Decreto nº 4.799, de 21/11/1955

Texto Original

Cria Posto de Higiene

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 51, n. II da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no artigo 15, parágrafo 2º, do Decreto-lei n. 1.907, de 13 de novembro de 1946, decreta:

Art. 1º – Fica criado no Departamento de Unidades Sanitárias, um (1) Posto Móvel, com a classificação de Posto de Higiene tipo III.

Parágrafo único – O Posto a que se refere este artigo terá a sua sede no município de Ribeirão das Neves e será instalado em prédio cedido ao Estado para essa finalidade.

Art. 2º – Os trabalhos do Posto criado por este decreto serão executados por funcionários ocupantes de cargos ora lotados na Secretaria de Saude e Assistencia.

Assim o tenham entendido todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução deste decreto pertencer para que o cumpram e façam cumprir como nele se contém.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de novembro de 1955.

CLOVIS SALGADO GAMA

Clemente Medrado Fernandes