Decreto nº 47.859, de 07/02/2020
Texto Atualizado
Contém o Regulamento do Instituto Mineiro de Agropecuária.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 10.594, de 7 de janeiro de 1992, na Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, e no art. 3º da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019,
DECRETA:
Art. 1º – O Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, a que se refere os arts. 56 e 58 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, rege-se por este decreto e pela legislação aplicável.
Parágrafo único – O IMA tem autonomia administrativa e financeira, personalidade jurídica de direito público, prazo de duração indeterminado, sede e foro na capital do Estado e vincula-se à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Seapa.
Art. 2º – O IMA tem como competência executar as políticas públicas de defesa agropecuária no Estado, em consonância com as diretrizes fixadas pelos governos estadual e federal, com o objetivo de assegurar a sanidade dos vegetais, a saúde dos animais, a identidade e a segurança dos produtos de origem vegetal e animal e a idoneidade dos insumos e dos serviços utilizados na agropecuária de forma a impulsionar o crescimento e o desenvolvimento sustentável do agronegócio, em benefício da sociedade, com atribuições de:
I – auditar, fiscalizar, planejar, coordenar e executar programas de defesa sanitária animal e vegetal, de educação sanitária, de inspeção, de certificação da qualidade e de processos de produção de produtos e subprodutos agropecuários e agroindustriais, bem como propriedades rurais;
II – baixar normas no âmbito de suas atividades visando disciplinar e regulamentar a defesa sanitária animal e vegetal, o comércio de insumos agropecuários, a educação sanitária, a auditoria, a fiscalização, a inspeção, a certificação da conformidade de processos, a elaboração de produtos e subprodutos agropecuários, agroindustriais e artesanais;
III – realizar diagnósticos e análises laboratoriais, credenciar e cassar o credenciamento de laboratórios;
IV – auditar, fiscalizar, inspecionar, cadastrar, credenciar, registrar, cassar o registro, o credenciamento e o cadastro de propriedades rurais, de empresas promotoras de eventos agropecuários, de transporte de animais, vegetais e de agrotóxicos de prestadoras de serviço de aplicação de agrotóxicos e de destinação final de embalagens vazias de agrotóxicos e de revendedoras de produtos de uso veterinário e insumos agropecuários;
V – inspecionar, fiscalizar, auditar, registrar e cadastrar estabelecimentos que abatam animais, industrializem, manipulem, beneficiem ou armazenem produtos e subprodutos de origem vegetal e de origem animal, adicionados ou não de vegetais, destinados ao comércio, bem como cassar seus registros, cadastro e certificados;
VI – emitir documento sanitário, selo de qualidade, apreender e proibir a emissão e a utilização desses documentos em situações consideradas de risco sanitário, nos termos do regulamento;
VII – fiscalizar a vacinação de animais e, quando cabível, vacinar compulsoriamente animais nos termos da legislação;
VIII – instalar ou determinar a instalação de quarentenários para o isolamento de animais e vegetais, delimitar áreas de produção de vegetais, bem como estabelecer datas de vacinação e corredores sanitários;
IX – aplicar sanções administrativas previstas em lei, no âmbito de sua competência;
X – prestar serviços remunerados e administrar as taxas deles decorrentes, bem como as multas aplicadas;
XI – cadastrar, inspecionar e fiscalizar os estabelecimentos agroindustriais rurais de pequeno porte, assim como os respectivos produtos elaborados, nos termos de legislação específica;
XII – assistir o Governo na formalização da política agropecuária, na sua área de competência.
Art. 3º – O IMA tem a seguinte estrutura orgânica:
I – Conselho de Administração;
II – Direção Superior:
a) Diretor-Geral;
III – Unidades Administrativas:
a) Gabinete;
b) Procuradoria;
c) Controladoria Seccional;
d) Assessoria de Comunicação Social;
e) Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças:
1 – Gerência de Contabilidade e Finanças;
2 – Gerência de Controle da Arrecadação;
3 – Gerência de Gestão de Pessoas;
4 – Gerência de Logística e Serviços Gerais;
5 – Gerência de Planejamento e Orçamento;
f) Diretoria Técnica:
1 – Gerência de Defesa Sanitária Animal;
2 – Gerência de Defesa Sanitária Vegetal;
3 – Gerência de Inspeção de Produtos de Origem Animal;
4 – Gerência de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal;
5 – Gerência de Certificação;
6 – Gerência de Rede Laboratorial:
7 – Núcleo de Educação Sanitária;
8 – Núcleo de Inovação e Modernização em Defesa Agropecuária;
9 – Núcleo de Operações Fiscais;
10 – Coordenadorias Regionais, no limite máximo de vinte e uma unidades;
10.1. Escritórios Seccionais, no limite de máximo de cento e oitenta e seis unidades;
10.1.1.
Barreiras Sanitárias, no limite máximo de quinze
unidades.
(Item revogado pelo art. 3º do Decreto nº 49.168, de 30/1/2026.)
10.1.2. Postos Fiscais em centrais de abastecimento, até o limite máximo de cinco unidades.
(Item acrescentado pelo art. 1º do Decreto nº 49.168, de 30/1/2026.)
Parágrafo
único – As sedes e áreas de abrangências
das Coordenadorias Regionais, dos Escritórios Seccionais e das
Barreiras Sanitárias estão definidas nos Anexos I e II.
(Parágrafo com redação na versão original.)
Parágrafo único – As sedes e a área de abrangência das Coordenadorias Regionais e dos Escritórios Seccionais, bem como a definição dos Postos Fiscais em centrais de abastecimento do IMA, serão estabelecidas em portaria expedida pelo Diretor-Geral do IMA.
(Parágrafo com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 49.168, de 30/1/2026.)
Art. 4º – Compete ao Conselho de Administração do IMA:
I – apreciar os planos e programas, sugerindo medidas que visem ao seu aprimoramento;
II – atuar junto à Administração Pública e à iniciativa privada para facilitar a execução das atividades do IMA;
III – colaborar, por meio dos órgãos e entidades representados, na elaboração de programas e projetos relacionados às atividades do IMA;
IV – sugerir programas e projetos para segmentos específicos da agropecuária e agroindústria;
V – apreciar propostas e indicações para o desenvolvimento dos trabalhos do IMA;
VI – elaborar e aprovar seu regimento interno.
Art. 5º – São membros do Conselho de Administração:
I – membros natos:
a) o Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que é seu Presidente;
b) o Diretor-Geral do IMA, que é o Secretário-Executivo;
II – membros designados:
a) o Superintendente Federal da Agricultura, Pecuária e Abastecimento em Minas Gerais;
b) o Presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais;
c) o Presidente da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Minas Gerais;
d) o Presidente do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Minas Gerais;
e) o Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Minas Gerais;
f) o Presidente do Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado de Minas Gerais;
g) o Comandante-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais;
h) o Presidente da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais;
i) o Presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais.
§ 1º – Os membros do Conselho de Administração serão substituídos, em suas ausências ou impedimentos, pelos suplentes que indicarem, ressalvado o disposto no art. 6º.
§ 2º – Os membros a que se refere o inciso II serão designados pelo Governador para um mandato de três anos, sendo permitidas as reconduções.
Art. 6º – O Presidente do Conselho de Administração do IMA terá direito, além do voto comum, ao de qualidade, e será substituído pelo Subsecretário de Política e Economia Agropecuária em seus impedimentos eventuais.
Art. 7º – O Conselho de Administração se reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente.
Art. 8º – As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes.
Art. 9º – A função de membro do Conselho de Administração é considerada de relevante interesse público, sem direito a remuneração.
Art. 10 – As demais disposições relativas ao funcionamento do Conselho de Administração do IMA serão fixadas em seu regimento interno.
Art. 11 – A Direção Superior do IMA é exercida pelo Diretor-Geral e pelo Diretor Técnico, auxiliados pelos diretores.
Art. 12 – Compete ao Diretor-Geral do IMA:
I – exercer a Direção Superior do IMA, praticando os atos de gestão necessários à consecução de sua competência;
II – submeter ao exame e aprovação do Conselho de Administração;
III – representar o IMA em juízo e fora dele;
IV – assinar convênios, contratos e documentos congêneres;
V – interditar, como medida sanitária, áreas públicas ou privadas;
VI – fixar os valores da remuneração pela prestação de serviços;
VII – julgar processos administrativos de auto de infração;
VIII – homologar registros, habilitações, credenciamentos e certificados inerentes às atividades do IMA;
IX – encaminhar anualmente ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCEMG, as prestações de contas do IMA.
Art. 13 – O Gabinete tem atribuições de:
I – encarregar-se do relacionamento do IMA com a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais – ALMG, e com os demais órgãos e entidades da administração pública;
II – providenciar o atendimento de consultas e o encaminhamento dos assuntos pertinentes às diversas unidades administrativas do IMA;
III – acompanhar o desenvolvimento das atividades de comunicação social do IMA;
IV – coordenar e executar atividades de atendimento ao público e às autoridades;
V – providenciar o suporte imediato na organização das atividades administrativas e na realização das atividades de protocolo, redação, digitação, revisão final e arquivamento de documentos.
Art. 14 – A Procuradoria é a unidade setorial de execução da Advocacia-Geral do Estado – AGE, à qual se subordina jurídica e tecnicamente, competindo-lhe, na forma da Lei Complementar nº 81, de 10 de agosto de 2004, da Lei Complementar nº 83, de 28 de janeiro de 2005, e Lei Delegada nº 103, de 29 de janeiro de 2003, cumprir e fazer cumprir, no âmbito do IMA, as orientações do Advogado-Geral do Estado no tocante a:
I – prestação de consultoria e assessoramento jurídicos ao Diretor-Geral do IMA;
II – coordenação das atividades de natureza jurídica;
III – interpretação dos atos normativos a serem cumpridos pelo IMA;
IV – elaboração de estudos e preparação de informações por solicitação do Diretor-Geral do IMA;
V – assessoramento ao Diretor-Geral do IMA no controle da legalidade e juridicidade dos atos a serem praticados pelo IMA;
VI – exame prévio de minutas de edital de licitação, de contrato, acordo ou ajuste de interesse do IMA;
VII – fornecimento à AGE de subsídios e elementos que possibilitem a representação do IMA, em juízo, inclusive no processo de defesa dos atos do Diretor-Geral do IMA e de outras autoridades da entidade, mediante requisição de informações junto às autoridades competentes;
VIII – exame e emissão de parecer e nota jurídica sobre anteprojetos de leis e minutas de atos normativos em geral e de outros atos de interesse do IMA, sem prejuízo da análise de constitucionalidade e legalidade pela AGE.
§ 1º – À Procuradoria compete representar o IMA judicial e extrajudicialmente, sob a coordenação e mediante delegação de poderes do Advogado-Geral do Estado.
§ 2º – O IMA disponibilizará instalações, recursos humanos e materiais para o eficiente cumprimento das atribuições da Procuradoria Jurídica.
Art. 15 – A Controladoria Seccional, unidade de execução da Controladoria-Geral do Estado – CGE, à qual se subordinada tecnicamente, tem como competência promover, no âmbito do IMA, as atividades relativas à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria, correição administrativa, ao incremento da transparência, do acesso à informação e ao fortalecimento da integridade e da democracia participativa, com atribuições de:
I – exercer, em caráter permanente, as funções estabelecidas no caput, mediante diretrizes, parâmetros, normas e técnicas estabelecidos pela CGE;
II – elaborar e executar o planejamento anual de suas atividades;
III – fornecer subsídios para o aperfeiçoamento de normas e procedimentos que visem garantir a efetividade do controle interno;
IV – consolidar dados, subsidiar o acesso, produzir e prestar todas as informações solicitadas pela CGE;
V – apurar denúncias, de acordo com suas competências institucionais, capacidade técnica operacional e avaliação de riscos, podendo ser incluídas no planejamento anual de atividades;
VI – notificar a diretoria do IMA e a CGE, sob pena de responsabilidade solidária, sobre irregularidade ou ilegalidade de que tomar conhecimento e cuja providência não foi adotada no âmbito do IMA;
VII – comunicar ao Diretor-Geral do IMA e ao Controlador-Geral do Estado a sonegação de informações ou a ocorrência de situação que limite ou impeça a execução das atividades sob sua responsabilidade;
VIII – assessorar o Diretor-Geral do IMA nas matérias de auditoria, correição administrativa, transparência e promoção da integridade;
IX – executar as atividades de auditoria, com vistas a agregar valor à gestão e otimizar a eficácia dos processos de gerenciamento de riscos, controle interno e governança e acompanhar a gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da entidade;
X – elaborar relatório de avaliação das contas anuais de exercício financeiro das unidades orçamentárias sob a gestão da entidade, assim como relatório e certificado conclusivos das apurações realizadas em autos de tomada de contas especial, observadas as exigências e normas expedidas pelo TCEMG;
XI – executar atividades de fiscalização, em apoio à CGE, para suprir omissões ou lacunas de informações e apurar legalidade, legitimidade e economicidade de programas públicos, objetivos e metas previstos nos instrumentos de planejamento;
XII – avaliar a adequação de procedimentos licitatórios, de contratos e a aplicação de recursos públicos às normas legais e regulamentares, com base em critérios de materialidade, risco e relevância;
XIII – expedir recomendações para prevenir a ocorrência ou sanar irregularidades apuradas em atividades de auditoria e fiscalização, bem como monitorá-las;
XIV – sugerir a instauração de sindicâncias e processos administrativos disciplinares para apuração de responsabilidade;
XV – coordenar, gerenciar e acompanhar a instrução de sindicâncias administrativas e processos administrativos disciplinares;
XVI – solicitar servidores para participarem de comissões sindicantes e processantes;
XVII – acompanhar, avaliar e fazer cumprir as diretrizes das políticas públicas de transparência e de integridade;
XVIII – disseminar e implementar as normas e diretrizes de prevenção à corrupção desenvolvidas pela CGE.
§ 1º – A Controladoria Seccional contará com o Núcleo de Correição Administrativa – Nucad, tendo como funções planejar, coordenar e executar as atividades de correição administrativa e prevenção da corrupção, no âmbito do IMA, em conformidade com as normas emanadas pela CGE.
§ 2º – A entidade disponibilizará instalações, recursos humanos e materiais para o eficiente cumprimento das atribuições da Controladoria Seccional.
Art. 16 – A Assessoria de Comunicação Social tem como competência promover as atividades de comunicação social, compreendendo imprensa, publicidade, propaganda, relações públicas e promoção de eventos do IMA em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de Comunicação Social e Eventos – Subsecom da Secretaria-Geral, com atribuições de:
I – planejar, coordenar e supervisionar programas e projetos relacionados com a comunicação interna e externa das ações do IMA;
II – assessorar os dirigentes e as unidades administrativas do IMA no relacionamento com a imprensa e demais meios de comunicação;
III – planejar e coordenar as entrevistas coletivas e o atendimento a solicitações dos órgãos de imprensa, em articulação com o Núcleo Central de Imprensa da Subsecom;
IV – produzir textos, matérias e afins a serem publicados em meios de comunicação do IMA, da Subsecom e de veículos de comunicação em geral;
V – acompanhar, selecionar e analisar assuntos de interesse do IMA, publicados em veículos de comunicação, para subsidiar o desenvolvimento das atividades de comunicação social;
VI – propor, supervisionar e acompanhar as ações de publicidade e propaganda, dos eventos e das promoções para divulgação das atividades institucionais, em articulação com a Subsecom;
VII – manter atualizados os sítios eletrônicos, a intranet e as redes sociais sob a responsabilidade do IMA, no âmbito de atividades de comunicação social;
VIII – gerenciar e assegurar a atualização das bases de informações institucionais necessárias ao desempenho das atividades de comunicação social;
IX – gerenciar, produzir, executar, acompanhar e fiscalizar os eventos oficiais do IMA em articulação com a Subsecom.
Art. 17 – A Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças tem como competência garantir a eficácia e a eficiência do gerenciamento administrativo, em consonância com as diretrizes estratégicas do IMA, com atribuições de:
I – coordenar, em conjunto com a Assessoria Estratégica da Seapa, a elaboração do planejamento global do IMA;
II – coordenar a elaboração da proposta orçamentária do IMA, acompanhar sua efetivação e respectiva execução financeira;
III – formular e implementar a Política de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC do IMA;
IV – planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de administração do pessoal e desenvolvimento de recursos humanos;
V – planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de gestão de compras públicas, gestão logística e patrimonial, de viagens a serviço e concessão de diárias ao servidor;
VI – coordenar, orientar e executar as atividades de administração financeira e contabilidade do IMA;
VII – coordenar, orientar e executar as atividades de protocolo e gestão documental;
VIII – orientar a elaboração de projetos na rede física e acompanhar os trabalhos de execução, definindo critérios para a padronização de máquinas, equipamentos e espaço;
IX – planejar, coordenar e orientar as atividades de controle da arrecadação, da dívida ativa e do parcelamento de créditos tributários e não tributários;
X – orientar, coordenar e realizar a implantação de normas, sistemas e métodos de simplificação e racionalização de trabalho;
XI – coordenar e acompanhar as atividades de gestão do Parque de Exposições Bolívar de Andrade.
§ 1º – Cabe à Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças cumprir orientação normativa e observar orientação técnica emanadas de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente na Seplag e na Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais – SEF.
§ 2º – A Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças atuará, no que couber, de forma integrada à Assessoria Estratégica da Seapa.
§ 3º – No exercício de suas atribuições, a Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças deverá observar as competências específicas da Coordenadoria Especial da Cidade Administrativa e do Centro de Serviços Compartilhados.
Art. 18 – A Gerência de Contabilidade e Finanças tem como competência zelar pelo equilíbrio contábil-financeiro no âmbito do IMA, com atribuições de:
I – planejar, executar, orientar, controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa e receita pública e da execução financeira, observando as normas que disciplinam a matéria em que o IMA seja parte;
II – acompanhar e avaliar o desempenho financeiro global do IMA, a fim de subsidiar a tomada de decisões estratégicas no tocante ao cumprimento das obrigações e ao atendimento aos objetivos e metas estabelecidos;
III – acompanhar, orientar e executar o registro dos atos e fatos contábeis, observada a legislação aplicável à matéria;
IV – monitorar, manter e restabelecer a regularidade fiscal, contábil, econômico-financeira e administrativa dos cadastros vinculados ao IMA, bem como disponibilizar informações aos órgãos competentes;
V – realizar as tomadas de contas dos responsáveis pela execução do exercício financeiro e demais tomadas de contas que se façam necessárias;
VI – elaborar os relatórios de prestação de contas do IMA e dos termos de parceria, convênios, acordos e instrumentos congêneres em que o IMA seja parte;
VII – atuar na proposição de melhorias nos processos de contratação e execução.
Art. 19 – A Gerência de Controle da Arrecadação tem como competência coordenar e compatibilizar as ações de controle, análise e apuração da arrecadação e as atividades relacionadas à administração e à cobrança administrativa das taxas, multas e preços públicos do instituto, com atribuições de:
I – elaborar procedimentos relativos ao fluxo da arrecadação;
II – definir, coordenar, realizar, acompanhar e avaliar as atividades relativas à administração e à cobrança de débitos oriundos da receita diretamente arrecadada;
III – definir, coordenar, acompanhar e avaliar as atividades inerentes ao sistema de parcelamento de multas aplicadas;
IV – gerir a emissão de documentos de arrecadação relativo a multas de processos administrativos de auto de infração, com trânsito em julgado;
V – gerir a receita decorrente das atividades do IMA na instância administrativa;
VI – gerir a tramitação de processos administrativos entre o IMA e a AGE decorrentes de autos de infração de multas aplicadas.
Art. 20 – A Gerência de Gestão de Pessoas tem como competência implementar políticas e estratégias relativas à gestão de pessoas no âmbito do IMA, com atribuições de:
I – aperfeiçoar a implementação da política de gestão de pessoas no âmbito do IMA e promover o seu alinhamento com o planejamento governamental e institucional;
II – planejar e gerir o processo de alocação, de desempenho e de desenvolvimento de pessoal, visando ao alcance dos objetivos estratégicos institucionais;
III – propor e implementar ações motivacionais, de qualidade de vida no trabalho, de mediação de conflitos e prevenção à prática do assédio moral;
IV – atuar em parceria com as demais unidades do IMA, divulgando diretrizes e prestando orientações sobre as políticas de pessoal;
V – coordenar, acompanhar e analisar a eficácia das políticas internas de gestão de pessoas;
VI – executar as atividades referentes a atos de admissão, evolução na carreira, concessão de direitos e vantagens, licenças, afastamentos, aposentadoria, desligamento e processamento da folha de pagamento, entre outros aspectos relacionados à administração de pessoal;
VII – orientar os servidores sobre seus direitos, deveres e sobre outras questões pertinentes à legislação e políticas de pessoal;
VIII – verificar a existência de acumulação remunerada de cargos, funções ou empregos públicos de servidores do IMA e providenciar a instrução dos respectivos processos;
IX – manter atualizados os sistemas de administração de pessoal, com as informações funcionais dos servidores.
Art. 21 – A Gerência de Logística e Serviços Gerais tem como competência propiciar o apoio administrativo e logístico às unidades do IMA, com atribuições de:
I – gerenciar e executar as atividades de administração de material e de controle do patrimônio mobiliário, inclusive dos bens cedidos;
II – gerenciar e executar as atividades de administração do patrimônio imobiliário e dos demais imóveis em uso pelas unidades do IMA;
III – gerenciar e executar as atividades necessárias ao planejamento e processamento das aquisições de bens e contratação de serviços e obras, conforme demanda devidamente especificada pelas unidades do IMA;
IV – coordenar e controlar as atividades de transporte, de guarda e manutenção de veículos das unidades do IMA, de acordo com as regulamentações específicas relativas à gestão da frota oficial;
V – acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos em sua área de atuação;
VI – desenvolver programas de conscientização do usuário quanto à gestão documental;
VII – gerenciar os recursos, elaborar e acompanhar os contratos de aquisição de produtos e serviços de Tecnologia da Informação – TI;
VIII – monitorar os recursos de TIC e coordenar as atividades de diagnóstico, prospecção e difusão de novas soluções relacionadas à TIC;
IX – gerir os arquivos do IMA, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público Mineiro e pelo Conselho Estadual de Arquivos;
X – adotar medidas de sustentabilidade, tendo em vista a preservação e o respeito ao meio ambiente, observando princípios estabelecidos pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad e as diretrizes da Seplag.
Art. 22 – A Gerência de Planejamento e Orçamento tem como competência gerenciar as atividades de planejamento e orçamento do IMA, com atribuições de:
I – coordenar o processo de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do Plano Plurianual de Ação Governamental;
II – coordenar a elaboração da proposta orçamentária;
III – elaborar a programação orçamentária da despesa;
IV – acompanhar e controlar a execução orçamentária da receita e da despesa;
V – acompanhar e avaliar o desempenho global do IMA, a fim de subsidiar as decisões relativas à gestão de receitas e despesas, visando à alocação eficiente dos recursos e o cumprimento de metas e objetivos estabelecidos;
VI – avaliar necessidade de recursos adicionais e elaborar as solicitações de créditos suplementares a serem encaminhadas ao órgão central de planejamento e orçamento;
VII – responsabilizar-se pela gestão orçamentária dos fundos dos quais o IMA participar como instituição gestora;
VIII – elaborar e formalizar, convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres de interesse do IMA e suas respectivas alterações;
IX – acompanhar e avaliar o desempenho global do IMA, a fim de subsidiar as decisões relativas à gestão de receitas e despesas, visando à alocação eficiente dos recursos e o cumprimento de objetivos e metas estabelecidos.
Art. 23 – A Diretoria Técnica tem como competência o desenvolvimento de programas e projetos de defesa sanitária animal e vegetal, auditoria, inspeção certificação e fiscalização de insumos, de produtos e subprodutos agropecuários e agroindustriais, análise e diagnóstico laboratorial, com atribuições de:
I – prevenir, controlar e erradicar doenças dos animais e pragas vegetais de controle oficial;
II – coordenar as ações e programas sanitários nos processos de obtenção de matéria-prima e elaboração de produtos e subprodutos agropecuários e agroindustriais;
III – coordenar ações e programas de comercialização e uso de insumos, produtos e subprodutos agropecuários e agroindustriais;
IV – normatizar, padronizar, registrar e certificar os produtos agropecuários e agroindustriais, subprodutos e resíduos de valor econômico;
V – coordenar programas, análises e diagnósticos laboratoriais;
VI – coordenar programas e ações de inteligência epidemiológica;
VII – cadastrar, registrar e credenciar as entidades, pessoas físicas e jurídicas, estabelecimentos industriais e comerciais, além de propriedades rurais, explorações pecuárias e unidades de produção;
VIII – assegurar a capacitação da equipe técnica;
IX – gerir a auditoria, fiscalização e inspeção das indústrias que processam, transformam e armazenam produtos e subprodutos de origem animal;
X – gerir a auditoria, fiscalização e inspeção do processamento, transformação, comercialização, distribuição e armazenamento de produtos e subprodutos de origem vegetal;
XI – gerir programas, projetos e ações de educação sanitária;
XII – gerir as ações de operações fiscais pertinentes ao trânsito e transporte animal e vegetal, de insumos agropecuários, de produtos e subprodutos agropecuários e agroindustriais;
XIII – gerir programas, projetos e ações de inovação e modernização da defesa agropecuária;
XIV – propor e realizar estudos e pesquisas em parceria com universidades e outras instituições de ensino, pesquisa e fomento.
Parágrafo único – Às unidades subordinadas a esta diretoria caberá a lavratura de autos de infração, instauração, instrução e relatoria de seus processos, indicando quais as medidas punitivas ou corretivas serão aplicadas ao ato infracional.
Art. 24 – A Gerência de Defesa Sanitária Animal tem como competência assegurar o planejamento, a auditoria, a inspeção, a fiscalização e a supervisão das atividades de defesa sanitária animal, com atribuições de:
I – auditar, fiscalizar, inspecionar, cadastrar, credenciar e registrar: propriedades rurais, explorações pecuárias, empresas promotoras de eventos agropecuários, revendedoras de produtos de uso veterinário e insumos agropecuários, veículos e empresas de transporte de animais, comércio de animais vivos e outros estabelecimentos ou locais de interesse para a defesa sanitária animal;
II – elaborar normas técnicas, projetos, planos de trabalho e procedimentos operacionais para execução das atividades da área;
III – promover atividades de prevenção, controle e erradicação das doenças dos animais, incluindo àquelas de importância para a saúde pública;
IV – coletar e gerir o processo de coleta de material para diagnóstico laboratorial;
V – fiscalizar, analisar e controlar o trânsito de animais;
VI – fiscalizar aglomerações de animais, os responsáveis técnicos, as empresas promotoras e o local de ocorrência dos eventos agropecuários, bem como determinar o cumprimento das normas sanitárias;
VII – interditar, como medida sanitária, propriedades rurais, explorações pecuárias, estabelecimentos revendedores de produtos de uso veterinário, estabelecimentos de eventos pecuários, e qualquer área pública ou privada;
VIII – interditar e promover o sacrifício de animais que apresentem risco sanitário ou à saúde pública;
IX – fiscalizar a vacinação de animais e, quando cabível, vacinar ou determinar a vacinação compulsória e estratégica de animais;
X – realizar levantamento e mapeamento de abrigos de morcegos hematófagos, assim como o controle e monitoramento de sua população;
XI – fiscalizar o comércio de produtos de uso veterinário e realizar a apreensão de produto irregular como medida cautelar;
XII – realizar inquéritos, levantamentos e outros estudos epidemiológicos objetivando o mapeamento das doenças dos animais, definição de áreas de risco e aplicação de medidas de controle zoossanitário;
XIII – elaborar e abastecer o sistema de informação zoossanitária;
XIV – emitir documentos sanitários e pareceres técnicos;
XV – cadastrar, capacitar, credenciar, habilitar e gerir a habilitação de médicos veterinários autônomos para a execução de atividades de defesa sanitária animal;
XVI – realizar perícias, arbitramentos e vistorias, em cumprimento a determinações judiciais.
Art. 25 – A Gerência de Defesa Sanitária Vegetal tem como competência assegurar a auditoria, a inspeção, a fiscalização, o planejamento e a supervisão das atividades de defesa sanitária vegetal, com atribuições de:
I – elaborar normas técnicas, projetos, planos de trabalho e procedimentos operacionais para execução das atividades da área;
II – orientar aplicação de medidas de controle fitossanitário;
III – auditar, fiscalizar, inspecionar cadastrar e registrar estabelecimento de produção e comercialização de material propagativo, de produtos e subprodutos de origem vegetal;
IV – auditar, fiscalizar, inspecionar, cadastrar e registrar estabelecimento de produção, comercialização, uso, armazenamento e prestação de serviços de aplicação de agrotóxicos e afins;
V – auditar, fiscalizar, inspecionar e controlar o transporte de vegetal, de parte de vegetal, de produto, de subproduto, de material propagativo, a certificação fitossanitária de origem e o cumprimento de vazio sanitário;
VI – cadastrar agrotóxicos, apreender e interditar insumos agrícolas;
VII – coletar e gerir o processo de coleta de amostras fiscais para análises laboratoriais;
VIII – apreender, interditar e destruir vegetal, partes de vegetal, material propagativo, produtos e subprodutos agrícolas;
IX – realizar levantamentos fitossanitários e avaliação de risco de pragas;
X – realizar perícias, arbitramentos e vistorias, em cumprimento a determinações judiciais;
XI – habilitar e desabilitar profissionais para certificação fitossanitária de origem;
XII – planejar treinamentos, cursos e elaborar manuais e promover reciclagem para atualizar a equipe técnica.
Art. 26 – A Gerência de Inspeção de Produtos de Origem Animal tem como competência assegurar o planejamento, a auditoria, a supervisão, a inspeção e a fiscalização dos produtos e subprodutos e dos estabelecimentos agroindustriais, agroindustriais de pequeno porte e artesanais, elaboradores de produtos de origem animal, com atribuições de:
I – registrar estabelecimentos elaboradores de produtos de origem animal;
II – registrar produtos e subprodutos de estabelecimentos elaboradores de produtos de origem animal;
III – estabelecer e gerir os procedimentos de auditoria, fiscalização e inspeção dos estabelecimentos elaboradores de produtos, seus produtos e subprodutos de origem animal;
IV – auditar, fiscalizar e inspecionar os estabelecimentos que processam, transformam e armazenam produtos e subprodutos de origem animal;
V – auditar, fiscalizar e inspecionar o sistema de garantia da qualidade de produtos nos estabelecimentos registrados;
VI – elaborar normas técnicas, projetos, planos de trabalho e procedimentos operacionais para execução das atividades da área;
VII – planejar a demanda de análises laboratoriais em sua área de atuação, avaliar os resultados analíticos e propor ações, quando necessárias;
VIII – coletar e gerir o processo de coleta de amostras fiscais para análises laboratoriais;
IX – gerir sistema de informação do serviço de inspeção de produtos de origem animal;
X – realizar perícias, arbitramentos e vistorias, em cumprimento às determinações judiciais;
XI – promover e participar de programas integrados com órgãos e entidades ligados à defesa do consumidor, à saúde, ao abastecimento e ao meio ambiente.
Art. 27 – A Gerência de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal tem como competência assegurar o planejamento, a supervisão e a execução das atividades referentes à auditoria, à fiscalização e à inspeção de produtos e subprodutos agroindustriais de origem vegetal, com atribuições de:
I – propor o registro de estabelecimentos de produtos e subprodutos agroindustriais de origem vegetal;
II – registrar produtos e subprodutos agroindustriais de origem vegetal;
III – elaborar laudos e emitir relatórios e pareceres técnicos de auditoria, inspeção e fiscalização em sua área de atuação;
IV – manter sistema de informação do monitoramento qualitativo e quantitativo das ações do serviço de inspeção realizado pelos servidores nos estabelecimentos registrados no IMA;
V – planejar a demanda de análises laboratoriais em sua área de atuação, avaliar os resultados analíticos e propor ações, quando necessárias;
VI – elaborar normas relativas às atividades da área e zelar pelo seu cumprimento;
VII – promover e participar de programas integrados com órgãos e entidades ligados à defesa do consumidor, à saúde, ao abastecimento e ao meio ambiente;
VIII – propor e realizar estudos e pesquisas em parceria com universidades e outras instituições de ensino, pesquisa e fomento;
IX – auditar, fiscalizar e inspecionar o sistema de garantia da qualidade de produtos dos estabelecimentos elaboradores;
X – auditar e executar perícias, arbitramento e vistorias, em cumprimento às determinações judiciais;
XI – manter sistema de informação relativo aos dados de produção provenientes dos estabelecimentos registrados;
XII – elaborar normas técnicas, projetos, planos de trabalho e procedimentos operacionais para execução das atividades da área;
XIII – auditar, fiscalizar e inspecionar os estabelecimentos de produtos e subprodutos agroindustriais de origem vegetal;
XIV – auditar, fiscalizar e inspecionar estabelecimentos de produção, manipulação, transformação, envase, comércio, armazenamento e centrais de abastecimento que detenham produtos e subprodutos agroindustriais de origem vegetal.
Art. 28 – A Gerência de Certificação tem como competência assegurar o planejamento, a supervisão e a execução das atividades de certificação da conformidade dos produtos agropecuários e agroindustriais da origem, da qualidade e da rastreabilidade de animais, vegetais com atribuições de:
I – gerir planos e ações de avaliação técnica, avaliação de ensaios e auditorias;
II – auditar produtos e os estabelecimentos agropecuários e agroindustriais segundo normas ISO e demais normas pertinentes a cada escopo;
III – criar, emitir ou autorizar o uso de selos e certificados de conformidade e os critérios para concessão de licença para o uso do selo de conformidade;
IV – capacitar profissionais para avaliação técnica e auditorias segundo as normas ISO e demais normas pertinentes ao escopo de certificação;
V – gerir os programas de certificação segundo normas ISO e demais normas pertinentes a cada escopo;
VI – gerir o desenvolvimento do sistema de gestão da qualidade conforme normas ISO e demais regras pertinentes ao escopo de certificação;
VII – auditar, credenciar e supervisionar auditores externos, pessoas físicas ou jurídicas, para fins de certificação de produtos agropecuários e agroindustriais;
VIII – aplicar medidas administrativas aos produtores de produtos certificados, no caso de descumprimento de requisitos objetos da certificação;
IX – criar programas de certificação de modo a atender às demandas da sociedade e em acordo com as políticas de saúde pública, segurança alimentar e socioambientais;
X – reconhecer a delimitação de área geográfica de produção agropecuária para fins de indicação de procedência ou denominação de origem, junto a entidade competente.
Art. 29 – A Gerência da Rede Laboratorial tem como competência assegurar o planejamento, a coordenação, a supervisão e a execução de análises e diagnósticos laboratoriais relacionados às ações dos serviços de defesa sanitária, fiscalização, inspeção e certificação do IMA, com atribuições de:
I – coordenar a realização de ensaios e diagnósticos analíticos demandados pelas atividades de defesa agropecuária, mantendo a confidencialidade e a imparcialidade em seus serviços;
II – assegurar a produção de meios de cultura usados em coleta de amostras biológicas para o diagnóstico de doença animal;
III – assessorar na elaboração de instrumentos técnicos para o credenciamento, a contratação e o descredenciamento de laboratórios, no âmbito de competência do IMA;
IV – coordenar a fiscalização e auditoria nos laboratórios credenciados pelo IMA;
V – oferecer suporte técnico e assessorar na elaboração de instrumentos técnicos às ações dos serviços de defesa sanitária, fiscalização, inspeção e certificação do IMA e promover a implementação, manutenção e melhoria contínua do sistema de qualidade;
VI – promover a implementação, manutenção e melhoria contínua dos processos de qualidade de suas unidades laboratoriais;
VII – assegurar a realização de estudos e ensaios para o desenvolvimento, a atualização e a validação de métodos analíticos, bem como produzir e manter materiais de referência;
VIII – fomentar os treinamentos de coletas de amostras e interpretação de resultados analíticos;
IX – subsidiar a elaboração de manuais para o aperfeiçoamento das ações de inspeção e fiscalização de produtos de origem animal e vegetal;
X – assegurar boas práticas profissionais e a qualidade nos ensaios e no atendimento aos serviços, bem como promover o reconhecimento técnico dos laboratórios do IMA junto a organismos nacionais e internacionais de avaliação de conformidade;
XI – incentivar a participação dos técnicos dos laboratórios do IMA em eventos científicos, comitês técnicos de metrologia e qualidade e programas de atividades inter laboratoriais;
XII – apoiar a cooperação técnica entre o IMA e as demais agências de defesa agropecuária dos estados da federação na realização de serviços laboratoriais;
XIII – elaborar normas técnicas, projetos, planos de trabalho e procedimentos operacionais para execução das atividades da área.
Parágrafo único – Integram a área de competência da Gerência da Rede Laboratorial:
I – Laboratório de Saúde Animal;
II – Laboratório de Química Agropecuária;
III – Unidade de Gestão da Qualidade.
(Parágrafo acrescentado pelo art. 1º do Decreto nº 47.990, de 22/6/2020.)
Art. 30 – O Núcleo de Educação Sanitária tem como competência assegurar o planejamento, a supervisão e a execução de ações, projetos e programas de educação sanitária nas áreas de defesa agropecuária, de segurança alimentar, com atribuições de:
I – coordenar a realização de diagnósticos educativos locais para subsidiar o desenvolvimento de ações de apoio e de promoção da participação dos produtores e da comunidade na execução de projetos e programas de defesa agropecuária;
II – elaborar e coordenar projetos e campanhas educativas;
III – coordenar os programas, projetos e ações de educação sanitária na rede escolar com foco na conscientização dos discentes;
IV – planejar, coordenar e executar treinamentos em educação sanitária para equipe técnica.
Art. 31 – O Núcleo de Inovação e Modernização em Defesa Agropecuária tem como competência promover o aperfeiçoamento contínuo dos processos de negócio, visando à eficiência e à eficácia na execução das ações de defesa agropecuária, com atribuições de:
I – propor, coordenar e acompanhar projetos e iniciativas de inovação e modernização em defesa agropecuária;
II – promover o uso de recursos da tecnologia da informação nos processos de negócio;
III – promover e coordenar ações de simplificação e desburocratização das relações entre o IMA e o setor produtivo;
IV – pesquisar, desenvolver e difundir metodologias e ferramentas de gestão de processos e da qualidade para aprimorar o desempenho das ações de defesa agropecuária;
V – fomentar, promover e coordenar ações de cooperação técnica com centros de pesquisa e instituições de ensino, visando à intensificação da pesquisa, desenvolvimento e inovação em defesa agropecuária;
VI – promover a divulgação e o debate sobre questões, experiências e resultados afetos aos aspectos da inovação e da modernização na defesa agropecuária.
Art. 32 – O Núcleo de Apoio à Operação Fiscal tem como competência assegurar o planejamento, a coordenação, a supervisão e a execução das atividades de apoio à fiscalização de animais, vegetais, seus produtos e subprodutos, em âmbito estadual, com atribuições de:
I – coordenar a fiscalização do trânsito e transporte animal e vegetal, de insumos agropecuários, de produtos e subprodutos agropecuários e agroindustriais;
II – coordenar a retenção de veículo contendo carga que esteja em desacordo com norma sanitária;
III – coordenar a apreensão, a interdição e a destruição de cargas de vegetais, partes de vegetais, seus produtos e subprodutos, material biológico e de multiplicação;
IV – coordenar a emissão de documentos sanitários e pareceres técnicos.
Art. 33 – As Coordenadorias Regionais têm como competência planejar, monitorar, auditar, inspecionar e fiscalizar os programas de defesa agropecuária, de inspeção de produtos e subprodutos de origem animal e vegetal, de certificação e outras atividades correlatas em sua área de abrangência, por meio de seus escritórios seccionais, observadas as diretrizes técnicas e administrativas emanadas do IMA, com atribuições de:
I – zelar pelo cumprimento das normas sanitárias, administrativas e financeiras;
II – programar, solicitar e administrar os recursos humanos, financeiros e materiais necessários à execução das atividades em sua área de abrangência;
III – organizar, controlar, manter registros atualizados e responsabilizar-se pelo estoque de materiais;
IV – acompanhar e controlar o recebimento da receita diretamente arrecadada;
V – gerar, expedir e acompanhar os documentos de arrecadação estadual relativos a multas de processos administrativos de auto de infração, exceto processos com parcelamento do débito;
VI – controlar os serviços de guarda, abastecimento e manutenção dos veículos;
VII – realizar a gestão dos termos de cooperação técnica, termos de cessão ou instrumentos congêneres na sua área de atuação;
VIII – acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos em sua área de atuação;
IX – prover meios, orientar, controlar e fazer cumprir as determinações emanadas das diretorias e das unidades centrais;
X – auditar, fiscalizar e inspecionar programas de defesa sanitária animal e vegetal;
XI – coordenar a execução de programas de prevenção, controle e erradicação das doenças dos animais e vegetais, de inspeção de produtos de origem animal e vegetal, de fiscalização do comércio de insumos agropecuários e de certificação de produtos agropecuários, agroindustriais e propriedades rurais;
XII – fiscalizar e coordenar a fiscalização do trânsito de animal e o transporte de vegetais, de insumos, de produtos e subprodutos agropecuários e agroindustriais;
XIII – auditar, fiscalizar e inspecionar a execução da fiscalização e a inspeção de produtos e subprodutos de origem animal e vegetal;
XIV – fiscalizar os profissionais habilitados para emissão de Certificado Fitossanitário de Origem – CFO e Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado – CFOC;
XV – coordenar o cadastramento de propriedades rurais e unidades de produção animal e vegetal;
XVI – fiscalizar e coordenar a fiscalização do uso de agrotóxicos e afins, do destino final de suas embalagens vazias, do estabelecimento comercial e do prestador de serviço de aplicação;
XVII – coordenar a apreensão e a interdição de agrotóxicos e afins impróprios para utilização, a apreensão e destruição de vegetais, produtos e subprodutos agrícolas contaminados por resíduos de agrotóxicos e afins;
XVIII – fiscalizar e coordenar a fiscalização de eventos agropecuários, aglomerações de animais, propriedades de risco sanitário, revendedores de produtos veterinários e vacinas no âmbito da defesa sanitária animal;
XIX – coordenar as vacinações compulsórias de animais sob risco sanitário;
XX – coordenar os planos, projetos de produção e as ações de avaliação técnica, de auditoria da conformidade e de medidas corretivas no âmbito da certificação e dos produtos artesanais;
XXI – coordenar a execução de ações, projetos e programas de educação sanitária;
XXII – coordenar e avaliar as medidas de segurança alimentar dos produtos agropecuários sobre controle de inspeção higiênica, veterinária e fitossanitária;
XXIII – coletar e gerir o processo de coleta de material para diagnóstico laboratorial;
XXIV – interditar, como medida sanitária, propriedades rurais, explorações pecuárias, estabelecimentos revendedores de produtos de uso veterinário, estabelecimentos de eventos pecuários, e qualquer área pública ou privada;
XXV – interditar e promover o sacrifício de animais que apresentem risco sanitário ou à saúde pública;
XXVI – assessorar, auditar e supervisionar o serviço de inspeção de produtos de origem animal;
XXVII – registrar estabelecimentos elaboradores de produtos de origem animal, seus produtos e subprodutos;
XXVIII – coletar e remeter amostras para análise laboratorial oficial.
Parágrafo único – Integram a área de competência das Coordenadorias Regionais:
I – Assessoria Técnica de Defesa Sanitária Animal;
II – Assessoria Técnica de Defesa Sanitária Vegetal;
III – Assessoria Técnica de Inspeção Industrial Sanitária Animal;
IV – Núcleo Regional de Controle Administrativo e Financeiro.
Art. 34 – Os Escritórios Seccionais, mediante diretrizes emanadas das Coordenadorias Regionais, têm como competência garantir a execução e o controle dos programas do IMA em sua área de abrangência, com atribuições de:
I – executar a defesa sanitária animal e vegetal, a inspeção e a certificação de produtos, a educação sanitária, contribuindo para a proteção da saúde pública e para a conservação do meio ambiente;
II – executar a inspeção e a fiscalização de insumos, produtos e subprodutos agropecuários e agroindustriais;
III – coletar e remeter amostras para análise laboratorial oficial;
IV – executar vigilância epidemiológica;
V – fiscalizar e inspecionar estabelecimento que industrialize, manipule, beneficie, armazene e comercialize insumo, produto e subproduto agropecuário e agroindustrial;
VI – fiscalizar o trânsito e o transporte animal e vegetal, de insumos agropecuários, de produtos e subprodutos agropecuários e agroindustriais;
VII – fiscalizar, apreender, inutilizar e destruir cargas de animais e vegetais, partes de vegetais, seus produtos e subprodutos, material biológico e de multiplicação;
VIII – emitir documentos sanitários, documentos de arrecadação e pareceres técnicos;
IX – fiscalizar propriedades de risco sanitário, revendedores de produtos veterinários e vacinas no âmbito da defesa sanitária animal;
X – fiscalizar aglomerações de animais, os responsáveis técnicos, as empresas promotoras e o local de ocorrência dos eventos agropecuários, bem como determinar o cumprimento das normas sanitárias;
XI – fiscalizar a vacinação de animais e, quando cabível, vacinar ou determinar a vacinação compulsória e estratégica de animais;
XII – apreender, interditar e destruir vegetais, partes de vegetais, seus produtos e subprodutos, material biológico e de multiplicação;
XIII – realizar vistoria em estabelecimentos para fins de registro;
XIV – fiscalizar o uso de agrotóxicos e afins e o destino final de suas embalagens vazias;
XV – cadastrar propriedades rurais, granjas e criadores de animais;
XVI – executar avaliações técnicas e auditorias de conformidade no âmbito da certificação de produtos e subprodutos de origem animal e vegetal, produtos agropecuários e agroindustriais, da rastreabilidade de animais e vegetais e dos produtos artesanais;
XVII – fiscalizar estabelecimento comercial, prestador de serviço de aplicação de agrotóxicos e afins, produtor e reembalador de insumos agropecuários;
XVIII – organizar, controlar, manter registros atualizados e responsabilizar pelos bens patrimoniais e estoque de materiais;
XIX – organizar, controlar e conferir a documentação referente ao recebimento da receita diretamente arrecadada;
XX – executar e responsabilizar pela guarda, abastecimento e manutenção dos veículos;
XXI
– orientar, controlar e supervisionar as atividades dos Postos
de Atendimento e Barreiras Sanitárias;
(Inciso com redação da versão original.)
XXI – orientar, controlar e supervisionar as atividades dos Postos de Atendimento e dos Postos Fiscais em centrais de abastecimento;
(Inciso com redação dada pelo art. 2º do Decreto nº 49.168, de 30/1/2026.)
XXII – realizar a fiscalização dos termos de cooperação técnica, termos de cessão ou instrumentos congêneres na sua área de atuação;
XXIII – interditar, como medida sanitária, propriedades rurais, explorações pecuárias, estabelecimentos revendedores de produtos de uso veterinário, estabelecimentos de eventos pecuários e qualquer área pública ou privada;
XXIV – interditar e promover o sacrifício de animais que apresentem risco sanitário ou à saúde pública;
XXV – registrar estabelecimentos elaboradores de produtos de origem animal, seus produtos e subprodutos.
Art.
35 – As Barreiras Sanitárias, móveis e fixas,
mediante gestão dos Escritórios seccionais têm
como competência a execução e o controle do
trânsito de animais e vegetais e seus produtos e subprodutos,
com atribuições de:
I
– fiscalizar o trânsito e transporte animal e vegetal, de
insumos agropecuários, de produtos e subprodutos agropecuários
e agroindustriais;
II
– fiscalizar, apreender, inutilizar e destruir cargas de
animais e vegetais, partes de vegetais, seus produtos e subprodutos,
material biológico e de multiplicação;
III
– emitir documentos sanitários, documentos de
arrecadação e pareceres técnicos;
IV
– responsabilizar pela guarda, abastecimento e manutenção
dos veículos.
(Artigo revogado pelo art. 3º do Decreto 49.168, de 30/1/2026.)
Art. 36 – A SEF exigirá, para a movimentação de animais, vegetais, seus produtos e subprodutos, certificado de origem ou documento sanitário fornecido pelo IMA.
Art. 37 – O IMA conta com uma Câmara de Julgamento de Recursos dos Processos Administrativos de Autos de Infração, composta pelo Diretor Técnico, que a preside, e pelos Gerentes da área técnica, com a atribuição de julgar recurso contra ato do Diretor-Geral que imponha sanção decorrente de infração apurada por fiscalização do IMA.
Parágrafo único – O funcionamento da Câmara obedecerá às normas estabelecidas em regimento interno.
Art. 38 – Ficam revogados:
I – o Decreto nº 46.969, de 14 de março de 2016;
II – o Decreto nº 47.398, de 12 de abril de 2018.
Art. 39 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 7 de fevereiro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ANEXO
I
(a
que se refere o parágrafo único do art. 3º do
Decreto nº 47.859, de 7 de fevereiro de 2020)
1
– COORDENADORIA REGIONAL DE ALMENARA, COM SEDE NESTE MUNICÍPIO
1.1
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE ALMENAR
Sede:
Almenara.
Municípios
abrangidos: Bandeira, Jordânia e Mata Verde.
1.2
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE ARAÇUAÍ:
Sede:
Araçuaí.
Municípios
abrangidos: Berilo, Coronel Murta, Francisco Badaró, Jenipapo
de Minas, José Gonçalves de Minas e Virgem da Lapa.
1.3
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE FELISBURGO:
Sede:
Felisburgo
Municípios
abrangidos: Palmópolis e Rio do Prado.
1.4
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE ITAOBIM:
Sede:
Itaobim.
Município
abrangido: Itinga, Monte Formoso, Padre Paraíso e Ponto dos
Volantes.
1.5
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE JEQUITINHONHA
Sede:
Jequitinhonha
Municípios
abrangidos: Joaíma.
1.6
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE MEDINA:
Sede:
Medina.
Municípios
abrangidos: Comercinho e Santa Cruz de Salinas.
1.7
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE PEDRA AZUL
Sede:
Pedra Azul.
Municípios
abrangidos: Águas Vermelhas, Cachoeira do Pajeú, Divisa
Alegre e Divisópolis.
1.8
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE RUBIM
Sede:
Rubim.
Municípios
abrangidos: Santo Antônio do Jacinto.
1.9
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE SALTO DA DIVISA
Sede:
Salto da Divisa.
Municípios
abrangidos: Jacinto e Santa Maria do Salto.
2
– COORDENADORIA REGIONAL DE BOM DESPACHO, COM SEDE NESTE
MUNICÍPIO
2.1
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE ABAETÉ
Sede:
Abaeté.
Municípios
abrangidos: Biquinhas, Cedro do Abaeté, Morada Nova de Minas,
Paineiras e Quartel Geral.
2.2
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE BAMBUÍ
Sede:
Bambuí.
Município
abrangido: Córrego Danta, Medeiros e Tapiraí.
2.3
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE BOM DESPACHO
Sede:
Bom Despacho.
Municípios
abrangidos: Araújos, Leandro Ferreira, Nova Serrana e
Perdigão.
2.4
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE IGUATAMA
Sede:
Iguatama
Municípios
abrangidos: Arcos, Japaraíba e Pains.
2.5
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE LUZ
Sede:
Luz.
Município
abrangido: Estrela do Indaiá, Dores do Indaiá e Serra
da Saudade.
2.6
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE PARÁ DE MINAS
Sede:
Pará de Minas.
Municípios
abrangidos: Florestal, Igaratinga, Pequi e São José da
Varginha.
2.7
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE PITANGUI
Sede:
Pitangui.
Municípios
abrangidos: Conceição do Pará, Maravilhas e Onça
do Pitangui.
2.8
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE
Sede:
Santo Antônio do Monte.
Municípios
abrangidos: Lagoa da Prata, Moema e Pedra do Indaiá.
3
– COORDENADORIA REGIONAL DE BELO HORIZONTE, COM SEDE NESTE
MUNICÍPIO
3.1
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE BELO HORIZONTE
Sede:
Belo Horizonte.
Municípios
abrangidos: Contagem, Nova Lima, Raposos, Ribeirão das Neves e
Rio Acima.
3.2
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE BELO VALE
Sede:
Belo Vale.
Municípios
abrangidos: Moeda e Piedade dos Gerais.
3.3
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE BETIM
Sede:
Betim. Municípios abrangidos: Brumadinho, Ibirité,
Igarapé, Juatuba, Mário Campos, São Joaquim de
Bicas e Sarzedo.
3.4
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE
Sede:
Conselheiro Lafaiete.
Municípios
abrangidos: Casa Grande, Catas Altas da Noruega, Congonhas,
Itaverava, Ouro Branco, Queluzito e Santana dos Montes.
3.5
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE ITABIRA
Sede:
Itabira.
Municípios
abrangidos: Barão de Cocais, Bom Jesus do Amparo, Catas Altas,
Santa Bárbara, São Gonçalo do Rio Abaixo.
3.6
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE ITABIRITO
Sede:
Itabirito.
Município
abrangido: Mariana e Ouro Preto.
3.7
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE ITAÚNA
Sede:
Itaúna.
Municípios
abrangidos: Itatiaiuçu e Mateus Leme.
3.8
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE LAGOA SANTA
Sede:
Lagoa Santa.
Municípios
abrangidos: Baldim, Confins, Jaboticatubas e Santana do Riacho.
3.9
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE PEDRO LEOPOLDO
Sede:
Pedro Leopoldo.
Municípios
abrangidos: Capim Branco, Matozinhos, São José da Lapa,
Vespasiano e Prudente de Morais.
3.10
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE SANTA LUZIA
Sede:
Santa Luzia.
Municípios
abrangidos: Caeté, Sabará e Taquaraçu de Minas e
Nova União.
3.11
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE SETE LAGOAS
Sede:
Sete Lagoas.
Municípios
abrangidos: Cachoeira da Prata, Fortuna de Minas, Esmeraldas,
Funilândia, Inhaúma e Jequitibá.
4
– COORDENADORIA REGIONAL DE CURVELO, COM SEDE NESTE
MUNICÍPIO
4.1
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE CORINTO
Sede:
Corinto.
Municípios
abrangidos: Augusto de Lima, Buenópolis, Monjolos e Santo
Hipólito.
4.2
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE CURVELO
Sede:
Curvelo.
Município
abrangido: Felixlândia, Inimutaba, Morro da Garça,
Presidente Juscelino e Três Marias.
4.3
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE DIAMANTINA
Sede:
Diamantina.
Municípios
abrangidos: Couto de Magalhães de Minas, Datas, Felício
dos Santos, Gouveia e São Gonçalo do Rio Preto.
4.4
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE PARAOPEBA
Sede:
Paraopeba.
Municípios
abrangidos: Araçaí, Caetanópolis e Cordisburgo e
Santana do Pirapama.
4.5
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE PIRAPORA
Sede:
Pirapora.
Municípios
abrangidos: Buritizeiro e Jequitaí.
4.6
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE POMPÉU
Sede:
Pompéu.
Municípios
abrangidos: Martinho Campos e Papagaios.
4.7
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE VÁRZEA DA PALMA
Sede:
Várzea da Palma.
Municípios
abrangidos: Lassance.
5
– COORDENADORIA REGIONAL DE GOVERNADOR VALADARES, COM SEDE
NESTE MUNICÍPIO
5.1
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE AIMORÉS
Sede:
Aimorés.
Municípios
abrangidos: Mutum.
5.2
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE CARATINGA
Sede:
Caratinga.
Municípios
abrangidos: Bom Jesus do Galho, Córrego Novo, Entre Folhas,
Piedade de Caratinga, Pingo D´água, Santa Bárbara
do Leste, Santa Rita de Minas e Vargem Alegre.
5.3
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE CONSELHEIRO PENA
Sede:
Conselheiro Pena.
Municípios
abrangidos: Alvarenga, Cuparaque, Galiléia, Goiabeira e São
Geraldo do Baixio, Tumiritinga.
5.4
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE GOVERNADOR VALADARES
Sede:
Governador Valadares.
Municípios
abrangidos: Alpercata, Divino das Laranjeiras, Marilac, Mathias
Lobato e São Geraldo da Piedade.
5.5
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE IPANEMA
Sede:
Ipanema.
Municípios
abrangidos: Conceição do Ipanema, Pocrane, São
José do Mantimento e Taparuba.
5.6
– ESCRITÓRIO SECCIONAL IPATINGA
Sede:
Ipatinga.
Municípios
abrangidos: Antônio Dias, Belo Oriente, Braúnas, Coronel
Fabriciano, Ipaba, Jaguaraçu, Joanésia, Marliéria,
Mesquita, Naque, Timóteo, Periquito e Santana do Paraíso.
5.7
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE INHAPIM
Sede:
Inhapim.
Municípios
abrangidos: Bugre, Dom Cavati, Iapu, Imbé de Minas, São
Domingos das Dores, São João do Oriente, São
Sebastião do Anta e Ubaporanga.
5.8
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE MANTENA
Sede:
Mantena.
Municípios
abrangidos: Central de Minas, Itabirinha, Mendes Pimentel, Nova
Belém, São Félix de Minas e São João
do Manteninha
5.9
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE RESPLENDOR
Sede:
Resplendor.
Municípios
abrangidos: Itueta e Santa Rita do Itueto.
5.10
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE TARUMIRIM
Sede:
Tarumirim.
Municípios
abrangidos: Capitão Andrade, Engenheiro Caldas, Fernandes
Tourinho, Itanhomi e Sobrália.
6
– COORDENADORIA REGIONAL DE GUANHÃES, COM SEDE NESTE
MUNICÍPIO
6.1
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE ÁGUA BOA
Sede:
Água Boa.
Municípios
abrangidos: José Raydan, São Sebastião do
Maranhão e Santa Maria do Suaçuí.
6.2
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE CAPELINHA
Sede:
Capelinha.
Municípios
abrangidos: Angelândia, Aricanduva, Chapada do Norte, Leme do
Prado, Minas Novas e Turmalina.
6.3
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE CONCEIÇÃO DO
MATO DENTRO
Sede:
Conceição do Mato Dentro.
Municípios
abrangidos: Congonhas do Norte, Dom Joaquim e Morro do Pilar.
6.4
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE GUANHÃES
Sede:
Guanhães.
Municípios
abrangidos: Carmésia, Dores de Guanhães e Senhora do
Porto.
6.5
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE ITAMARANDIBA
Sede:
Itamarandiba.
Municípios
abrangidos: Carbonita, Senador Modestino Gonçalves e
Veredinha.
6.6
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE PEÇANHA
Sede:
Peçanha.
Municípios
abrangidos: Cantagalo, Coroaci, Nacip Raydan e Virgolândia.
6.7
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE SABINÓPOLIS
Sede:
Sabinópolis.
Municípios
abrangidos: Materlândia, Paulistas e Rio Vermelho.
6.8
– ESCRITÓRIO DE SANTA MARIA DE ITABIRA
Sede:
Santa Maria de Itabira.
Municípios
abrangentes: Ferros, Itambé do Mato Dentro, Passabém,
Santo Antônio do Rio Abaixo e São Sebastião do
Rio Preto.
6.9
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE SÃO JOÃO
EVANGELISTA
Sede:
São João Evangelista.
Municípios
abrangidos: Coluna, Frei Lagonegro, São José do Jacuri
e São Pedro do Suaçuí.
6.10
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE SERRO
Sede:
Serro.
Municípios
abrangidos: Alvorada de Minas, Santo Antônio do Itambé,
Serra Azul de Minas e Presidente Kubistchek.
6.11
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE VIRGINÓPOLIS
Sede:
Virginópolis.
Municípios
abrangidos: Açucena, Divinolândia de Minas, Gonzaga,
Santa Efigênia de Minas e Sardoá.
7
– COORDENADORIA REGIONAL DE JANAÚBA, COM SEDE NESTE
MUNICÍPIO
7.1
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE ESPINOSA
Sede:
Espinosa.
Municípios
abrangidos: Gameleiras, Mamonas e Monte Azul.
7.2
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE JAÍBA
Sede:
Jaíba.
Municípios
abrangidos: Matias Cardoso.
7.3
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE JANAÚBA
Sede:
Janaúba.
Municípios
abrangidos: Nova Porteirinha e Verdelândia.
7.4
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE MANGA
Sede:
Manga.
Municípios
abrangidos: Itacarambi e São João das Missões.
7.5
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE MONTALVÂNIA
Sede:
Montalvânia.
Municípios
abrangidos: Juvenília e Miravânia.
7.6
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE PORTEIRINHA
Sede:
Porteirinha.
Municípios
abrangidos: Catuti, Mato Verde, Pai Pedro, Riacho dos Machados e
Serranópolis de Minas.
7.7
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE SÃO JOÃO DO
PARAÍSO
Sede:
São João do Paraíso.
Municípios
abrangidos: Montezuma, Ninheira, Santo Antônio do Retiro e
Vargem Grande do Rio Pardo.
7.8
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE TAIOBEIRAS
Sede:
Taiobeiras.
Municípios
abrangidos: Berizal, Curral de Dentro, Indaiabira e Rio Pardo de
Minas.
8
– COORDENADORIA REGIONAL DE JUIZ DE FORA, COM SEDE NESTE
MUNICÍPIO
8.1
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE ALÉM PARAÍBA
Sede:
Além Paraíba.
Municípios
abrangidos: Estrela Dalva, Pirapetinga, Santo Antônio do
Aventureiro e
Volta
Grande.
8.2
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE ALTO RIO DOCE
Sede:
Alto Rio Doce.
Municípios
abrangidos: Brás Pires, Cipotânea, Dores do Turvo,
Lamin, Rio Espera, Senador Firmino e Senhora de Oliveira.
8.3
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE BARBACENA
Sede:
Barbacena.
Municípios
abrangidos: Antônio Carlos, Barroso, Ibertioga, Desterro do
Melo, Dores de Campos, Santa Bárbara do Tugúrio e Santa
Rita do Ibitipoca.
8.4
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE BICAS
Sede:
Bicas.
Municípios
abrangidos: Descoberto, Guarará, Mar de Espanha, Maripá
de Minas, Pequeri, Rochedo de Minas, São João
Nepomuceno e Senador Cortes.
8.5
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE CARANDAÍ
Sede:
Carandaí.
Municípios
abrangidos: Alfredo Vasconcelos, Capela Nova, Caranaíba,
Cristiano Otoni, Ressaquinha e Senhora dos Remédios.
8.6
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE DONA EUZÉBIA
Sede:
Dona Euzébia.
Município
abrangido: Astolfo Dutra, Cataguases, Itamarati de Minas, Miraí
e Santana de Cataguases.
8.7
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE JUIZ DE FORA
Sede:
Juiz de Fora.
Municípios
abrangidos: Chácara, Coronel Pacheco, Ewbanck da Câmara,
Goianá, Piau, Rio Novo e Santos Dumont.
8.8
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE LEOPOLDINA
Sede:
Leopoldina.
Municípios
abrangidos: Argirita, Laranjal, Palma e Recreio.
8.9
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE LIMA DUARTE
Sede:
Lima Duarte.
Municípios
abrangidos: Arantina, Bias Fortes, Bom Jardim de Minas, Olaria, Pedro
Teixeira e Santa Rita do Jacutinga.
8.10
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE MATIAS BARBOSA
Sede:
Matias Barbosa.
Municípios
abrangidos: Belmiro Braga, Chiador, Rio Preto, Santa Bárbara
do Monte Verde, Santana do Deserto e Simão Pereira.
8.11
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE RIO POMBA
Sede:
Rio Pomba.
Municípios
abrangidos: Aracitaba, Guarani, Mercês, Oliveira Fortes, Paiva,
Piraúba, Silveirânia e Tabuleiro.
8.12
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE UBÁ
Sede:
Ubá.
Municípios
abrangidos: Divinésia, Guidoval, Paula Cândido e Rodeiro
e Tocantins.
8.13
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
Sede:
Visconde do Rio Branco.
Municípios
abrangidos: Ervália, Guiricema, São Geraldo e São
Sebastião da Vargem Alegre.
9
– COORDENADORIA REGIONAL DE MONTES CLAROS, COM SEDE NESTE
MUNICÍPIO
9.1
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE BOCAIÚVA
Sede:
Bocaíuva.
Municípios
abrangidos: Engenheiro Navarro, Francisco Dumont, Guaraciama e
Joaquim Felício, Olhos D’água.
9.2
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE BRASÍLIA DE MINAS
Sede:
Brasília de Minas.
Municípios
abrangidos: Japonvar, Lontra, Luislândia, Mirabela e Patis.
9.3
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE CORAÇÃO DE JESUS
Sede:
Coração de Jesus.
Municípios
abrangidos: Claro dos Poções, Ibiaí, Lagoa dos
Patos, São João da Lagoa e São João do
Pacuí.
9.4
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE FRANCISCO SÁ
Sede:
Francisco Sá.
Município
abrangido: Botumirim, Capitão Enéas, Cristália e
Grão Mogol.
9.5
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE JANUÁRIA
Sede:
Januária.
Municípios
abrangidos: Bonito de Minas, Cônego Marinho e Pedras de Maria
da Cruz.
9.6
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE MONTES CLAROS
Sede:
Montes Claros.
Municípios
abrangidos: Glaucilândia, Itacambira e Juramento.
9.7–
ESCRITÓRIO SECCIONAL DE SALINAS
Sede:
Salinas.
Municípios
abrangidos: Fruta de Leite, Josenópolis, Novorizonte, Padre
Carvalho e Rubelita.
9.8
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE SÃO FRANCISCO
Sede:
São Francisco.
Municípios
abrangidos: Icaraí de Minas e Pintópolis.
9.9
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE SÃO JOÃO DA
PONTE
Sede:
São João da Ponte.
Municípios
abrangidos: Ibiracatu e Varzelândia.
9.10
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE SÃO ROMÃO
Sede:
São Romão.
Municípios
abrangidos: Campo Azul, Ponto Chique e Ubaí.
10
– COORDENADORIA REGIONAL DE OLIVEIRA, COM SEDE NESTEMUNICÍPIO
10.1
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE BOA ESPERANÇA
Sede:
Boa Esperança.
Municípios
abrangidos: Campo do Meio, Coqueiral, Guapé e Ilicínea.
10.2
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE CAMPO BELO
Sede:
Campo Belo.
Municípios
abrangidos: Aguanil, Cana Verde, Candeias, Cristais e Santana do
Jacaré.
10.3
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE DIVINÓPOLIS
Sede:
Divinópolis.
Municípios
abrangidos: Carmo do Cajuru, São Gonçalo do Pará
e São Sebastião do
Oeste.
10.4
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE ENTRE RIOS DE MINAS
Sede:
Entre Rios de Minas.
Municípios
abrangidos: Desterro de Entre Rios, Jeceaba, Lagoa Dourada, Resende
Costa e São Brás do Suaçuí.
10.5–
ESCRITÓRIO SECCIONAL DE FORMIGA
Sede:
Formiga.
Municípios
abrangidos: Camacho, Córrego Fundo e Itapecerica.
10.6–
ESCRITÓRIO SECCIONAL DE ITAGUARA
Sede:
Itaguara.
Municípios
abrangidos: Bonfim, Cláudio, Crucilândia, Piracema e Rio
Manso.
10.7–
ESCRITÓRIO SECCIONAL DE LAVRAS
Sede:
Lavras.
Municípios
abrangidos: Carrancas, Ingai, Ijaci, Itumirim, Itutinga, Luminárias
e Nazareno.
10.8
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE OLIVEIRA
Sede:
Oliveira.
Municípios
abrangidos: Carmo da Mata, Carmópolis de Minas, Passa Tempo,
São Francisco de Paula e São Tiago.
10.9
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE PERDÕES
Sede:
Perdões.
Municípios
abrangidos: Bom Sucesso, Ibituruna, Nepomuceno, Ribeirão
Vermelho e Santo Antônio do Amparo.
10.10
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE SÃO JOÃO DEL REI
Sede:
São João Del Rei.
Municípios
abrangidos: Conceição da Barra de Minas, Coronel Xavier
Chaves, Prados, Ritápolis, Santa Cruz de Minas e Tiradentes.
11
– COORDENADORIA REGIONAL DE PASSOS, COM SEDE NESTE MUNICÍPIO
11.1
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE CÁSSIA
Sede:
Cássia.
Municípios
abrangidos: Capetinga, Claraval, Delfinópolis, Ibiraci, Itaú
de Minas e Pratápolis.
11.2
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE GUAXUPÉ
Sede:
Guaxupé.
Municípios
abrangidos: Guaranésia, Juruaia, Nova Resende e São
Pedro da União.
11.3
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE PASSOS
Sede:
Passos.
Municípios
abrangidos: Alpinópolis, Bom Jesus da Penha, Fortaleza de
Minas, São João Batista do Glória e São
José da Barra.
11.4
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE PIUMHÍ
Sede:
Piumhi.
Municípios
abrangidos: Capitólio, Doresópolis e Pimenta.
11.5
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE SÃO ROQUE DE MINAS
Sede:
São Roque de Minas.
Municípios
abrangidos: Vargem Bonita.
11.6
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE SÃO SEBASTIÃO DO
PARAÍSO
Sede:
São Sebastião do Paraíso.
Municípios
abrangidos: Arceburgo, Itamogi, Jacuí, Monte Santo de Minas e
São Tomás de Aquino.
12
– COORDENADORIA REGIONAL DE PATOS DE MINAS, COM SEDE NESTE
MUNICÍPIO
12.1
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE CARMO DO PARANAÍBA
Sede:
Carmo do Paranaíba.
Municípios
abrangidos: Rio Paranaíba.
12.2
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE LAGOA FORMOSA
Sede:
Lagoa Formosa.
12.3
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE PATOS DE MINAS
Sede:
Patos de Minas.
12.4
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE PRESIDENTE OLEGÁRIO
Sede:
Presidente Olegário.
Municípios
abrangidos: Lagoa Grande.
12.5
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE SÃO GOTARDO
Sede:
São Gotardo.
Municípios
abrangidos: Campos Altos, Matutina e Santa Rosa da Serra.
12.6
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE TIROS
Sede:
Tiros.
Município
abrangido: Arapuá.
12.7
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE VARJÃO DE MINAS
Sede:
Varjão de Minas.
Município
abrangido: São Gonçalo do Abaeté.
12.8
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE VAZANTE
Sede:
Vazante.
Municípios
abrangidos: Guarda-Mor e Lagamar.
13
– COORDENADORIA REGIONAL DE PATROCÍNIO, COM SEDE NESTE
MUNICÍPIO
13.1
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE ABADIA DOS DOURADOS
Sede:
Abadia dos Dourados.
Municípios
abrangidos: Douradoquara.
13.2
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE COROMANDEL
Sede:
Coromandel.
13.3
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE ESTRELA DO SUL
Sede:
Estrela do Sul.
Municípios
abrangidos: Cascalho Rico e Grupiara.
13.4
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE IBIÁ
Sede:
Ibiá.
Municípios
abrangidos: Pratinha.
13.5
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE MONTE CARMELO
Sede:
Monte Carmelo.
Municípios
abrangidos: Iraí de Minas e Romaria.
13.6
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE PATROCÍNIO
Sede:
Patrocínio.
Municípios
abrangidos: Cruzeiro da Fortaleza, Guimarânia e Serra do
Salitre.
13.7
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE PERDIZES
Sede:
Perdizes.
13.8
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE SANTA JULIANA
Sede:
Santa Juliana.
Municípios
abrangidos: Pedrinópolis.
14
– COORDENADORIA REGIONAL DE POÇOS DE CALDAS, COM SEDE
NESTE MUNICÍPIO
14.1
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE ALFENAS
Sede:
Alfenas.
Municípios
abrangidos: Divisa Nova, Fama e Serrania.
14.2
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE ALTEROSA
Sede:
Alterosa.
Municípios
abrangidos: Areado, Carmo do Rio Claro, Conceição da
Aparecida e Monte Belo.
14.3
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE CABO VERDE
Sede:
Cabo Verde.
Municípios
abrangidos: Bandeira do Sul, Botelhos, Campestre e Muzambinho.
14.4
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE MACHADO
Sede:
Machado.
Municípios
abrangidos: Carvalhópolis, Paraguaçu, Poço Fundo
e São João da Mata.
14.5
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE OURO FINO
Sede:
Ouro Fino.
Municípios
abrangidos: Albertina, Bueno Brandão, Inconfidentes,
Jacutinga, Monte
Sião,
Munhoz e Toledo.
14.6
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE POÇOS DE CALDAS
Sede:
Poços de Caldas.
Municípios
abrangidos: Andradas, Caldas, Ibitiura de Minas, Ipuiuna e Santa Rita
de Caldas.
15
– COORDENADORIA REGIONAL DE POUSO ALEGRE, COM SEDE NESTE
MUNICÍPIO
15.1
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE CAMBUÍ
Sede:
Cambuí.
Municípios
abrangidos: Bom Repouso, Camanducaia, Córrego do Bom Jesus,
Estiva, Extrema Itapeva e Senador Amaral.
15.2
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE ITAJUBÁ
Sede:
Itajubá.
Municípios
abrangidos: Cristina, Delfim Moreira, Maria da Fé,
Marmelópolis, Piranguinho, Piranguçu e Wenceslau Braz.
15.3
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE PARAISÓPOLIS
Sede:
Paraisópolis.
Municípios
abrangidos: Brasópolis, Conceição dos Ouros,
Consolação, Gonçalves e Sapucaí-Mirim.
15.4
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE POUSO ALEGRE
Sede:
Pouso Alegre.
Municípios
abrangidos: Borda da Mata, Congonhal, Espírito Santo do
Dourado, Senador José Bento, Silvianópolis e Tocos do
Mogi.
15.5
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE SÃO GONÇALO DO
SAPUCAÍ
Sede:
São Gonçalo do Sapucaí.
Municípios
abrangidos: Careaçu, Cordislândia, Heliodora, Natércia
e Turvolândia.
15.6
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ
Sede:
Santa Rita do Sapucaí.
Municípios
abrangidos: Cachoeira de Minas, Conceição das Pedras,
Pedralva, São José do Alegre e São Sebastião
da Bela Vista.
16
– COORDENADORIA REGIONAL DE TEÓFILO OTONI, COM SEDE
NESTE
MUNICÍPIO
16.1
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE ÁGUAS FORMOSAS
Sede:
Águas Formosas.
Municípios
abrangidos: Bertópolis, Crisólita, Fronteira dos Vales,
Machacalis, Santa Helena de Minas e Umburatiba.
16.2
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE ATALÉIA
Sede:
Ataléia.
Municípios
abrangidos: Ouro Verde de Minas.
16.3
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE CARLOS CHAGAS
Sede:
Carlos Chagas.
Municípios
abrangidos: Pavão.
16.4
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE FREI INOCÊNCIO
Sede:
Frei Inocêncio.
Municípios
abrangidos: Jampruca, Nova Módica, Pescador, São José
do Divino e São José da Safira.
16.5
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE ITAMBACURI
Sede:
Itambacuri.
Municípios
abrangidos: Campanário e Frei Gaspar.
16.6
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE MALACACHETA
Sede:
Malacacheta.
Municípios
abrangidos: Franciscópolis, Ladainha, Poté, Novo
Cruzeiro e Setubinha.
16.7
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE NANUQUE
Sede:
Nanuque.
Municípios
abrangidos: Serra dos Aimorés.
16.8
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE TEÓFILO OTONI
Sede:
Teófilo Otoni.
Municípios
abrangidos: Caraí, Catuji, Itaipé e Novo Oriente de
Minas.
17
– COORDENADORIA REGIONAL DE UBERABA, COM SEDE NESTE MUNICÍPIO
17.1
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE ARAXÁ
Sede:
Araxá.
Município
abrangido: Tapira.
17.2
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE CAMPO FLORIDO
Sede:
Campo Florido.
Municípios
abrangidos: Pirajuba.
17.3
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE CARNEIRINHO
Sede:
Carneirinho.
17.4
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE CONCEIÇÃO DAS
ALAGOAS Sede: Conceição das Alagoas.
Municípios
abrangidos: Água Comprida.
17.5
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE FRUTAL
Sede:
Frutal.
Municípios
abrangidos: Comendador Gomes, Fronteira e Planura.
17.6
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE ITAPAGIPE
Sede:
Itapagipe.
17.7
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE ITURAMA
Sede:
Iturama.
Municípios
abrangidos: São Francisco de Sales.
17.8
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE LIMEIRA DO OESTE: Sede:
Limeira do Oeste.
17.9
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE NOVA PONTE
Sede:
Nova Ponte.
17.10
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE SACRAMENTO
Sede:
Sacramento.
Municípios
abrangidos: Conquista.
17.11
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE UBERABA
Sede:
Uberaba.
Municípios
abrangidos: Delta e Veríssimo.
17.12
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE UNIÃO DE MINAS
Sede:
União de Minas.
18
– COORDENADORIA REGIONAL DE UBERLÂNDIA, COM SEDE NESTE
MUNICÍPIO
18.1
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE ARAGUARI
Sede:
Araguari.
18.2
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE CAMPINA VERDE
Sede:
Campina Verde.
18.3
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE CAPINÓPOLIS
Sede:
Capinópolis.
Municípios
abrangidos: Anápolis, Cachoeira Dourada e Ipiaú.
(Item com redação na versão original.)
18.3
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE CAPINÓPOLIS
Sede:
Capinópolis.
Municípios
abrangidos: Canápolis, Cachoeira Dourada e Ipiaú.
(Item com redação dada pelo art. 2º do Decreto nº 47.990, de 22/6/2020.)
18.4
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE ITUIUTABA
Sede:
Ituiutaba.
18.5
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS Sede:
Monte Alegre de Minas.
18.6
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE PRATA
Sede:
Prata.
18.7
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE SANTA VITÓRIA
Sede:
Santa Vitória.
Municípios
abrangidos: Gurinhatã.
18.8
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE TUPACIGUARA
Sede:
Tupaciguara.
Municípios
abrangidos: Araporã e Centralina.
18.9
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE UBERLÂNDIA
Sede:
Uberlândia.
Municípios
abrangidos: Indianópolis.
19
– COORDENADORIA REGIONAL DE UNAÍ, COM SEDE NESTE
MUNICÍPIO
19.1
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE ARINOS
Sede:
Arinos.
Município
abrangido: Chapada Gaúcha e Uruana de Minas.
19.2
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS
Sede:
Bonfinópolis de Minas.
Município
abrangido: Dom Bosco.
19.3
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
Sede:
Brasilândia de Minas.
Município
abrangido: Santa Fé de Minas.
19.4
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE BURITIS
Sede:
Buritis.
Municípios
abrangidos: Formoso.
19.5
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE JOÃO PINHEIRO
Sede:
João Pinheiro.
19.6
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE PARACATU
Sede:
Paracatu.
19.7
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE UNAÍ
Sede:
Unaí.
Municípios
abrangidos: Cabeceira Grande e Natalândia.
19.8
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE URUCUIA
Sede:
URUCUIA.
Município
abrangido: Riachinho.
20
– COORDENADORIA REGIONAL DE VARGINHA, COM SEDE NESTE MUNICÍPIO
20.1
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE BAEPENDI
Sede:
Baependi.
Municípios
abrangidos: Aiuruoca, Caxambu e Cruzília.
20.2
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE CAMPANHA
Sede:
Campanha.
Municípios
abrangidos: Cambuquira, Conceição do Rio Verde e
Monsenhor Paulo.
20.3
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE ITAMONTE
Sede:
Itamonte.
Municípios
abrangidos: Alagoa, Itanhandu, Passa Quatro, Pouso Alto, São
Sebastião do Rio Verde e Virginia.
20.4
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE LAMBARI
Sede:
Lambari.
Municípios
abrangidos: Carmo de Minas, Dom Viçoso, Jesuânia,
Olímpio Noronha, Soledade de Minas e São Lourenço.
20.5
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE LIBERDADE
Sede:
Liberdade.
Municípios
abrangidos: Bocaina de Minas, Carvalhos, Passa Vinte, Seritinga e
Serranos.
20.6
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE SÃO VICENTE DE MINAS
Sede:
São Vicente de Minas.
Municípios
abrangidos: Andrelândia, Madre de Deus de Minas, Minduri,
Piedade do Rio Grande e Santana do Garambéu.
20.7
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE TRÊS CORAÇÕES
Sede:
Três Corações
Municípios
abrangidos: São Bento do Abade e São Tomé das
Letras.
20.8
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE TRÊS PONTAS
Sede:
Três Pontas.
Municípios
abrangidos: Campos Gerais e Santana da Vargem.
20.9
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE VARGINHA
Sede:
Varginha.
Municípios
abrangidos: Carmo da Cachoeira e Elói Mendes.
21
– COORDENADORIA REGIONAL DE VIÇOSA, COM SEDE NESTE
MUNICÍPIO
21.1
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE CARANGOLA
Sede:
Carangola.
Municípios
abrangidos: Caiana, Divino, Espera Feliz, Faria Lemos, Fervedouro,
Pedra Dourada, Orizânia, São Francisco do Glória
e Tombos.
21.2
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE MANHUAÇU
Sede:
Manhuaçu.
Municípios
abrangidos: Caputira, Luisburgo, Matipó, Reduto, Santa
Margarida, Santana do Manhuaçu, Simonésia e São
João do Manhuaçu.
21.3
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE MANHUMIRIM
Sede:
Manhumirim.
Municípios
abrangidos: Alto Caparaó, Alto Jequitibá, Caparaó,
Chalé, Durandé, Laginha e Martim Soares.
21.4
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE MURIAÉ
Sede:
Muriaé.
Municípios
abrangidos: Antônio Prado de Minas, Barão do Monte Alto,
Eugenópolis, Miradouro, Patrocínio do Muriaé e
Rosário da Limeira e Vieiras.
21.5
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE PONTE NOVA
Sede:
Ponte Nova.
Municípios
abrangidos: Amparo da Serra, Diogo de Vasconcelos, Guaraciaba,
Jequeri, Oratórios, Piedade de Ponte Nova e Urucânia.
21.6
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE RIO CASCA
Sede:
Rio Casca.
Municípios
abrangidos: Abre Campo, Pedra Bonita, Raul Soares, Santo Antônio
do Grama, São Pedro dos Ferros, Sericita e Vermelho Novo.
21.7
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE RIO PIRACICABA
Sede:
Rio Piracicaba.
Municípios
abrangidos: Acaiaca, Alvinópolis, Barra Longa, Dom Silvério,
João Monlevade, Rio Doce e Santa Cruz do Escalvado.
21.8
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE SÃO DOMINGOS DO PRATA
Sede:
São Domingos do Prata.
Municípios
abrangidos: Bela Vista de Minas, Dionísio, Nova Era, São
José do Goiabal e Sem Peixe.
21.9
– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE VIÇOSA
Sede:
Viçosa.
Municípios
abrangidos: Araponga, Cajuri, Canaã, Coimbra, Pedra do Anta,
Piranga, Porto Firme, Presidente Bernardes, São Miguel do Anta
e Teixeiras.
(Anexo revogado pelo art. 3º do Decreto nº 49.168, de 30/1/2026.)
ANEXO
II
(a
que se refere o parágrafo único do art.3º do
Decreto nº 47.859, de 7 de fevereiro de 2020)
BARREIRAS
SANITÁRIAS
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(Anexo revogado pelo art. 3º do Decreto nº 49.168, de 30/1/2026.)
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Data da última atualização: 2/2/2026.