Decreto nº 47.745, de 01/11/2019
Texto Atualizado
Dispõe sobre a lotação, a codificação e a identificação de cargos de provimento efetivo das carreiras do Poder Executivo que menciona e altera os Decretos nº 43.945, de 30 de dezembro de 2004, e nº 44.005, de 8 de abril de 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 85 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam lotados, codificados e identificados na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública – Sejusp:
I – os cargos de provimento efetivo e as funções públicas das carreiras de Auxiliar Executivo de Defesa Social, Assistente Executivo de Defesa Social, Analista Executivo de Defesa Social e Médico da Área de Defesa Social, a que se referem, respectivamente, os incisos I, II, III e XVII do art. 1º da Lei nº 15.301, de 10 de agosto de 2004;
II – os cargos de provimento efetivo das carreiras de Policial Penal, de que trata a Lei nº 14.695, de 30 de julho de 2003, e Agente de Segurança Socioeducativo, de que trata a Lei nº 15.302, de 10 de agosto de 2004.
(Inciso com redação dada pelo art. 3º do Decreto nº 48.963, de 18/12/2024.)
§ 1º – O Anexo I do Decreto nº 43.945, de 30 de dezembro de 2004, referente ao quadro de cargos de provimento efetivo das carreiras do Grupo de Atividades de Defesa Social do Poder Executivo, lotados, na data de publicação deste decreto, na Secretaria de Estado de Segurança Pública – Sesp e na Secretaria de Estado de Administração Prisional – Seap, fica acrescido do item I.2.8, na forma do Anexo I deste decreto.
§ 2º – O Anexo II do Decreto nº 43.945, de 2004, referente ao quadro de funções públicas cujos detentores foram efetivados pela Emenda à Constituição nº 49, de 13 de junho de 2001, e funções públicas não efetivadas das carreiras do Grupo de Atividades de Defesa Social do Poder Executivo, lotadas, na data de publicação deste decreto, na Secretaria de Estado de Segurança Pública – Sesp e na Secretaria de Estado de Administração Prisional – Seap, fica acrescido do item II.2.8, na forma do Anexo I deste decreto.
Art. 2º – Ficam lotados, codificados e identificados na Secretaria de Estado de Cultura e Turismo – Secult:
I – os cargos de provimento efetivo e as funções públicas das carreiras de Auxiliar de Serviços Operacionais, Assistente de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento e Analista de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento, a que se referem, respectivamente, os incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 15.468, de 13 de janeiro de 2005, lotados, na data de publicação deste decreto, na Secretaria de Estado de Turismo – Setur;
II – os cargos de provimento efetivo e as funções públicas das carreiras de Gestor de Cultura, Técnico de Cultura, Auxiliar de Cultura, Analista de TV e Técnico de TV, a que se referem, respectivamente, os incisos I, II, III, XV e XVI do art. 1º da Lei nº 15.467, de 13 de janeiro de 2005, lotados, na data de publicação deste decreto, na Secretaria de Estado de Cultura – Sec.
§ 1º – O Anexo I do Decreto nº 44.005, de 8 de abril de 2005, fica acrescido do item I.11, na forma do Anexo II deste decreto, referente ao quadro de cargos efetivos lotados na Secult, ficando mantida a vinculação dos cargos a que se refere o inciso I do caput às carreiras do Grupo de Atividades de Desenvolvimento Econômico e Social do Poder Executivo, e a vinculação dos cargos a que se refere o inciso II do caput às carreiras do Grupo de Atividades de Cultura do Poder Executivo.
§ 2º – O Anexo II do Decreto nº 44.005, de 2005, fica acrescido do item II.11, na forma do Anexo II deste decreto, referente ao quadro de funções públicas cujos detentores foram efetivados pela Emenda à Constituição nº 49, de 2001, e funções públicas não efetivadas lotadas na Secult, ficando mantida a vinculação das funções públicas a que se refere o inciso I do caput às carreiras do Grupo de Atividades de Desenvolvimento Econômico e Social do Poder Executivo, e a vinculação das funções públicas a que se refere o inciso II do caput às carreiras do Grupo de Atividades de Cultura do Poder Executivo.
Art. 3º – Ficam lotados, codificados e identificados na Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade – Seinfra:
I – os cargos de provimento efetivo e as funções públicas das carreiras de Auxiliar de Administração de Estádios, Assistente de Administração de Estádios e Analista de Administração de Estádios, a que se referem, respectivamente, os incisos XXIV, XXV e XXVI do art. 1º da Lei nº 15.468, de 2005, lotados, na data de publicação deste decreto, na Secretaria de Estado de Esportes – Seesp e cujas atribuições sejam relacionadas com a área temática de infraestrutura esportiva;
II – os cargos de provimento efetivo das carreiras de Auxiliar de Transportes e Obras Públicas, Agente de Transportes e Obras Públicas e Gestor de Transportes e Obras Públicas, a que se referem, respectivamente, os incisos II, III e IV do art. 1º da Lei nº 15.469, de 13 de janeiro de 2005, lotados, na data de publicação deste decreto, na Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas – Setop.
§ 1º – O Anexo I do Decreto nº 44.005, de 2005, fica acrescido do item I.12, na forma do Anexo II deste decreto, referente ao quadro de cargos efetivos com lotação na Seinfra, ficando mantida a vinculação dos cargos a que se refere o inciso I do caput às carreiras do Grupo de Atividades de Desenvolvimento Econômico e Social do Poder Executivo, e dos cargos a que se refere o inciso II do caput às carreiras do Grupo de Atividades de Transportes e Obras Públicas do Poder Executivo.
§ 2º – O Anexo II do Decreto nº 44.005, de 2005, passa a vigorar acrescido do item II.12, na forma do Anexo II deste decreto, referente ao quadro de funções públicas cujos detentores foram efetivados pela Emenda à Constituição nº 49, de 2001, e funções públicas não efetivadas com lotação na Seinfra, ficando mantida a vinculação das funções públicas a que se refere o inciso I do caput às carreiras do Grupo de Atividades de Desenvolvimento Econômico e Social do Poder Executivo, e das funções públicas a que se refere o inciso II do caput às carreiras do Grupo de Atividades de Transportes e Obras Públicas do Poder Executivo.
Art. 4º – Ficam lotados, codificados e identificados na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese:
I – os cargos de provimento efetivo e as funções públicas das carreiras de Auxiliar de Serviços Operacionais, Assistente de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento, Analista de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento, a que se referem, respectivamente, os incisos I, II, III do art. 1º da Lei nº 15.468, de 2005, lotados, na data de publicação deste decreto, na Secretaria de Estado de Esportes – Seesp, exceto aqueles previstos no inciso I do art. 3º deste decreto, e na Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania – Sedpac;
II – os cargos de provimento efetivo e as funções públicas das carreiras de que trata o inciso I, lotados, na data de publicação deste decreto, na Secretaria de Estado de Cidades e de Integração Regional – Secir e ocupados por servidores que não exercem as atribuições descritas no caput do art. 79 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019.
§ 1º – Os itens I.8.1 do Anexo I e II.8.1 do Anexo II do Decreto nº 44.005, de 2005, referentes, respectivamente, ao quadro de cargos efetivos e de funções públicas cujos detentores foram efetivados pela Emenda à Constituição nº 49, de 2001, e funções públicas não efetivadas das carreiras de Auxiliar de Serviços Operacionais, Assistente de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento e Analista de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento, passam a vigorar na forma do Anexo II deste decreto.
§ 2º – Os códigos correspondentes às funções públicas cujos detentores foram efetivados pela Emenda à Constituição nº 49, de 2001, e funções públicas não efetivadas das carreiras de Auxiliar de Serviços Operacionais, Assistente de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento e Analista de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento a que se referem, respectivamente, os incisos I, II, III do art. 1º da Lei nº 15.468, de 2005, lotados, na data de publicação deste decreto, na Secretaria de Estado de Cidades e de Integração Regional – Secir, passam a integrar o item II.8.1 do Anexo II do Decreto nº 44.005, de 13 de janeiro de 2005, na forma do Anexo II deste decreto.
Art. 5º – Ficam lotados, codificados e identificados na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – Sede:
I – os cargos de provimento efetivo e as funções públicas das carreiras de Auxiliar em Atividades de Ciência e Tecnologia, Técnico em Atividades de Ciência e Tecnologia, Gestor em Ciência e Tecnologia e Pesquisador em Ciência e Tecnologia a que se referem, respectivamente, os incisos I, II, III e IV do art. 1º da Lei nº 15.466, de 2005, lotados, na data de publicação deste decreto, na Secretaria de Estado Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – Sedectes;
II – os cargos de provimento efetivo vagos das carreiras de Auxiliar de Serviços Operacionais, Assistente de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento e Analista de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento, a que se referem, respectivamente, os incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 15.468, de 2005, lotados, na data de publicação deste decreto, na Secretaria de Estado de Cidades e de Integração Regional – Secir.
§ 1º – O Anexo I do Decreto nº 44.005, de 2005, fica acrescido do item I.13, na forma do Anexo II deste decreto, referente ao quadro de cargos efetivos com lotação na Sede, ficando mantida a vinculação dos cargos a que se refere o inciso I do caput às carreiras do Grupo de Atividades de Ciência e Tecnologia do Poder Executivo e a vinculação dos cargos a que se refere o inciso II do caput às carreiras do Grupo de Atividades de Desenvolvimento Econômico e Social do Poder Executivo.
§ 2º – O Anexo II do Decreto nº 44.005, de 2005, passa a vigorar acrescido do item II.13, na forma do Anexo II deste decreto, referente ao quadro de funções públicas cujos detentores foram efetivados pela Emenda à Constituição nº 49, de 2001, e funções públicas não efetivadas com lotação na Sede, ficando mantida a vinculação das funções públicas a que se refere o inciso I do caput às carreiras do Grupo de Atividades de Ciência e Tecnologia do Poder Executivo e a vinculação das funções públicas a que se refere o inciso II do caput às carreiras do Grupo de Atividades de Desenvolvimento Econômico e Social do Poder Executivo.
Art. 6º – Ficam lotados, codificados e identificados na Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Seapa, os cargos de provimento efetivo e as funções públicas das carreiras Analista de Desenvolvimento Rural, Técnico de Desenvolvimento Rural e Auxiliar de Desenvolvimento Rural, a que se referem, respectivamente, os incisos VI, VII e VIII do art. 1º da Lei nº 15.303, de 10 de agosto de 2004, e de Auxiliar de Serviços Operacionais, Assistente de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento e Analista de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento, a que se referem, respectivamente, os incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 15.468, de 2005, lotados, na data de publicação deste decreto, na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário – Seda.
Parágrafo único – Em virtude do disposto no caput, as tabelas constantes nos itens I.8.5 do Anexo I e II.8.5 do Anexo II do Decreto nº 44.005, de 2005, passam a vigorar na forma do Anexo II deste decreto.
Art. 7º – Ficam lotados, codificados e identificados na Secretaria de Estado de Governo – Segov os cargos de provimento efetivo e as funções públicas das carreiras de Oficial de Serviços Operacionais, Auxiliar de Serviços Governamentais, Agente Governamental, Gestor Governamental, Analista de Gestão, Técnico de Administração Geral, Técnico da Indústria Gráfica, Auxiliar de Administração Geral e Auxiliar da Indústria Gráfica, a que se referem, respectivamente, os incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX do art. 1º da Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005, lotados, na data de publicação deste decreto, na Secretaria de Estado de Casa Civil e Relações Institucionais – Seccri.
Parágrafo único – Em virtude do disposto no caput, as tabelas constantes nos itens I.10.4 do Anexo I e II.10.3 do Anexo II do Decreto nº 44.005, de 2005, passam a vigorar na forma do Anexo II deste decreto.
Art. 8º – Ficam lotados, codificados e identificados na Secretaria Geral dois cargos de provimento efetivo da carreira de Agente Governamental, um cargo de provimento efetivo da carreira de Gestor Governamental e uma função pública da carreira de Analista de Gestão, a que se referem, respectivamente, os incisos III, IV e V do art. 1º da Lei nº 15.470, de 2005, lotados, na data de publicação deste decreto, na Secretaria de Estado de Casa Civil e Relações Institucionais – Seccri.
Parágrafo único – Em virtude do disposto no caput, fica acrescentado o item I.10.13 ao Anexo I e o item II.10.13 ao Anexo II do Decreto nº 44.005, de 2005.
Art. 9º – Ficam lotados, codificados e identificados na Consultoria Técnico Legislativa – CTL dois cargos de provimento efetivo da carreira de Agente Governamental, a que se refere o inciso III do art. 1º da Lei nº 15.470, de 2005, lotados, na data de publicação deste decreto, na Secretaria de Estado de Casa Civil e Relações Institucionais – Seccri.
Parágrafo único – Em virtude do disposto no caput, fica acrescentado o item I.10.14 ao Anexo I do Decreto nº 44.005, de 2005.
Art. 10 – Ficam revogados:
I – os itens I.2.6 e I.2.7 do Anexo I e os itens II.2.6 e II.2.7 do Anexo II do Decreto nº 43.945, de 2004;
II – Os itens I.6.1, I.7.1, I.8.2, I.8.4, I.8.17, I.8.18, I.9.1 e I.10.12 do Anexo I e os itens II.6.1, II.7.1, II.8.4, II.8.15, II.8.16 e II.8.17 do Anexo II do Decreto nº 44.005, de 8 de abril de 2005.
Art. 11 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 1º de novembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 47.745, de 1º de novembro de 2019)
“ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 43.945, de 30 de dezembro de 2004)
(...)
I.2.8 – Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública – Sejusp
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla do Órgão ou Entidade |
Identificação do cargo |
Auxiliar Executivo de Defesa Social |
102 |
AEDS |
SP |
AEDS SP 01 a SP 102 |
Assistente Executivo de Defesa Social |
1.737 |
ASEDS |
SP |
ASEDS SP 01 a SP 1737 |
Analista Executivo de Defesa Social |
1.458 |
ANEDS |
SP |
ANEDS SP 01 a SP 1458 |
Médico da Área de Defesa Social |
200 |
MADS |
SP |
MADS SP 01 a SP 200 |
Agente de Segurança Penitenciário |
17.665 |
ASP |
SP |
ASP SP 01 a SP 17.665 |
Agente de Segurança Socioeducativo |
2.476 |
AGSE |
SP |
AGSE SP 01 a SP 2.476 |
(...)
ANEXO II
(a que se refere o art. 4º do Decreto nº 43.945, de 30 de dezembro de 2004)
(...)
II.2.8 – Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública – Sejusp
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla do Órgão ou Entidade |
Identificação do cargo |
Auxiliar Executivo de Defesa Social |
106 |
AEDS |
SP |
AEDS SP 9000002FE a SP 9000006FE; SP 9000008FE a SP 9000009FE; SP 9000011FE; SP 9000013FE a SP 9000015FE; SP 9000017FE a SP 9000018FE; SP 9000021FE a SP 9000024FE; SP 9000026FE; SP 9000028FE a SP 9000029FE; SP 9000031FE a SP 9000039FE; SP 90000042FE a SP 9000045FE; SP 9000049FE a SP 9000050FE; SP 9000052FE a SP 9000056FE; SP 9000058FE; SP 9000060FE; SP 9000062FE a SP 9000065FE; SP 9000067FE a SP 9000069FE; SP 9000071 FE a SP 9000074FE; SP 9000078FE; SP 9000080FE a 9000082FE; SP 9000084FE a SP 9000085FE; SP 9000087FE a SP 9000091FE; SP 9000093 FE a SP 9000094FE; SP 9000096FE a SP 9000125FE; SP 9000127FE a SP 9000128FE; SP 9000131FE a SP 9000132FE; SP 9000136FE; SP 9000138FE a SP 9000142FE |
Assistente Executivo de Defesa Social |
95 |
ASEDS |
SP |
ASEDS SP9000001FE; SP 9000003FE a SP 9000006FE; SP 9000010FE a SP 9000015FE; SP 9000017FE a SP 9000022FE; SP 9000024FE; SP 9000026FE; SP 9000028FE a SP 9000030FE; SP 9000032FE; SP 9000034FE a SP 9000036FE; SP 9000038FE; SP 9000041FE e SP 9000042FE; SP 9000044FE a SP 9000048FE; SP 9000050FE a SP 9000052FE; SP 9000054FE; SP 9000057FE a SP 9000058FE ; SP 9000061FE a SP 9000066FE; SP 9000068FE; SP 9000070FE a SP 9000073FE; SP 9000075FE a SP 9000078FE; SP 9000082FE a SP 9000085FE; SP 9000087FE a SP 9000089FE; SP 9000091FE a SP 9000093FE; SP 9000096FE a SP 9000116FE; SP 9000119FE a SP 9000122FE; SP 9000124FE; SP 9000126FE; SP 9000128FE a 9000129FE; SP 9000173FE |
Analista Executivo de Defesa Social |
35 |
ANEDS |
SP |
ANEDS SP 9000006 FE; SP 9000010 FE a SP 9000011 FE; SP 9000013FE a SP 9000014FE; SP 9000016 FE; SP 9000019 FE; SP 9000021 FE a SP 9000023FE; SP 9000025 FE; SP 9000028 FE a SP 000029 FE; SP 9000031 FE a SP 9000032 FE; SP 9000034 FE; SP9000036FE a SP 9000037 FE; SP 9000040FE a SP 9000042 FE; SP 9000046 FE; SP 9000053 FE a SP 9000054 FE; SP 9000057 FE a SP 9000061 FE; SP 9000064 FE a SP 9000066 FE; SP 9000069 FE a SP 9000070 FE e SP 9000077 FE |
Médico da Área de Defesa Social |
18 |
MADS |
SP |
MADS SP 9000002 FE a SP 9000007 FE; SP 9000009 FE a SP 9000014 FE; SP 9000016 FE a SP 9000021 FE |
Agente de Segurança Penitenciário |
188 |
ASP |
SP |
ASP SP 9000002FE a SP 9000009FE; SP 9000012FE a SP 9000013FE; SP 9000016FE; SP 9000018FE a SP 9000022FE; SP 9000024FE a SP 9000025FE; SP 9000027FE; SP 9000031FE a SP 9000033FE; SP 9000036FE; SP 9000039FE a SP 9000041FE; SP 9000043FE a SP 9000048FE; SP 9000053FE a SP 9000059FE; SP 9000062FE a 9000065FE; SP 9000068FE a SP 9000070FE; SP 9000072FE a SP 9000075FE; SP 9000077FE; SP 9000080FE a SP 9000082FE; SP 9000084FE a SP 9000085FE; SP 9000087FE a SP 9000092FE; SP 9000094FE a SP 9000100FE; SP 9000104FE a SP 9000108FE; SP 9000110FE a SP 9000112FE; SP 9000114FE; SP 9000116FE a SP 9000118FE; SP 9000120FE a SP 9000125FE; SP 9000128FE a SP 9000132FE; SP 9000134FE a SP 9000137FE; SP 9000139FE a SP 9000141FE; SP 9000143FE a SP 9000156FE; SP 9000158FE a SP 9000160FE; SP 9000162FE a SP 9000174FE; SP 9000176FE; SP 9000178FE; SP 9000182FE; SP 9000184FE a SP 9000186FE; SP 9000189FE a SP 9000190FE; SP 9000192FE a SP 9000194FE; SP 9000196FE; SP 9000198FE a SP 9000201FE; SP 9000203FE a SP 9000205FE; SP 9000208FE a SP 9000212FE; SP 9000214FE a SP 9000216FE; SP 9000219FE a SP 9000223FE; SP 9000225FE; SP 9000228FE a SP 9000234FE; SP 9000236FE a SP 9000237FE; SP 9000239FE; SP 9000241FE a SP 9000243FE; SP 9000246FE; SP 9000248FE; SP 9000250FE; SP9000255FE a SP9000259FE; SP 9000264FE a SP 9000266FE; SP9000268FE a SP9000269FE. |
(...)”
ANEXO II
(a que se referem os art. 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º do Decreto nº 47.745, de 1º de novembro de 2019)
“ANEXO I
(...)
I.8.1 – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla ou Órgão da Entidade |
Identificação do cargo |
Auxiliar de Serviços Operacionais |
150 |
ASO |
SU
|
ASO SU 01 a SU 150 |
Assistente de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento |
135 |
ASGPD
|
SU |
ASGPD SU 01 A SU 136 |
Analista de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento |
193 |
ANGPD |
SU |
ANGPD SU 01 a SU 193 |
(…)
I.8.5 – Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Seapa
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla ou Órgão da Entidade |
Identificação do cargo |
Auxiliar de Serviços Operacionais |
34 |
ASO |
AG |
ASO AG 01 a AG 34 |
Assistente de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento |
09 |
ASGPD |
AG |
ASGPD AG 01 a AG 09 |
Analista de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento |
03 |
ANGPD |
AG |
ANGPD AG 01 a AG 03 |
Analista de Desenvolvimento Rural |
19 |
ANDR |
AG |
ANDR AG 01 a AG 19 |
Técnico de Desenvolvimento Rural |
51 |
TDR |
AG |
TDR AG 01 a AG 51 |
Auxiliar de Desenvolvimento Rural |
09 |
AUDR |
AG |
AUDR AG 01 a AG 09 |
(...)
I.10.4 – Secretaria de Estado de Governo – Segov
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla ou Órgão da Entidade |
Identificação do cargo |
Oficial de Serviços Operacionais |
05 |
OSO |
EG |
OSO EG 01 a EG 05 |
Auxiliar de Serviços Governamentais |
17 |
AUSG |
EG |
AUSG EG 01 a EG 17 |
Agente Governamental |
18 |
AGOV |
EG |
AGOV EG 01 a EG 18 |
Gestor Governamental |
20 |
GGOV |
EG |
GGOV EG 01 a EG 20 |
Analista de Gestão |
37 |
ANGES |
EG |
ANGES EG 01 a EG 37 |
Técnico de Administração Geral |
02 |
TAG |
EG |
TAG EG 01 a EG 02 |
Técnico da Indústria Gráfica |
23 |
TIG |
EG |
TIG EG 01 a EG 23 |
Auxiliar de Administração Geral |
12 |
AAG |
EG |
AAG EG 01 a EG 12 |
Auxiliar da Indústria Gráfica |
13 |
AIG |
EG |
AIG EG 01 a EG 13 |
(...)
I.10.13 – Secretaria Geral
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla ou Órgão da Entidade |
Identificação do cargo |
Agente Governamental |
02 |
AGOV |
SG |
AGOV SG 01 a SG 02 |
Gestor Governamental |
01 |
GGOV |
SG |
GGOV SG 01 |
I.10.14 – Consultoria Técnico Legislativa
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla ou Órgão da Entidade |
Identificação do cargo |
Agente Governamental |
02 |
AGOV |
CT |
AGOV CT 01 a CT 02 |
I.11 – Carreiras da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo – Secult
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla ou Órgão da Entidade |
Identificação do cargo |
Auxiliar de Serviços Operacionais |
2
|
ASO |
CL |
ASO CL 01 a CL 02 |
Assistente de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento |
10 |
ASGPD |
CL |
ASGPD CL 01 a CL 10 |
Analista de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento |
22
|
ANGPD |
CL |
ANGPD CL 01 a CL 22 |
Gestor de Cultura |
46 |
GCULT |
CL |
GCULT CL 01 a CL 46 |
Técnico de Cultura |
39 |
TCULT |
CL |
TCULT CL 01 a CL 39 |
Auxiliar de Cultura |
13 |
ACULT |
CL |
ACULT CL 01 a CL 13 |
Analista de TV |
103 |
ATV |
CL |
ATV CL 01 a CL 103 |
Técnico de TV |
109 |
TTV |
CL |
TTV CL 01 a CL 109 |
I.12 – Carreiras da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade – Seinfra
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla ou Órgão da Entidade |
Identificação do cargo |
Auxiliar de Administração de Estádios |
09 |
AAE |
SF |
AAE SF 01 a SF 09 |
Assistente de Administração de Estádios |
02 |
ASAE |
SF |
ASAE SF 01 a SF 02 |
Auxiliar de Transportes e Obras Públicas |
17 |
AUTOP |
SF |
AUTOP SF 01 a SF 17 |
Agente de Transportes e Obras Públicas |
51 |
AGTOP |
SF |
AGTOP SF 01 a SF 51 |
Gestor de Transportes e Obras Públicas |
47 |
GTOP |
SF |
GTOP SF 01 a SF 47 |
I.13 – Carreiras da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – Sede
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla ou Órgão da Entidade |
Identificação do cargo |
Auxiliar de Serviços Operacionais |
06 |
ASO |
VH |
ASO VH 01 a 06 |
Assistente de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento |
02 |
ASGPD |
VH |
ASGPD VH 01 a 02 |
Analista de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento |
02 |
ANGPD |
VH |
ANGPD VH 01 a 02 |
Auxiliar em Atividades de Ciência e Tecnologia |
01 |
AACT |
VH |
AACT VH 01 |
Técnico em Atividades de Ciência e Tecnologia |
12 |
TACT |
VH |
TACT VH 01 a VH 12 |
Gestor em Ciência e Tecnologia |
08 |
GCT |
VH |
GCT VH 01 a VH 08 |
Pesquisador em Ciência e Tecnologia |
19 |
PCT |
VH |
PCT VH 01 a VH 19 |
ANEXO II
Cargos correspondentes às funções públicas cujos detentores foram efetivados pela Emenda Constitucional nº 49/2001 e funções públicas não efetivadas
(...)
II.8.1 – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla ou Órgão da Entidade |
Identificação do cargo |
Auxiliar de Serviços Operacionais |
165 |
ASO |
SU |
ASO SU 9000001FE; SU 900004FE; SU 9000006FE a SU 9000007FE; SU 9000009FE; SU 9000012FE a SU 9000013FE; SU 9000017FE a SU 9000023FE; SU 9000027FE; SU 9000033FE; SU 9000035FE; SU 9000037FE a SU 9000045FE; 9000047FE a 9000051FE; SU9000053FE a 9000054FE; SU 9000056FE; SU 9000061FE a SU 9000064FE; SU 9000066FE a SU 9000067FE; SU9000069FE a SU9000071FE; SU 900075FE a SU 9000077FE; SU 9000086FE; SU 900089FE a SU 9000091FE; SU 9000094FE; SU 9000096FE a SU 9000098FE; SU 9000100FE a SU 9000101FE; SU 9000103FE a SU 9000104FE; SU 90000107FE; SU 9000111FE; SU 9000117FE; SU 9000121FE; SU 9000126FE; SU 9000130FE a SU 9000133FE; SU 9000139FE; SU 9000141FE a SU 90000142FE; SU 9000144FE; SU 9000147FE; SU 9000149FE a SU 9000152 FE;SU 9000154FE; SU 9000156FE a SU 9000158FE; SU 9000162FE; SU 9000167FE; SU 9000169FE; SU 9000171FE a SU 9000173FE; SU 9000175FE; SU 9000178FE a SU 9000179FE; SU 9000181FE a SU 9000182FE; SU 9000185FE; SU 9000187FE a SU 9000188FE; SU 9000190FE a SU 9000193FE; SU 9000197FE; SU 9000200FE; SU 9000204FE a SU 9000205FE; SU 9000207FE a SU 9000220FE; SU 9000223FE; SU 9000225FE a SU 9000227FE; SU 9000231FE a SU 9000233FE; SU 9000235FE; SU 9000237FE; SU 9000240FE; SU 9000242FE; SU 9000244FE a SU 9000248FE; SU 9000250FE; SU 9000252FE a SU 9000254FE; SU 9000256FE a SU 9000260FE; SU 9000262FE; SU 90000265FE a SU 9000268FE; SU 9000270FE a SU 9000273FE; SU 9000098FE; SU9000506FE a SU 9000507FE; SU9000509FE; SU9000511FE a SU9000514FE; SU9000519FE a SU9000522FE; SU9000524FE a SU9000525FE e SU 9000530 a SU 9000532 FE; |
Assistente de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento |
200
|
ASGPD
|
SU |
SGPD SU 9000001FE a SU 9000003FE; SU 9000005FE a SU 9000039FE; SU 9000041FE a SU 9000043FE; SU 9000045FE a SU 9000048FE; SU 9000050FE a SU 9000059FE; SU 9000061FE a SU 9000088FE; SU 9000090FE a SU 9000103FE; SU 9000105FE a SU 9000117FE; SU 9000119FE a SU 9000129FE; SU 9000131FE a SU 9000178FE; SU 9000180FE a SU 9000186FE; SU9000277FE a SU9000279FE; SU9000281FE a SU9000285FE; SU9000291FE; SU9000293FE a SU9000294FE; SU9000297FE a SU9000301FE; SU9000305FE; SU9000307FE; SU9000309FE a SU9000310FE; SU9000312FE; SU9000318FE e SU 9000320FE; SU9000330FE |
Analista de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento |
96 |
ANGPD |
SU |
ANGPD SU 9000007FE; SU 9000013FE a SU 9000015FE; SU 9000017FE a SU 9000027FE, SU 9000029FE a SU 9000040FE; SU 9000042FE a SU 9000046FE; SU 9000049FE; SU 9000052FE; SU 9000055FE a SU 9000056FE; SU 9000058FE a SU 9000061FE; SU 9000065FE a SU 9000088FE; SU 9000090FE; SU 9000092FE a SU 9000093FE; SU 9000095FE a SU 9000111FE; SU 9000113FE a SU 9000114FE; SU 9000207FE; SU 9000210FE; SU 9000215FE; SU 9000217FE a SU 9000219FE; SU 9000221FE a SU 9000223FE; SU 9000227FE |
(...)
II.8.5 – Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Seapa
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla ou Órgão da Entidade |
Identificação do cargo |
Auxiliar de Serviços Operacionais |
05 |
ASO |
AG |
ASO AG 9000548FE a AG 9000550FE; AG 9000552FE e AG 9000555FE |
Assistente de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento |
18 |
ASGPD |
AG |
ASGPD AG 9000332FE a AG 9000333FE; AG 9000337FE a AG 9000338FE; AG 9000342FE; AG 9000344FE a AG9000351FE; AG9000353FE a AG9000357FE |
Analista de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento |
06
|
ANGPD |
AG |
ANGPD AG 9000240FE; AG 9000243FE, AG 9000250FE; AG 9000254FE a AG 9000256FE |
Analista de Desenvolvimento Rural |
03 |
ANDR |
AG |
ANDR AG 9000003FE; AG 9000007FE e AG 9000008FE |
Técnico de Desenvolvimento Rural |
08
|
TDR |
AG |
TDR AG 900002FE a AG 9000009FE |
Auxiliar de Desenvolvimento Rural |
08 |
AUDR |
AG |
AUDR AG 9000001FE a AG 9000004FE; AG 9000008FE; AG 9000010FE a AG 9000012 FE |
(...)
II.10.4 – Secretaria de Estado de Governo – Segov
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla ou Órgão da Entidade |
Identificação do cargo |
Oficial de Serviços Operacionais |
20 |
OSO |
EG |
OSO EG 9000173FE a EG 9000174FE; EG 9000177FE a EG 9000186FE; EG 9000188FE; EG 9000190FE; EG 9000196FE e EG 9000198FE a EG 9000202FE |
Auxiliar de Serviços Governamentais |
13 |
AUSG |
EG |
AUSG EG 9000079FE a EG 9000083FE; EG 9000086FE a EG 9000090FE e EG 9000092FE a EG 9000094FE |
Agente Governamental |
37 |
AGOV |
EG |
AGOV EG 9000097FE; EG 9000255FE; EG 9000257FE; EG 9000259FE; EG 9000261FE a EG 9000262FE; EG 9000264FE a EG 9000265FE; EG 9000269FE a EG 9000270FE; EG 9000272FE a EG 9000276FE; EG 9000278FE a EG 9000285FE; EG 9000287; EG 9000289FE a EG 9000293FE; EG 9000295FE a EG 9000299FE e AGOV EG9000323FE a EG9000325FE |
Gestor Governamental |
10 |
GGOV |
EG |
GGOV EG 9000183FE; EG 9000189FE; 9000192FE; EG 9000195FE; EG 9000199FE; EG 9000202FE a EG 9000205FE e EG 9000209FE |
Analista de Gestão |
04 |
ANGES |
EG |
ANGES EG 9000003FE; EG 9000006FE; EG 90000009FE; EG 90000011FE |
Técnico de Administração Geral |
13 |
TAG |
EG |
TAG EG 9000001FE a EG 9000004FE; EG 9000006FE; EG 9000008FE a EG 9000015FE |
Técnico da Indústria Gráfica |
19 |
TIG |
EG |
TIG EG 9000001FE a EG 9000003FE; EG 9000006FE a EG 9000011FE; EG 9000013FE; EG 9000017FE; EG 9000019FE a EG 9000021FE; EG 9000023FE a EG 9000024FE e EG 9000027FE a EG 9000029FE |
Auxiliar de Administração Geral |
21 |
AAG |
EG |
AAG EG 9000001FE a EG 9000002FE; EG 9000005FE a EG 9000018FE e EG 9000020FE a EG 9000021; EG 9000023FE a EG 9000025FE |
Auxiliar da Indústria Gráfica |
03 |
AIG |
EG |
AIG EG 9000001FE; EG 9000003FE a EG 9000004FE |
(…)
II.10.13 – Secretaria Geral
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla ou Órgão da Entidade |
Identificação do cargo |
Analista de Gestão |
01 |
ANGES |
SG |
ANGES SG 9000008FE |
II.11 – Secretaria de Estado de Cultura e Turismo – Secult
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla ou Órgão da Entidade |
Identificação do cargo |
Auxiliar de Serviços Operacionais |
02 |
ASO |
CL |
ASO CL 9000543FE a CL 9000544FE |
Assistente de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento |
04 |
ASGPD |
CL |
ASGPD CL 9000328FE a CL 9000330FE e CL 9000390FE |
Gestor de Cultura |
10 |
GCULT |
CL |
GCULT CL 9000003FE a CL 9000004FE; CL 9000006FE; CL 9000009FE; CL 9000014FE; CL 9000017FE; CL 9000020FE e CL 90000023FE a CL 90000025FE; |
Técnico de Cultura |
18 |
TCULT |
CL |
TCULT CL 9000002FE a CL 9000005FE; CL 9000007FE a CL 9000008FE; CL 9000013FE a CL 9000015FE; CL 9000017FE a CL 9000018FE; CL 9000020FE a CL 9000021FE; CL 9000023FE a CL 9000025FE, CL 9000030FE; CL 9000032FE. |
Auxiliar de Cultura |
13
|
ACULT |
CL |
ACULT ATV CL 9000003 FE a CL 9000004 FE; CL 9000007 FE a CL 9000010FE; CL 9000013FE; CL 9000015FE a CL 9000017FE; 9000019FE a CL 9000020FE e CL 9000034FE |
Analista de TV |
02 |
ATV |
CL |
ATV CL 9000045FE; CL 9000046FE |
II.12 – Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade – Seinfra
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla ou Órgão da Entidade |
Identificação do cargo |
Auxiliar de Administração de Estádios |
08 |
AAE |
SF |
AAE SF 9000002FE; SF 9000004FE a SF 9000005FE; SF 9000008FE a SF 9000011FE e SF 9000013FE |
Assistente de Administração de Estádios |
01 |
ASAE |
SF |
AUTOP SF 9000001FE |
Analista de Administração de Estádios |
01 |
ANAE |
SF |
ANAE SU 9000001FE |
Auxiliar de Transportes e Obras Públicas |
07 |
AUTOP |
SF |
AUTOP SF 9000001 a SF 9000005FE; SF 9000009FE a SF 9000010FE |
Agente de Transportes e Obras Públicas |
07 |
AGTOP |
SF |
AGTOP SF 9000001FE; SF 9000003FE a SF 9000004FE; SF 9000006FE; SF 9000008FE e SF 9000011FE a SF 9000012FE |
Gestor de Transportes e Obras Públicas |
04 |
GTOP |
SF |
GTOP SF 9000002FE; SF 9000005FE a SF 9000007FE |
II.13 – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – Sede
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla ou Órgão da Entidade |
Identificação do cargo |
Auxiliar em Atividades de Ciência e Tecnologia |
10 |
AACT |
VH |
AACT VH 9000001FE a VH9000003FE; VH9000007FE a VH9000011FE; VH9000030FE; VH9000054FE |
Técnico em Atividades de Ciência e Tecnologia |
24 |
TACT |
VH |
TACT 9000001FE; VH9000004FE a VH9000008FE; VH90000013FE a VH9000015FE; VH9000020FE a VH9000022FE; VH9000024FE a VH9000027FE; VH9000034FE a VH9000035FE; VH9000037FE; VH9000039FE a VH9000041FE; VH9000043FE; VH90000120FE |
Gestor em Ciência e Tecnologia |
02 |
GCT |
VH |
GCT VH 9000004FE, VH9000008FE
|
Pesquisador em Ciência e Tecnologia |
13 |
PCT |
VH |
PCT VH 9000011FE a VH 9000014FE; VH 9000016FE a VH 9000018FE; VH 9000020FE a VH 9000022FE; VH 9000096FE a VH 9000097FE e VH 9000107FE |
Assistente de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento |
01 |
ASGPD
|
VH |
ASGPD VH 9000306 FE |
”
============================================================
Data da última atualização: 19/12/2024.