Decreto nº 47.324, de 28/12/2017
Texto Original
Dispõe sobre o cumprimento da jornada de trabalho dos servidores das carreiras de Técnico de TV e Analista de TV em exercício na Fundação TV Minas Cultural e Educativa, nas funções que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 15.467, de 13 de janeiro de 2005,
DECRETA:
Art. 1º – Os servidores da Secretaria de Estado de Cultura das carreiras de Analista de TV e Técnico de TV, em exercício na Fundação TV Minas Cultural e Educativa – TV Minas -, cuja carga horária consiste em 40 (quarenta) horas semanais, cumprirão sua jornada diária de trabalho nos termos estabelecidos por este decreto, considerando as funções que desempenhem.
Parágrafo único — Aplica-se o disposto neste decreto aos ocupantes de cargos de provimento em comissão e de funções gratificadas quando no desempenho das funções especificadas nos arts. 2º e 3º.
Art. 2º – A jornada de trabalho diária dos servidores nas carreiras de Técnico de TV será cumprida nos seguintes termos:
I – aos servidores da carreira de Técnico de TV em função de edição de videotape fica mantida a jornada de 40 (quarenta) horas semanais, sendo 36 (trinta e seis) horas a serem cumpridas nas dependências da emissora nas atividades de transposição e edição de imagens, finalização de peças audiovisuais em plataformas digitais de edição não linear e armazenamento de conteúdo digital e memória em sua área de atuação, e as horas restantes dedicadas às atividades de elaboração de relatórios de ocorrências técnicas, operações e providências relativas ao desenvolvimento das atividades e a realização de gravações e finalização de imagem e áudio das peças audiovisuais sob sua responsabilidade;
II — aos servidores da carreira de Técnico de TV em função de operação de câmera fica mantida a jornada de 40 (quarenta) horas semanais, sendo 36 (trinta e seis) horas a serem cumpridas nas dependências da emissora nas atividades de teste e ajuste de equipamentos de trabalho, indicação dos equipamentos mais adequados para gravação e montagem de câmera e acessórios, e as horas restantes dedicadas às atividades de captação de sons e imagens por meio de câmeras de televisão ou câmeras de fotografia digital com capacidade de filmagem;
III – aos servidores da carreira de Técnico de TV em função de design fica mantida a jornada de 40 (quarenta) horas semanais, sendo 36 (trinta e seis) horas a serem cumpridas nas dependências da emissora nas atividades de elaborar arte, gráficos, mapas para ilustração, realizar pesquisas para embasar e auxiliai* na construção de conteúdo, elaborar vinhetas, realizar tarefas em ilha de edição de produção e pós-produção, realizar atividades de criação e execução de projetos de arte, elaborar layouts para reforma e reaproveitamento de cenários, orientar as atividades do Editor de Videotape, e as horas restantes dedicadas às atividades de criar ilustrações, pesquisar e indicar trilha sonora;
IV – aos servidores da carreira de Técnico de TV em função de cenotécnico fica mantida a jornada de 40 (quarenta) horas semanais, sendo 36 (trinta e seis) horas a serem cumpridas nas dependências da emissora nas atividades de construção e montagem dos cenários, de acordo com as especificações determinadas previamente pela coordenação de área e supervisão e realização das etapas envolvidas na construção e montagem dos cenários, até o acabamento, visando a concretizar as especificações contidas nas plantas, e as horas restantes dedicadas às atividades de leitura e interpretação das plantas cenográficas, a fim de avaliar os trabalhos a serem feitos a requisição de mão de obra de terceiros, bem como a pesquisa de materiais a serem utilizados na construção dos cenários;
V – aos servidores da carreira de Técnico de TV em função de locução fica mantida a jornada de 40 (quarenta) horas semanais, sendo 30 (trinta) horas a serem cumpridas nas dependências da emissora nas atividades de gravar a locução de vinhetas, chamadas, serviços e apoios produzidos pela emissora, manter constante atenção no texto, interagindo com o coordenador responsável ou diretores de produções ou de programas, a fim de orientar-se quanto a sua entonação na locução das vinhetas e chamadas, visando a seguir o padrão da emissora, e as horas restantes colocadas à disposição da TV Minas pai a convocações extraordinárias;
VI – aos servidores da carreira de Técnico de TV em função de contrarregragem, fica mantida a jornada de 40 (quarenta) horas semanais, sendo 36 (trinta e seis) horas a serem cumpridas nas dependências da emissora nas atividades de assistência nos estúdios e em gravações externas, a fim de compor o ambiente cênico das produções, montagem e guarda dos cenários criados paia as produções e objetos cênicos dentro e fora dos estúdios, cuidando da sua conservação, seleção dos objetos de acordo com os requisitos previamente especificados, identificação e transporte para o local adequado dos adornos, complementos e mobiliário previstos nas plantas cenográficas, a fim de compor o ambiente cênico predeterminado, e auxílio nas tarefas dos iluminadores e diretores de fotografia, e as horas restantes dedicadas às atividades de seleção dos objetos de acordo com os requisitos previamente especificados;
VII – aos servidores da carreira de Técnico de TV em função de iluminação e elétrica, fica mantida a jornada de 40 (quarenta) horas semanais, sendo 36 (trinta e seis) horas a serem cumpridas nas dependências da emissora nas atividades de operação e montagem dos sistemas de iluminação nos estúdios e externas, a fim de compor o desenho de luz necessário para as produções, localização, distribuição e montagem dos equipamentos e peças componentes dos sistemas de iluminação, de acordo com o desenho de luz previamente determinado para cada produção e trabalho com ligações e sistemas elétricos, e as horas restantes dedicadas às atividades de solicitação de manutenção e troca de equipamento;
VIII – aos servidores da carreira de Técnico de TV em função de produção de moda, fica mantida a jornada de 40 (quarenta) horas semanais, sendo 36 (trinta e seis) horas a serem cumpridas nas dependências da emissora nas atividades de montagem de figurino para as produções, preparação da roupa para devolução, quando for o caso, checando e verificando seu estado, montagem da arara diária com os figurinos de acordo com o organograma das produções e interação com as direções de programas e produções, visando sempre à melhor adequação e escolha de moda para as necessidades de cada produção, bem como dos profissionais para quem se destinam os figurinos, e as horas restantes dedicadas às atividades de seleção das roupas e acessórios de vestuário junto aos parceiros do mercado de moda;
IX – aos servidores da carreira de Técnico de TV em função de maquiagem fica mantida a jornada de 40 (quarenta) horas semanais, sendo 36 (trinta e seis) horas a serem cumpridas nas dependências da emissora nas atividades de maquiagem e cabelo dos apresentadores, atores e convidados, e retocar quando necessário, e as horas restantes dedicadas às atividades de levantamento de estoque e solicitação do complemento de compra de maquiagens e produtos de beleza;
X – aos servidores da carreira de Técnico de TV em função de programação fica mantida a jornada de 40 (quarenta) horas semanais, sendo 36 (trinta e seis) horas a serem cumpridas nas dependências da emissora nas atividades de montagem dos roteiros de toda a programação da emissora, incluindo a veiculação de vídeos de anunciantes e parceiros, conferência da qualidade e especificações técnicas de material a ser veiculado, recebimento de material de terceiros a ser veiculado, assegurando sua inserção na programação, e estabelecimento da sequência cronológica de transmissão de toda a programação diária, preparando os mapas de programação de acordo com instruções recebidas pela coordenação da área e estabelecendo os horários de inclusão dos programas e de inserção dos intervalos conforme o disposto na grade de programação previamente elaborada, e as horas restantes dedicadas às atividades de elaboração e afinamento dos horários previstos nos roteiros de programação e planejamentos de inserção de mídia, reorganização dos roteiros de programação, e atuação em conjunto com as equipes responsáveis quando da transmissão dos telej ornais e programas ao vivo e transmissão de eventos;
XI – aos servidores da carreira de Técnico de TV em função de operação de controle mestre fica mantida a jornada de 40 (quarenta) horas semanais, sendo 36 (trinta e seis) horas a serem cumpridas nas atividades de operação da mesa do controle mestre da emissora, selecionando a fonte geradora de entrada de sinais, acionando os equipamentos de exibição e observando a afinação do roteiro de programação, controlando a cronometragem dos tempos de exibição da programação e interprogramação de acordo com os roteiros de programação e de inserção de mídia, finalização e transmissão de roteiro online para as emissoras afiliadas e parceiras, conferência da programação e a sua sequência prevista no roteiro, assistindo com antecedência em circuito fechado, a fim de efetuar os acertos pertinentes, monitoramento permanente da cronometragem dos tempos de exibição previstos no roteiro da programação, efetuação de ajustes no nível de áudio e de vídeo, a fim de evitar distorções e interferências na transmissão, e as horas restantes dedicadas às atividades de acerto diário dos roteiros de programação em tempo real dos programas, interprogramação e eventos externos;
XII – aos servidores da carreira de Técnico de TV em função de assessoramento de arquivos de mídia digital fica mantida a jornada de 40 (quarenta) horas semanais, sendo 36 (trinta e seis) horas a serem cumpridas nas dependências da emissora nas atividades de cuidado com a preservação, arquivo e fluxo interno do patrimônio audiovisual da emissora, prestação de atendimento às pessoas que se dirigem ao setor, manutenção da organização e atualização dos arquivos de imagens e programas da emissora, catalogação de músicas, programas e seriados gravados em fitas, Compact Discs – CDs –, Digital Versatile Discs – DVDs – e mídias digitais, identificando-os, controle das movimentações de entrada e saída dos materiais do setor, providências de cópias de materiais produzidos pela emissora, quando necessário, separação de material que será utilizado na programação do dia, deixando os programas no ponto a serem exibidos, e etiquetar com os nomes dos devidos programas, realização de decupagem de material e mapeamento de fitas, manutenção do banco de dados do Centro de Documentação – Cedoc – atualizado, a fim de agilizar a busca de arquivos no acervo, e as horas restantes colocadas à disposição da TV Minas para convocações extraordinárias;
XIII – aos servidores da carreira de Técnico de TV em função de edição de vídeos para a internet fica mantida a jornada de 40 (quarenta) horas semanais, sendo 36 (trinta e seis) horas a serem cumpridas nas dependências da emissora nas atividades de captura de programas da TV Minas no formato bruto e as horas restantes dedicadas às atividades de edição e upload de vídeos em formatos compatíveis com a internet para publicação no site da emissora e redes sociais e levantamento de dados relativos aos vídeos na internet;
XIV — aos servidores da carreira de Técnico de TV em função de almoxarifado técnico fica mantida a jornada de 40 (quarenta) horas semanais, sendo 36 (trinta e seis) horas a serem cumpridas nas dependências da emissora nas atividades de guarda, conservação e controle dos equipamentos utilizados nas atividades de jornalismo, produção, de estúdio e transmissões externas, controle da entrada e a saída dos equipamentos, conferência dos materiais e equipamentos fornecidos e recebidos, controle do estoque dos insumos técnicos utilizados nas atividades da emissora, armazenamento de materiais, agrupando por tipo de produto para facilitar sua localização, limpeza dos equipamentos, identificação da necessidade de manutenção preventiva e corretiva e emissão de ordem de serviço quando a situação o exigir, solicitação, aos iluminadores de estúdio ou externas, de informação sobre a necessidade de troca de lâmpadas dos projetores ou substituição dos soquetes destes, manutenção do ambiente de trabalho limpo e em perfeito estado de conservação, e as horas restantes colocadas à disposição da TV Minas para convocações extraordinárias;
XV – aos servidores da carreira de Técnico de TV em função de transmissão de TV fica mantida a jornada de 40 (quarenta) horas semanais, sendo 36 (trinta e seis) horas a serem cumpridas nas dependências da emissora nas atividades de operação e monitoramento da transmissão de sinais de televisão, identificação da necessidade de manutenção dos equipamentos de transmissão, monitoramento do sinal transmitido, verificando a qualidade dos sinais de áudio e vídeo, apontamento e posicionamento de equipamentos de recepção e transmissão de micro-ondas, manutenção de contatos permanentes com os profissionais envolvidos na realização de cobertura de eventos, trocando informações relativas à recepção de sinais e ajustes de equipamentos, e as horas restantes colocadas à disposição da TV Minas para convocações extraordinárias;
XVI – aos servidores da carreira de Técnico de TV em função de operação de mesa de corte de vídeo fica mantida a jornada de 40 (quarenta) horas semanais, sendo 36 (trinta e seis) horas a serem cumpridas nas dependências da emissora nas atividades de seleção e supervisão das atividades relativas a imagens e efeitos a serem transmitidos e gravados, por meio da mesa de corte, observando os roteiros e a estética do cenário, acompanhamento do ensaio dos programas, registrando as informações no roteiro, a fim de orientar a equipe na gravação ou transmissão e programar-se para operar a mesa de corte, acompanhamento do desenvolvimento operacional e do alinhamento técnico dos diversos equipamentos envolvidos nos trabalhos, orientação às equipes quando das mudanças de roteiros e a estética do cenário, preservação da estética do cenário, observando o controle de iluminação, enquadramento e cenografia, seleção das imagens e efeitos a serem exibidos e gravados, operando a mesa de corte, orientando os cinegrafistas quanto ao melhor posicionamento, a fim de obter os efeitos especiais necessários, liderança da equipe do controle durante o andamento das atividades de gravação, transmissões ao vivo, inserção de créditos e efeitos, de acordo com a roteirização do evento, e as horas restantes a disposição da TV Minas para convocações extraordinárias;
XVII – aos servidores da carreira de Técnico de TV em função de operação e edição de áudio fica mantida a jornada de 40 (quarenta) horas semanais, sendo 36 (trinta e seis) horas a serem cumpridas nas dependências da emissora nas atividades de operar mesa de som e estações de trabalho de captação, edição e pós-produção de áudio, além de equipamentos auxiliares utilizados nas atividades de gravação, finalização e exibição de sons, informar à Supervisão de Operações a necessidade de suas respectivas manutenções, ajustar os níveis de cada canal e o nível de áudio mestre, garantindo a intensidade de som, de acordo com os padrões técnicos da emissora, e as horas restantes colocadas à disposição da TV Minas para convocações extraordinárias;
XVIII – aos servidores da carreira de Técnico de TV em função de gravação e exibição de mídia eletrônica fica mantida a jornada de 40 (quarenta) horas semanais, sendo 36 (trinta e seis) horas a serem cumpridas nas dependências da emissora nas atividades de operar as estações de trabalho durante a gravação e exibição de eventos ao vivo ou para pós-produção, fazer o Ingest em banda base ou no modo file based da mídia, procedendo à sua catalogação básica, de forma a disponibilizá-la para pesquisa, edição, finalização e exibição por meio do sistema de gerenciamento de ativos de mídia digital, zelar pela guarda, limpeza e utilização correta das estações de trabalho, identificando a necessidade de manutenção destas, a fim de mantê-las em perfeitas condições de funcionamento, e as horas restantes colocadas à disposição da TV Minas para convocações extraordinárias;
XIX – aos servidores da carreira de Técnico de TV em função de elétrica fica mantida a jornada de 40 (quarenta) horas semanais, sendo 36 (trinta e seis) horas a serem cumpridas nas dependências da emissora nas atividades de realização de manutenção e instalação da infraestrutura de eletricidade da emissora, execução da manutenção preventiva e corretiva da instalação elétrica existente, de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas, execução das instalações de novos subsistemas elétricos, em conformidade com projetos elaborados em função de novas tecnologias implantadas na emissora e também das necessidades de mudança de layout operacional, execução da manutenção e instalação de sistemas elétricos em estúdios de TV, instalação de novos ramais elétricos provisórios ou definitivos, cuidado com o balanceamento de cargas em sistema trifásico de energia, instalação e manutenção do sistema de iluminação predial, suporte de instalação elétrica na montagem de eventos externos, plena observância das normas de proteção contra incêndios, e as horas restantes colocadas à disposição da TV Minas para convocações extraordinárias;
XX – aos servidores da carreira de Técnico de TV em função de operação de caracteres fica mantida a jornada de 40 (quarenta) horas semanais, sendo 36 (trinta e seis) horas a serem cumpridas nas dependências da emissora nas atividades de operação de máquina de caracteres, digitando textos para inserção de créditos, de acordo com o roteiro do programa em gravações ou transmissões de programas ao vivo, montar a lista de exibição de cada programa contendo rolagem de tela, artes fixas e com animação, rolagem de caracteres no rodapé da imagem e artes de fundo, e as horas restantes colocadas à disposição da TV Minas para convocações extraordinárias.
Art. 3º – A jornada de trabalho diária dos servidores nas carreiras de Analista de TV serão cumpridas nos seguintes termos:
I – aos servidores da carreira de Analista de TV em função de arquivo fica mantida a jornada de 40 (quarenta) horas semanais, sendo 36 (trinta e seis) horas a serem cumpridas nas dependências da emissora nas atividades de planejar e manter bases de dados de documentos sob a guarda da instituição, seguindo legislação e normas específicas, contribuir para a implementação de bancos de dados de documentação arquivada na instituição, controlar o fluxo de documentos em suportes diversos, organizar documentação e acervos de arquivos, digitalizar arquivos, dar acesso à informação, coordenar e executar atividades técnico-administrativas, orientar a implantação dos procedimentos técnicos, assegurar a conservação do acervo e determinar a ambientação adequada à guarda de documentos e produtos, elaborar relatórios de atividades, controles de qualidade e definir padrões de estruturação de documentos na instituição, e as horas restantes colocadas à disposição da TV Minas para convocações extraordinárias;
II — aos servidores da carreira de Analista de TV em função de produção, reportagem e apuração fica mantida a jornada de 40 (quarenta) horas semanais, sendo 30 (trinta) horas a serem cumpridas nas dependências da emissora nas atividades de participar da reunião de pauta, efetuar a leitura diária de jornais, revistas, sites e publicações, apurar informações, sugerir, agendar entrevistados, além de definir os locais para as entrevistas, realizar pesquisas para elaboração de melhor conteúdo para pautas, ler e analisar a pauta a ser realizada, verificando dados, contatos, entrevistas e objetivos, a fim de cumpri-la como determinado, elaborar reportagens e texto-off e gravação de passagens, audio tapes, stand-ups, boletins, entre outros, apresentar, entrevistar e mediar discussões em estúdio ou em local externo, fazer leitura do script, preparar entrevistas antes de gravações ou entradas ao vivo, e as horas restantes dedicadas às atividades de apurar informações a distância, sugerir, agendar entrevistados a distância;
III – aos servidores da carreira de Analista de TV em função de edição fica mantida a jornada de 40 (quarenta) horas semanais, sendo 30 horas (trinta) a serem cumpridas nas dependências da emissora nas atividades de analisar conteúdo de imagens, áudio e texto produzido pelas equipes de reportagem, determinando a inclusão de caracteres, textos, sons e músicas, elaborar textos gerando laudas, notas, artes, locoffs, entre outros, participar de reuniões de pauta, acompanhar o texto do repórter, ainda na externa, elaborar relatórios, elaborar script, coordenar exibição do produto jornalístico no Controle Técnico, e as horas restantes colocadas à disposição da TV Minas para convocações extraordinárias;
IV – aos servidores da carreira de Analista de TV em função de roteiro audiovisual fica mantida a jornada de 40 (quarenta) horas semanais, sendo 30 (trinta) horas a serem cumpridas nas dependências da emissora nas atividades de executar atividades de elaboração de roteiros para o audiovisual, realizar a elaboração de roteiros para vídeo e TV, bem como a pesquisa necessária para a realização da tarefa, criando textos, desenvolvendo conteúdos, abordagens e sequência lógica a ser seguida na realização de programas e peças audiovisuais, interagir com profissionais das áreas de produção e direção da emissora, abordando questões técnicas necessárias para elaboração, alterações, adaptações e finalização do roteiro definitivo, e as horas restantes colocadas à disposição da TV Minas para convocações extraordinárias;
V — aos servidores da carreira de Analista de TV em função de direção de arte fica mantida a jornada de 40 (quarenta) horas semanais, sendo 36 (trinta e seis) horas a serem cumpridas nas dependências da emissora nas atividades de dirigir projetos, participando da concepção, desenvolvimento e implantação de ideias, mensagens e conceitos, com o objetivo de determinar a programação visual e estética das produções da emissora, criar e desenvolver projetos de identidade visual, padrões estéticos, logotipos, abertura de programas, vinhetas, chamadas, comerciais e cenários, elaborar peças gráficas, projetos de sinalização e direção de arte para internet e afins, acompanhar as gravações das campanhas institucionais, vinhetas e aberturas dos programas, a fim de selecionar as imagens a serem utilizadas pelo setor, criar e implantar layouts para websites, redes sociais, peças gráficas para mídia digital e para materiais de comunicação interna, e as horas restantes colocadas à disposição da TV Minas para convocações extraordinárias;
VI – aos servidores da carreira de Analista de TV em função de assessoria de gerenciamento de arquivos digitais fica mantida a jornada de 40 (quarenta) horas semanais, sendo 36 (trinta e seis) horas a serem cumpridas nas dependências da emissora nas atividades de implantar o tratamento, recuperação e disseminação da informação do acervo, catalogar e indexar as mídias digitais, videotapes e bibliografias, supervisionar a logística de empréstimo e cessão de imagens, e as horas restantes colocadas à disposição da TV Minas para convocações extraordinárias;
VII — aos servidores da carreira de Analista de TV em função de direção de fotografia fica mantida a jornada de 40 (quarenta) horas semanais, sendo 36 (trinta e seis) horas a serem cumpridas nas dependências da emissora nas atividades de criar e executar o desenho de luz para as produções da emissora, tanto em estúdio quanto em externas, colaborar com o trabalho de direção das produções da emissora e monitorar o seguimento fidedigno do desenho de luz criado, e as horas restantes colocadas à disposição da TV Minas para convocações extraordinárias;
VIII – aos servidores da carreira de Analista de TV em função de produção audiovisual fica mantida a jornada de 40 (quarenta) horas semanais, sendo 36 (trinta e seis) horas a serem cumpridas nas dependências da emissora nas atividades de organizar a produção e logística de todos os recursos necessários para a execução e gravação dos roteiros audiovisuais ou propostas feitas pela direção de programas, desde locações, orçamentos, necessidades de arte, cenográficas e de figurino, contato com atores e convidados, disponibilidade e marcação de equipamentos e acompanhamento de gravações, decupar imagens brutas, criar cronogramas de gravação, providenciar todas as necessidades burocráticas envolvendo uso de fitas, equipamentos, imagens, direitos autorais, solicitação de pagamento de cachês, solicitação de passagens e transporte, entre outras atividades que forem necessárias para atendimento às produções, e as horas restantes colocadas à disposição da TV Minas para convocações extraordinárias;
IX – aos servidores da carreira de Analista de TV em função de logística de produção fica mantida a jornada de 40 (quarenta) horas semanais, sendo 36 (trinta e seis) horas a serem cumpridas nas dependências da emissora nas atividades de realizar produções internas e externas da emissora, solicitando, providenciando e acompanhando o atendimento de necessidades envolvendo a logística da produção e disponibilidade de equipamentos, fazer escala diária, monitorar a disponibilidade de equipamentos e material técnico, auxiliar as produções da emissora nas atividades de gravação, edição e finalização de arquivos de mídia digital, controlar o fluxo de ativos de mídia que circula no sistema de armazenamento digital da empresa, auxiliar a realização de programas nas atividades de capturas e eventuais conversões do material digital produzido, monitorar o espaço de locação do sistema de armazenamento de ativos de mídia, e as horas restantes colocadas à disposição da TV Minas para convocações extraordinárias;
X – aos servidores da carreira de Analista de TV em função de tecnologia de informação de engenharia de televisão fica mantida a jornada de 40 (quarenta) horas semanais, sendo 36 (trinta e seis) horas a serem cumpridas nas dependências da emissora nas atividades de executar o desenvolvimento, a instalação e a manutenção dos equipamentos de tecnologia da informação utilizados na engenharia de televisão, planejar, liderar, organizar e controlar as atividades de manutenção preventiva e corretiva do sistema de gerenciamento de mídia digital, das estações de trabalho, dos gravadores e exibidores digitais de programação, dos servidores de transferência de arquivos e dos servidores de distribuição multimídia da emissora, executar as atividades de sua área, de acordo com planejamento preestabelecido, realizar inspeções e testes periódicos nos equipamentos, verificando sua compatibilidade com os padrões preestabelecidos, assegurar a minimização dos custos com manutenção, avaliar e detectar necessidades de treinamento de sua área de atuação, bem como a necessidade de reposição de mão de obra, e as horas restantes colocadas à disposição da TV Minas para convocações extraordinárias;
XI – aos servidores da carreira de Analista de TV em função de edição de conteúdo para internet fica mantida a jornada de 40 (quarenta) horas semanais, sendo 36 (trinta e seis) horas a serem cumpridas nas dependências da emissora nas atividades de fazer a manutenção e atualização de perfis e canais nas mídias sociais e no site da TV Minas, desenvolver conteúdo e campanhas promocionais na internet relacionadas à emissora, pesquisar e adaptar informações de conteúdo jornalístico e desenvolver conteúdo específico para os canais online da emissora, atender o público da TV Minas nas redes sociais e sites, elaborar relatórios de dados de audiência da emissora e seus programas na internet, e as horas restantes colocadas à disposição da TV Minas para convocações extraordinárias;
XII – aos servidores da carreira de Analista de TV em função de programação para internet fica mantida a jornada de 40 (quarenta) horas semanais, sendo 36 (trinta e seis) horas a serem cumpridas nas dependências da emissora nas atividades de criar, desenvolver, programar e trabalhar na manutenção de websites e aplicativos para os sites da emissora e redes sociais, programar websites para realizar transmissões ao vivo e publicar vídeos na internet, e as horas restantes colocadas à disposição da TV Minas para convocações extraordinárias;
XIII — aos servidores da carreira de Analista de TV em layouts para internet fica mantida a jornada de 40 (quarenta) horas semanais, sendo 36 (trinta e seis) horas a serem cumpridas nas dependências da emissora nas atividades de criar layouts para websites, redes sociais e intranet, desenvolver campanhas de comunicação online, e as horas restantes colocadas à disposição da TV Minas para convocações extraordinárias;
XIV – aos servidores da carreira de Analista de TV em função de repórter cinematográfico fica mantida a jornada de 40 (quarenta) horas semanais, sendo 30 (trinta) horas a serem cumpridas nas dependências da emissora nas atividades de testar e ajustar os equipamentos de trabalho, indicar os equipamentos mais adequados para gravação, montar a câmera e acessórios a fim de deixá-los em condições de operação para transmitir e gravar as cenas, ter disponibilidade para viagens, elaborar relatórios de captação de imagens externas, gravar sonoras e apurar informações caso não esteja acompanhado de um repórter, e as horas restantes dedicadas às atividades de realizar a captação de sons e imagens para reportagens jornalísticas e matérias especiais por meio de câmeras de televisão ou câmeras de fotografia digital com capacidade de filmagem, orientar a equipe a fim de obter iluminação e áudio adequados.
Art. 4º – O § 4º do art. 5º do Decreto nº 43.696, de 11 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º – (…)
§ 4º – Excetuam-se do disposto no caput os serviços de natureza médico-hospitalar, de magistério, de segurança pública e de telecomunicações que não se caracterizarem como atividade administrativa interna.
(…)”
Art. 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL