Decreto nº 47.894, de 24/03/2020
Texto Original
Altera o Decreto nº 47.611, de 23 de janeiro de 2019, que regulamenta o recebimento de doação de bens móveis e serviços, sem ônus ou encargos, e o recebimento de bens em comodato pela Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e institui o Selo Amigo de Minas Gerais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º – O § 2º do art. 1º do Decreto nº 47.611, de 23 de janeiro de 2019, passa a vigorar acrescido do inciso V, com a seguinte redação:
“Art. 1º – (...)
§ 2º – (...)
V – às doações e ao recebimento de bens em comodato destinados às medidas de prevenção ao contágio, de enfrentamento e contingenciamento da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus – COVID-19 no âmbito do Poder Executivo.”.
Art. 2º – O § 3º do art. 1º do Decreto nº 47.611, de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – (...)
§ 3º – A formalização da doação nas hipóteses previstas nos incisos I a V do § 2º serão feitas de acordo com as normas estabelecidas no Decreto nº 45.242, de 11 de dezembro de 2009.”.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 24 de março de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO