Decreto nº 47.851, de 31/01/2020

Texto Original

Altera o Decreto nº 44.028, de 19 de maio de 2005, que dispõe sobre a utilização de aeronaves do Estado de Minas Gerais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º – O art. 2º do Decreto nº 44.028, de 19 de maio de 2005, fica acrescido do seguinte parágrafo único:

“Art. 2º – (...)

Parágrafo único – Para viabilizar a utilização de aeronaves do Estado, por parte de órgãos e entidades não pertencentes à administração pública estadual, direta e indireta, na consecução de missões oficiais ou de interesse público, poderão ser firmados convênios, termos de compromisso, acordos de cooperação, termos de execução descentralizada, ajustes ou outros instrumentos congêneres, com os órgãos e entidades da administração pública federal ou municipal.”.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 31 de janeiro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO