Decreto nº 47.667, de 05/06/2019

Texto Original

Altera o Decreto nº 46.983, de 19 de abril de 2016, que dispõe sobre as áreas de segurança do Governador e do Vice-Governador e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 51 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016,

DECRETA:

Art. 1º – O art. 2º do Decreto nº 46.983, de 19 de abril de 2016, passa a vigorar com seguinte redação:

“Art. 2º – Fica instituída como área de segurança permanente o Palácio da Liberdade, descrito no Anexo II.”.

Art. 2º – O § 2º do art. 3º do Decreto nº 46.983, de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º – (...)

§ 2º – Em situações excepcionais, o Gabinete Militar do Governador, apoiado pelos demais órgãos de segurança, poderá restringir ou ampliar a área descrita no Anexo II.”.

Art. 3º – Fica desafetado o bem de uso especial Palácio das Mangabeiras do fim a que foi destinado, passando a ser qualificado como bem dominical.

Art. 4º– Revoga o Anexo I do Decreto nº 46.983, de 19 de abril de 2016.

Art. 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 5 de junho de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO