Decreto nº 47.273, de 11/10/2017

Texto Original

Altera o Decreto nº 44.028, de 19 de maio de 2005, que dispõe sobre a utilização de aeronaves do Estado de Minas Gerais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º – O caput do art. 9º-A do Decreto nº 44.028, de 19 de maio de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º-A – Em razão da crise financeira, da necessidade de controle dos gastos públicos e diante dos custos envolvidos nas operações com aeronaves do Estado, fica temporariamente restrita a utilização das aeronaves do grupo de transporte geral de que trata o inciso II do art. 3º até o dia 31 de dezembro de 2018.

(...)”

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de outubro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL