Decreto nº 47.165, de 28/03/2017 (Revogada)

Texto Atualizado

Altera o Decreto nº 47.077, de 16 de novembro de 2016, que dispõe sobre a Câmara de Orçamento e Finanças e dá outras providências.

(O Decreto nº 47.165, de 28/3/2017, foi revogado pelo inciso II do art. 1º do Decreto nº 48.755, de 29/12/2023.)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos arts. 6º a 8º da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016,

DECRETA:

Art. 1º – O art. 5º do Decreto nº 47.077, de 16 de novembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º – Compete à COF manifestar-se sobre as alterações nos estatutos das entidades de previdência complementar patrocinadas pelos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional, sociedades de economia mista e empresas controladas pelo Estado, nos regulamentos dos respectivos planos de benefícios, bem como quaisquer ajustes que impliquem obrigações de natureza financeira e previdenciária.

Parágrafo único – Para subsidiar a manifestação da COF, compete:

I – à direção superior dos órgãos e entidades patrocinadores emitir parecer;

II – à Secretaria de Estado de Fazenda analisar a matéria regularmente instruída.”.

Art. 2º – O inciso IV do art. 9º do Decreto nº 47.077, de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º – (...)

IV – consolidar informações para subsídio de suas manifestações;”.

Art. 3º – O inciso II do art. 11 do Decreto nº 47.077, de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 11 – (...)

II – submeter os pleitos para análise e manifestação dos Comitês Executivos;”.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 28 de março de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

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Data da última atualização: 2/1/2024.