimento hemoterápico nas unidades da Hemominas;
e)
a prestação de serviços aos contratantes;
f)
os procedimentos referentes à hemovigilância imediata e
tardia;
g)
o atendimento multidisciplinar aos pacientes portadores de
coagulopatias e hemoglobinopatias atendidos pela Hemominas;
II
– coordenar e supervisionar tecnicamente as atividades
pertinentes a sua área nas unidades da Hemominas;
III
– organizar e ministrar palestras e cursos na sua área
de atuação.
Art.
25 – A Assessoria de Enfermagem tem como competência
normatizar, acompanhar e analisar o atendimento de enfermagem ao
doador de sangue e ao paciente portador de hemoglobinopatias e
coagulopatias, de acordo com as normas técnicas vigentes, com
atribuições de:
I
– normatizar, acompanhar e avaliar técnicas,
procedimentos e ações que resultem na melhoria e na
qualidade dos serviços de enfermagem da triagem de doadores,
coleta de sangue e atendimento ao paciente ambulatorial;
II
– coordenar e supervisionar tecnicamente as atividades
pertinentes a sua área nas unidades da Hemominas;
III
– acompanhar os processos de hemovigilância imediata,
tardia e do doador, segurança do paciente, tecnovigilância
e farmacovigilância;
IV
– organizar e ministrar palestras e cursos na sua área
de atuação.
Art.
26 – A Assessoria de Captação e Cadastro tem por
competência planejar, normatizar, acompanhar e analisar as
ações de educação relativas à
captação, cadastro e convocação de
doadores de sangue, cadastro de pacientes ambulatoriais e de
candidatos à doação de medula óssea, com
atribuições de:
I
– planejar, normatizar, acompanhar e analisar:
a)
as atividades de conscientização, captação
e cadastramento de doadores de sangue;
b)
as atividades de captação e cadastramento de candidatos
à doação de medula óssea;
c)
as atividades de registro de pacientes atendidos nos ambulatórios
da Hemominas;
d)
as ações pertinentes à realização
de coletas externas.
II
– coordenar e supervisionar tecnicamente as atividades
pertinentes à sua área nas unidades da Hemominas;
III
– organizar e ministrar palestras e cursos na sua área
de atuação.
Art.
27 – A Gerência de Laboratório tem por competência
normatizar, acompanhar e analisar a execução das
atividades dos laboratórios de sorologia, imunohematologia,
hematologia, testes moleculares e de histocompatibilidade na
Hemominas, com atribuições de:
I
– normatizar, acompanhar e analisar:
a)
os procedimentos pré-analíticos, analíticos e
pós-analíticos realizados nas amostras de sangue pelos
laboratórios;
b)
o controle da qualidade analítico de técnicas e insumos
utilizados pelos laboratórios;
II
– avaliar e implantar novas técnicas e procedimentos
analíticos nos laboratórios, a fim de garantir a
qualidade do sangue a ser transfundido pela Hemominas e a
propedêutica dos pacientes atendidos nos ambulatórios
desta Fundação.
Art.
28 – A Gerência de Supervisão e Acompanhamento tem
como competência supervisionar, acompanhar e analisar a
execução das atividades técnicas das unidades da
Hemominas, com atribuições de:
I
– planejar, coordenar e realizar supervisões técnicas
periódicas nas unidades da Hemominas;
II
– consolidar, analisar, acompanhar os dados técnicos e
estatísticos necessários para subsidiar a avaliação
de rotinas técnicas, a elaboração de projetos, a
expansão da prestação de serviços e o
gerenciamento das atividades das unidades da Hemominas;
III
– assessorar a direção da Hemominas na elaboração
de estudos técnicos para avaliar a situação da
hemoterapia e hematologia no Estado, visando à otimização,
manutenção, avaliação e expansão
dos serviços prestados;
IV
– colaborar com as Diretorias de Planejamento, Gestão e
Finanças e de Gestão Institucional, prestando
informações por meio de dados estatísticos e
estudos realizados, para elaboração de projetos de
adequação e construção de áreas
físicas das unidades da Fundação;
V
– consolidar, analisar e acompanhar os estoques de
hemocomponentes da Hemorrede;
VI
– participar do processo de implantação de novas
unidades de atendimento;
VII
– organizar e ministrar palestras e cursos na sua área
de atuação.
Art.
29 – A Gerência de Desenvolvimento Técnico-Científico
tem como competência normatizar, incentivar, acompanhar e
analisar as atividades de pesquisa, ensino e inovação,
com atribuições de:
I
– definir a política de pesquisa, ensino e inovação
na instituição, zelando pela proteção à
propriedade intelectual;
II
– normatizar, incentivar, acompanhar e analisar atividades,
pesquisa e desenvolvimento técnico-científico da
Hemominas;
III
– estabelecer intercâmbio com instituições
nacionais e internacionais de fomento à pesquisa em
hemoterapia, hematologia, células e tecidos biológicos;
IV
– estabelecer parcerias com instituições
nacionais e internacionais com vistas ao desenvolvimento de
pesquisas;
V
– promover periodicamente a realização, o
cadastramento e a divulgação da produção
científica da Hemominas;
VI
– coordenar as atividades das bibliotecas da Hemominas;
VII
– organizar e ministrar palestras e cursos na sua área
de atuação.
Art.
30 – A Gerência de Controle da Qualidade tem como
competência coordenar e padronizar os processos técnicos
de controle da qualidade, visando garantir o aperfeiçoamento e
a atualização contínua dos serviços
prestados, com atribuições de:
I
– promover análises qualitativa dos produtos, insumos e
processos técnicos relacionados ao Ciclo do Sangue, visando
fornecer subsídios para garantir a qualidade nos processos
técnicos;
II
– propor e acompanhar a implantação e a
padronização de novos procedimentos técnicos nas
unidades da Hemominas;
III
– coordenar e supervisionar tecnicamente as atividades
pertinentes a sua área nas unidades da Hemominas;
IV
– acompanhar os processos de hemovigilância imediata e do
doador, tecnovigilância e farmacovigilância;
V
– organizar e ministrar palestras e cursos na sua área
de atuação.
Art.
31 – As Coordenadorias de Hemocentros são unidades
regionalizadas da Hemominas com responsabilidades técnicas e
administrativas no seu âmbito de atuação, e têm
como competência coordenar e acompanhar as atividades
administrativas e técnico-científicas de hematologia e
hemoterapia, de acordo com a sua complexidade e abrangência,
com atribuições de:
I
– coordenar e acompanhar a realização das
atividades administrativas e técnico-científicas de
hematologia e hemoterapia, de modo a assegurar a qualidade dos
produtos e serviços prestados no hemocentro e respectivas
agências transfusionais;
II
– executar e monitorar o Planejamento Estratégico em sua
área de abrangência, de acordo com as diretrizes
institucionais;
III
– acompanhar as atividades desenvolvidas pelas agências
transfusionais e assistências hemoterápicas dos
estabelecimentos de saúde contratantes;
IV
– promover e incentivar o desenvolvimento das atividades de
pesquisa e capacitação nas áreas de hematologia,
hemoterapia e correlatas;
V
– representar a Hemominas na sua área de abrangência.
Parágrafo
único – As Coordenadorias de Hemocentros são
subordinadas administrativa e tecnicamente às Diretorias
Técnico-Científica, de Planejamento Gestão e
Finanças e de Gestão Institucional, de acordo com as
especificidades de suas competências.
Art.
32 – As Gerências Técnicas de Hemocentros têm
como competência supervisionar e monitorar a execução
das atividades técnico-científicas em hematologia e
hemoterapia dos Hemocentros, de acordo com a sua complexidade, com
atribuições de:
I
– atuar junto à Coordenadoria na definição
das metas e diretrizes para execução de ações
em hematologia e hemoterapia;
II
– supervisionar e monitorar a execução:
a)
das ações de educação para doação,
captação, cadastramento e convocação de
doadores de sangue, bem como de cadastramento de pacientes e
candidatos à doação de medula óssea;
b)
dos procedimentos referentes à triagem clínica de
doadores, à coleta de sangue, interna e externa, e ao
atendimento aos doadores inaptos;
c)
dos procedimentos relativos à produção, ao
armazenamento, à distribuição e ao controle de
estoque de hemocomponentes e a realização de testes
pré-transfusionais;
d)
do atendimento multidisciplinar aos pacientes portadores de
coagulopatias e hemoglobinopatias pela Hemominas;
III
– gerenciar o armazenamento e a distribuição de
hemoderivados;
IV
– assegurar a padronização, o aperfeiçoamento
e a atualização contínua das técnicas e
procedimentos para as áreas de hematologia e hemoterapia;
V
– supervisionar as atividades desenvolvidas pelas agências
transfusionais e assistências hemoterápicas dos
estabelecimentos de saúde contratantes;
VI
– emitir relatório das atividades internas e externas
relacionadas ao Hemocentro, cujo registro gerencial será feito
na forma de regulamento da Hemominas.
Parágrafo
único – As Gerências Técnicas de
Hemocentros são subordinadas administrativamente às
Coordenadorias dos Hemocentros e tecnicamente à Diretoria
Técnico-Científica e suas Gerências, de acordo
com as especificidades de suas competências.
Art.
33 – As Gerências Administrativas dos Hemocentros têm
como competência executar as atividades administrativas nos
Hemocentros, de acordo com a sua abrangência, com atribuição
de:
I
– gerenciar e executar as atividades relativas:
a)
ao deslocamento de pessoas, materiais, equipamentos e hemocomponentes
no âmbito da unidade e promover o uso adequado, a conservação
e a guarda dos veículos;
b)
a contratos, serviços de segurança, zeladoria,
conservação, limpeza e copa da unidade;
c)
à gestão de estoque e à distribuição
de materiais de consumo fornecidos pela Administração
Central;
d)
ao controle de bens patrimoniais da unidade;
e)
à gestão dos documentos do hemocentro, assegurando a
operacionalidade, integridade e conservação do seu
acervo documental;
f)
ao serviço de manutenção predial e de
equipamentos;
g)
às atividades de capacitação dos servidores,
estagiários e de ensino para profissionais de hospitais
contratantes e visitantes técnicos;
II
– executar e controlar o faturamento dos produtos e serviços
fornecidos para estabelecimentos de saúde contratantes;
III
– realizar o processamento das informações dos
procedimentos hemoterápicos e hematológicos realizados
na unidade para ressarcimentos pelo SUS;
IV
– realizar processos de contratação de serviços
e de aquisição de materiais de consumo, quando houver a
desconcentração pela Administração
Central.
Parágrafo
único – As Gerências Administrativas de
Hemocentros são subordinadas administrativamente à
Coordenadoria de Hemocentros, e tecnicamente às Diretorias
Técnico-Científica, de Planejamento, Gestão e
Finanças e Gestão Institucional, de acordo com as
especificidades de suas competências.
Art.
34 – As Agências Transfusionais têm como
competência acompanhar a execução das atividades
administrativas e técnico-científica em hemoterapia, de
acordo com a sua complexidade, com atribuições de:
I
– atuar junto à coordenadoria do hemocentro na definição
das metas e diretrizes para execução das ações
em hemoterapia;
II
– supervisionar e monitorar a execução:
a)
das ações de educação para doação,
captação e convocação de doadores de
sangue;
b)
dos procedimentos relativos a armazenamentos, à distribuição
e ao controle de estoque de hemocomponentes e a realização
de testes pré-transfusionais;
c)
das atividades desenvolvidas pelas agências transfusionais e
assistências hemoterápicas dos estabelecimentos de saúde
contratantes;
III
– analisar relatórios técnico-gerenciais tendo em
vista a melhoria e manutenção dos serviços
prestados;
IV
– planejar, executar e acompanhar:
a)
as atividades de protocolos no âmbito da agência;
b)
a execução dos serviços de segurança,
zeladoria, conservação, limpeza e copa no âmbito
da unidade;
c)
as atividades de gestão de estoque e distribuição
de materiais de consumo fornecidos pela Administração
Central;
d)
o controle de bens patrimoniais da unidade;
e)
a gestão dos documentos da agência transfusional,
assegurando a operacionalidade, integridade e conservação
do seu acervo documental;
f)
as atividades de capacitação dos servidores,
estagiários e de ensino para profissionais de hospitais
contratantes e visitantes técnicos;
V
– monitorar o serviço de manutenção
predial e de equipamentos;
VI
– gerenciar e realizar o acompanhamento da execução
dos contratos;
VII
– gerenciar e executar as atividades de administração
de pessoal, no âmbito da unidade;
VIII
– consolidar os dados referentes à utilização
dos produtos e serviços fornecidos para estabelecimentos de
saúde contratantes para que o hemocentro possa realizar o
faturamento;
IX
– consolidar os dados referentes à realização
dos procedimentos hemoterápicos realizados na unidade para
ressarcimentos pelo SUS.
Parágrafo
único – As agências transfusionais são
subordinadas administrativa e tecnicamente à Coordenadorias de
Hemocentros, de acordo com as especificidades de suas competências.
Art.
35 – As Coordenadorias de Hemonúcleo são unidades
regionalizadas da Hemominas com responsabilidades técnicas e
administrativas no seu âmbito de atuação e têm
como competência coordenar e acompanhar as atividades
administrativas e técnico-científicas de hematologia,
hemoterapia, de acordo com a sua complexidade e abrangência,
com atribuições de:
I
– coordenar e acompanhar a realização das
atividades administrativas e técnico-científicas de
hematologia e hemoterapia, de modo a assegurar a qualidade dos
produtos e serviços prestados na unidade e respectivas
agências transfusionais;
II
– executar e monitorar o Planejamento Estratégico em sua
área de abrangência, de acordo com as diretrizes
institucionais;
III
– acompanhar as atividades desenvolvidas pelas agências
transfusionais e assistências hemoterápicas dos
estabelecimentos de saúde contratantes;
IV
– promover e incentivar o desenvolvimento das atividades de
pesquisa e capacitação nas áreas de hematologia
e hemoterapia;
V
– emitir relatório das atividades internas e externas
relacionadas ao Hemonúcleo, cujo registro gerencial será
feito na forma de regulamento da Hemominas;
VI
– representar a Hemominas na sua área de abrangência.
Parágrafo
único – As Coordenadorias de Hemonúcleo são
subordinadas administrativa e tecnicamente à Diretoria
Técnico-Científica, e tecnicamente às Diretorias
de Planejamento Gestão e Finanças e de Gestão
Institucional, de acordo com as especificidades de suas competências.
Art.
36 – As Gerências Técnicas de Hemonúcleo
têm como competência supervisionar e monitorar a execução
das atividades técnico-científicas em hematologia e
hemoterapia do Hemonúcleo, de acordo com a sua complexidade,
com atribuições de:
I
– supervisionar e monitorar a execução:
a)
das ações de educação para doação,
cadastramento, captação e convocação de
doadores de sangue, pacientes e candidatos à doação
de medula óssea;
b)
dos procedimentos referentes à triagem clínica de
doadores, à coleta de sangue, interna e externa, e ao
atendimento aos doadores inaptos;
c)
dos procedimentos relativos à produção, ao
armazenamento, à distribuição e ao controle de
estoque de hemocomponentes e à realização de
testes pré-transfusionais;
d)
do atendimento multidisciplinar aos pacientes portadores de
coagulopatias e hemoglobinopatias pela Hemominas;
II
– gerenciar o armazenamento e a distribuição de
hemoderivados;
III
– assegurar a padronização, o aperfeiçoamento
e a atualização contínua das técnicas e
procedimentos para as áreas de hematologia e hemoterapia;
IV
– supervisionar as atividades desenvolvidas pelas agências
transfusionais e assistências hemoterápicas dos
estabelecimentos de saúde contratantes;
V
– emitir relatório das atividades internas e externas
relacionadas ao Hemonúcleo, cujo registro gerencial será
feito na forma de regulamento da Hemominas.
Parágrafo
único – As Gerências Técnicas de Hemonúcleo
são subordinadas administrativamente às Coordenadorias
dos Hemonúcleo, e tecnicamente à Diretoria
Técnico-Científica e suas Gerências, de acordo
com as especificidades de suas competências.
Art.
37 – As Gerências Administrativas de Hemonúcleo
têm como competência executar as atividades
administrativas no Hemonúcleo, de acordo com a sua
abrangência, com atribuições de:
I
– supervisionar e monitorar a execução:
a)
das atividades relativas ao deslocamento de pessoas, materiais,
equipamentos e hemocomponentes no âmbito da unidade e promover
o uso adequado, a conservação e a guarda dos veículos;
b)
das atividades de protocolo no âmbito da unidade;
c)
dos serviços de segurança, zeladoria, conservação,
limpeza e copa no âmbito da unidade;
d)
das atividades de gestão de estoque e distribuição
de materiais de consumo fornecidos pela Administração
Central;
e)
das atividades relativas ao controle de bens patrimoniais da unidade;
f)
dos contratos;
g)
das atividades de administração de pessoal, no âmbito
da unidade;
h)
da gestão dos documentos do hemonúcleo, assegurando a
operacionalidade, integridade e conservação do seu
acervo documental;
i)
do serviço de manutenção predial e de
equipamentos;
j)
das atividades de capacitação dos servidores,
estagiários e de ensino para profissionais de hospitais
contratantes e visitantes técnicos;
II
– executar e controlar o faturamento dos produtos e serviços
fornecidos para estabelecimentos de saúde contratantes;
III
– realizar o processamento das informações dos
procedimentos hemoterápicos e hematológicos realizados
na unidade para ressarcimento pelo SUS;
IV
– realizar processos de contratação de serviços
e de aquisição de materiais de consumo, quando houver a
desconcentração pela Administração
Central.
Parágrafo
único – As Gerências Administrativas de Hemonúcleo
são subordinadas administrativamente à Coordenadoria de
Hemonúcleo, e tecnicamente às Diretorias
Técnico-Científica, de Planejamento, Gestão e
Finanças e Gestão Institucional, de acordo com as
especificidades de suas competências.
Art.
38 – A Coordenadoria do Centro de Tecidos Biológicos –
Cetebio tem como competência coordenar e acompanhar as
atividades desenvolvidas na captação, coleta,
processamento, armazenamento e distribuição dos tecidos
biológicos, com atribuições de:
I
– promover o cumprimento de procedimentos e normas
administrativas e técnicas, de modo a assegurar a qualidade
dos produtos e serviços prestados relacionados ao fornecimento
de células e tecidos biológicos;
II
– executar e monitorar o Planejamento Estratégico em sua
área de abrangência, de acordo com as diretrizes
institucionais;
III
– participar da elaboração de estudos técnicos
relativos a sua área de atuação junto às
instâncias federal, estadual e municipal, visando a otimização,
manutenção, avaliação e expansão
dos serviços prestados;
IV
– coordenar e avaliar a execução dos
procedimentos técnicos, científicos e administrativos
no âmbito do Cetebio;
V
– emitir relatório das atividades internas e externas
relacionadas ao Cetebio, cujo registro gerencial será feito na
forma de regulamento da Hemominas;
VI
– representar a Hemominas na sua área de abrangência.
Parágrafo
único – A Coordenadoria do Cetebio é subordinada
administrativa e tecnicamente à Diretoria Técnico-Científica,
e administrativamente às Diretorias de Planejamento, Gestão
e Finanças e à Diretoria de Gestão
Institucional, de acordo com as especificidades de suas competências.
Art.
39 – A Gerência de Células do Cetebio tem como
competência supervisionar e executar as atividades inerentes ao
processamento, controle da qualidade, armazenamento e distribuição
das células, com atribuições de:
I
– gerenciar e supervisionar a execução das ações
referentes ao processamento celular, ao controle da qualidade, ao
armazenamento e à distribuição do material
biológico sob a sua responsabilidade;
II
– elaborar e estabelecer metodologias, protocolos e fluxos
visando à padronização e sua reprodutibilidade,
de acordo com a legislação vigente no país e
normas médicas nacionais e internacionais;
III
– treinar e promover a capacitação das equipes,
de acordo com os protocolos e fluxos estabelecidos e devidamente
aprovados;
IV
– promover o desenvolvimento de sistemas de avaliação
permanente com vistas a garantir a atualização contínua
e o aperfeiçoamento dos serviços prestados;
V
– participar e propor a realização de pesquisas e
trabalhos científicos;
VI
– monitorar e avaliar as atividades, garantindo a qualidade e
segurança do material biológico disponibilizado para
uso terapêutico;
VII
– garantir o estoque e a distribuição do material
biológico para uso terapêutico;
VIII
– responsabilizar-se pela estimativa dos materiais e insumos e
zelar pelos bens patrimoniais;
IX
– ser a responsável final pela qualidade e segurança
do material biológico para uso terapêutico;
X
– garantir o sigilo da doação;
XI
– propor e colaborar, em conjunto com a Coordenação
do Cetebio e Diretoria Técnico-Científica da Hemominas,
na definição das metas e diretrizes para execução
de ações em processamento celular.
Art.
40 – A Gerência de Tecidos do Cetebio tem como
competência orientar, supervisionar e responsabilizar-se pela
execução das atividades inerentes aos processos de
coleta, captação, seleção, processamento,
controle da qualidade, armazenamento e distribuição dos
tecidos processados no serviço, com atribuições
de:
I
– coordenar, supervisionar e orientar a execução
das ações referentes aos processos de coleta, captação,
seleção, processamento, controle da qualidade,
armazenamento e distribuição do material biológico
sob a sua responsabilidade;
II
– elaborar e estabelecer metodologias, protocolos e fluxos
visando à padronização e reprodutibilidade, de
acordo com a legislação vigente no país e normas
médicas nacionais e internacionais;
III
– treinar e promover a capacitação das equipes,
de acordo com os protocolos e fluxos estabelecidos e devidamente
aprovados;
IV
– promover o desenvolvimento de sistemas de avaliação
permanente com vistas a garantir a atualização contínua
e o aperfeiçoamento dos serviços prestados, incluindo a
participação e proposta de realização de
pesquisas e trabalhos científicos;
V
– monitorar e avaliar as atividades do serviço,
garantindo a qualidade e segurança do material biológico
disponibilizado para uso terapêutico;
VI
– garantir o estoque e a distribuição do material
biológico para uso terapêutico;
VII
– responsabilizar-se pela estimativa dos materiais e insumos e
zelar pelos bens patrimoniais envolvidos na realização
das atividades sob sua responsabilidade;
VIII
– garantir a qualidade e a manutenção adequada
dos documentos relacionados às atividades;
IX
– reportar as informações por meio do envio de
relatórios técnicos aos seus superiores e órgãos
regulatórios pertinentes;
X
– ser a responsável final pela qualidade e segurança
do material biológico para uso terapêutico;
XI
– garantir o sigilo da doação;
XII
– propor e colaborar, em conjunto com a Coordenação
do Cetebio e Diretoria Técnico-Científica da Hemominas,
na definição das metas e diretrizes para execução
de ações relacionadas à captação
de doadores, processos de coleta, processamento, controle da
qualidade, armazenamento e distribuição de tecidos para
transplante.
Art.
41 – A Gerência Administrativa do Cetebio tem como
competência gerenciar e executar as atividades administrativas
do Cetebio, com atribuições de:
I
– supervisionar e monitorar a execução:
a)
das atividades relativas ao deslocamento de pessoas, materiais,
equipamentos e tecidos biológicos no âmbito da unidade e
promover o uso adequado, a conservação e a guarda dos
veículos;
b)
das atividades de protocolo no âmbito do Cetebio;
c)
dos serviços de segurança, zeladoria, conservação,
limpeza e copa no âmbito da unidade;
d)
das atividades de gestão de estoque e distribuição
de materiais de consumo fornecidos pela Administração
Central;
e)
das atividades relativas ao controle de bens patrimoniais do Cetebio;
f)
dos contratos;
g)
das atividades de administração de pessoal, no âmbito
do Cetebio;
h)
da gestão dos documentos do Cetebio, assegurando a
operacionalidade, integridade e conservação do seu
acervo documental;
i)
dos serviços de manutenção predial e
equipamentos;
j)
das atividades de capacitação dos servidores,
estagiários e de ensino para profissionais de hospitais e
laboratórios parceiros e visitantes técnicos;
II
– executar e controlar o faturamento dos produtos e serviços
fornecidos para estabelecimentos de saúde contratantes;
III
– realizar o processamento das informações acerca
de células e tecidos biológicos para ressarcimento pelo
SUS;
IV
– realizar processos de contratação de serviços
e de aquisição de materiais de consumo, quando houver a
desconcentração pela Administração
Central.
Parágrafo
único – A Gerência Administrativa do Cetebio é
subordinada administrativamente à Coordenadoria do Cetebio, e
tecnicamente às Diretorias Técnico-Científica,
de Planejamento, Gestão e Finanças e de Gestão
Institucional, de acordo com as especificidades de suas competências.
Art.
42 – As Coordenadorias de Unidade de Coleta e Transfusão
são unidades regionalizadas da Hemominas com responsabilidades
técnicas e administrativas no seu âmbito de atuação
e têm como competência coordenar e acompanhar as
atividades administrativas e técnico-científicas de
hematologia e hemoterapia, de acordo com a sua complexidade e
abrangência, com atribuições de:
I
– coordenar e acompanhar a realização das
atividades administrativas e técnico-científicas de
hematologia e hemoterapia, de modo a assegurar a qualidade dos
produtos e serviços prestados na unidade e respectivas
agências transfusionais;
II
– executar e monitorar o Planejamento Estratégico em sua
área de abrangência, de acordo com as diretrizes
institucionais;
III
– acompanhar as atividades desenvolvidas pelas agências
transfusionais e de assistência hemoterápica dos
estabelecimentos de saúde contratantes;
IV
– supervisionar e monitorar a execução:
a)
das ações de educação para doação,
captação, cadastramento e convocação de
doadores de sangue;
b)
do cadastramento de pacientes e candidatos à doação
de medula óssea;
c)
dos procedimentos referentes à triagem clínica de
doadores, à coleta de sangue, interna e externa, e ao
atendimento aos doadores inaptos;
d)
dos procedimentos relativos à produção,
armazenamento, distribuição e controle de estoque de
hemocomponentes e à realização de testes
pré-transfusionais;
V
– gerenciar o armazenamento e a distribuição de
hemoderivados;
VI
– assegurar a padronização, o aperfeiçoamento
e a atualização contínua das técnicas e
procedimentos para a área de hemoterapia;
VII
– supervisionar as atividades desenvolvidas pelas agências
transfusionais e de assistência hemoterápica dos
estabelecimentos de saúde contratantes;
VIII
– emitir relatório das atividades internas e externas
relacionadas à unidade, cujo registro gerencial será
feito na forma de regulamento da Hemominas;
IX
– representar a Hemominas na sua área de abrangência.
Parágrafo
único – As Coordenadorias de Unidade de Coleta e
Transfusão são subordinadas tecnicamente à
Diretoria Técnico-Científica e administrativamente às
Diretorias de Planejamento Gestão e Finanças e de
Gestão Institucional, de acordo com as especificidades de suas
competências.
Art.
43 – As Gerências Administrativas de Unidade de Coleta e
Transfusão têm como competência coordenar e
acompanhar as atividades administrativas, de acordo com a sua
complexidade e abrangência, com atribuições de:
I
– supervisionar e monitorar a execução:
a)
das atividades relativas ao deslocamento de pessoas, materiais,
equipamentos e hemocomponentes no âmbito da unidade e promover
o uso adequado, a conservação e a guarda dos veículos;
b)
das atividades de protocolo no âmbito da unidade;
c)
dos serviços de segurança, zeladoria, conservação,
limpeza e copa no âmbito da unidade;
d)
das atividades de gestão de estoque e distribuição
de materiais de consumo fornecidos pela Administração
Central;
e)
das atividades relativas ao controle de bens patrimoniais da unidade;
f)
dos contratos;
g)
das atividades de administração de pessoal, no âmbito
da unidade;
h)
da gestão dos documentos da unidade, assegurando a
operacionalidade, integridade e conservação do seu
acervo documental;
i)
do serviço de manutenção predial e de
equipamentos;
j)
das atividades de capacitação dos servidores,
estagiários e de ensino para profissionais de hospitais
contratantes e visitantes técnicos;
II
– executar e controlar o faturamento dos produtos e serviços
fornecidos para estabelecimentos de saúde contratantes;
III
– realizar o processamento das informações dos
procedimentos hemoterápicos e hematológicos realizados
na unidade para ressarcimento pelo SUS;
IV
– realizar processos de contratação de serviços
e de aquisição de materiais de consumo, quando houver a
desconcentração pela Administração
Central.
Parágrafo
único – As Gerências Administrativas de Unidades
de Coleta e Transfusão são subordinadas
administrativamente à Coordenadoria de Unidades de Coleta e
Transfusão, e tecnicamente às Diretorias
Técnico-Científica, de Planejamento, Gestão e
Finanças e de Gestão Institucional, de acordo com as
especificidades de suas competências.
Art.
44 – Constituem patrimônio da Hemominas os bens móveis
e imóveis, as ações, os títulos e outros
valores e direitos de que é proprietária e os que
vierem a adquirir.
Parágrafo
único – Em caso de extinção, os bens e
direitos da Hemominas reverterão ao patrimônio do
Estado, salvo se lei específica prescrever destinação
distinta.
Art.
45 – Constituem receitas da Hemominas:
I
– dotações consignadas no orçamento do
Estado;
II
– recursos federais ou de qualquer origem ou natureza,
inclusive doações e patrocínios;
III
– recursos provenientes de convênios com organizações
públicas ou privadas;
IV
– renda resultante da prestação de serviços
em sua área de atuação, ressalvado o impedimento
de auferir receita com a comercialização de sangue,
hemocomponentes e hemoderivados, tecidos e células.
Art.
46 – Os bens, direitos e receitas da Hemominas deverão
ser utilizados exclusivamente no cumprimento de sua finalidade.
Art.
47 – As despesas da Hemominas são destinadas ao custeio
de seus serviços, projetos e atividades previstas na
legislação, que contribuam para a consecução
de sua finalidade e suas competências.
Art.
48 – Nenhuma despesa poderá ser realizada sem o devido
recurso orçamentário.
Art.
49 – O exercício financeiro da Hemominas coincidirá
com o ano civil.
Art.
50 – O orçamento da Hemominas é uno e anual e
compreende as receitas e as despesas dispostas por programas.
Art.
51 – À Hemominas somente é permitido realizar
despesas que se refiram à consecução de sua
finalidade.
Art.
52 – A Hemominas submeterá ao TCEMG e à CGE,
anualmente, no prazo fixado na legislação específica,
a prestação de contas e o relatório de gestão
do exercício anterior, após aprovação do
Conselho Curador.
Art.
53 – Fica revogado o Decreto nº 45.822, de 19 de dezembro
de 2011.
Art.
54 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, aos 17 de agosto de 2020; 232º da Inconfidência
Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU
ZEMA NETO
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Data da última atualização: 2/10/2026.