Decreto nº 47.856, de 06/02/2020

Texto Original

Altera o Decreto nº 47.690, de 26 de julho de 2019, o Decreto nº 47.155, de 21 de fevereiro de 2017, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 7º da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019,

DECRETA:

Art. 1º – O inciso IV do art. 4º do Decreto nº 47.690, de 26 de julho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º – (...)

IV – deliberar sobre o impacto orçamentário e financeiro decorrente de parcerias público-privadas, no âmbito do Poder Executivo, no que se refere a:

a) editais e projetos;

b) novos contratos, aditamentos e prorrogação de contratos;”.

Art. 2º – O § 3º do art. 3º do Decreto nº 47.155, de 21 de fevereiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º – (...)

§ 3º – O ressarcimento do BDMG será apurado quando da aprovação final dos documentos licitatórios, de acordo com os critérios de complexidade e duração da estruturação de cada projeto, a partir da comprovação da compatibilidade do preço com o praticado no mercado e mediante prévia análise da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade – Seinfra.”.

Art. 3º – Fica revogado o art. 2º do Decreto nº 47.155, de 21 de fevereiro de 2017.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 6 de fevereiro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO