Decreto nº 47.149, de 27/01/2017

Texto Original

Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão do Quadro Específico da Secretaria de Estado de Fazenda.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 94 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição dos cargos de provimento em comissão do Quadro Específico da SEF, no uso da autonomia gerencial, orçamentária e financeira ampliada por meio do Pacto pelo Cidadão, passando o Anexo do Decreto nº 44.336, de 28 de junho de 2006, a vigorar na forma constante do Anexo I deste decreto.

Parágrafo único – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de janeiro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO I

(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 47.149, de 27 de janeiro de 2017)


“ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 44.336, de 28 de junho de 2006)

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

QUADRO ESPECÍFICO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

(art. 12 da Lei nº 6.762, de 23 de dezembro de 1975)

CLASSE DE CARGOS

CÓDIGO

SÍMB.

QUANTITATIVO

RECRUTAMENTO

LIMITADO

AMPLO

Assessor I

AS-1 FA01 a FA03, FA05 a FA14, FA16, FA18 a FA22, FA24 a FA30, FA32 a FA34, FA36 a FA45, FA47 a FA68, FA70 a FA74, FA76 a FA87

F5-B

78

78

-

Assessor II

AS-2 FA02 a FA06, FA09 a FA20, FA22 a FA32, FA34, FA36 a FA40, FA42 a FA49

F7-A

42

42

-

Assessor III

AS-3 FA01 a FA04, FA06 a FA11, FA13

F7-B

11

11

-

Assessor de Orientação Tributária

AS-5 FA01 a FA05

F5-B

5

5

-

Assessor Especial

AS-4 FA01 a FA03, FA06, FA14 a FA17

F9-A

15

-

8

AS-4 FA09 a FA13, FA18 e FA19

7

-

Assessor Fazendário I

AS-6 FA02, FA08, FA09, FA12, FA13

F4-C

5

5

-

Assessor Fazendário II

AS-7 FA03, FA04, FA07 a FA10

F4-A

6

6

-

Assessor Fazendário III

AS-8 FA02, FA07, FA08, FA10, FA13 a FA15, FA17 a FA20, FA23 a FA28, FA30 a FA47

F5-A

35

35

-

Assessor Técnico Fazendário

AS-10 FA01 a FA28

F6-A

28

28

-

Assessor Fiscal

EX-12 FA01 a FA04, FA09

F6-B

5

5

-

Chefe de Administração Fazendária/1º nível

CH-12 FA01 a FA08

F6-B

8

8

-

Chefe de Administração Fazendária/2º nível

CH-13 FA01 a FA57, FA59

F5-B

58

58

-

Chefe de Administração Fazendária/3º nível

CH-14 FA01 a FA83

F4-B

83

83

-

Chefe de Posto de Fiscalização/1º nível

CH-15 FA11 a FA13

F7-A

3

3

-

Chefe de Posto de Fiscalização/2º nível

CH-16 FA21 e FA24

F6-B

2

2

-

Coordenador

CH-25 FA01 a FA31

F4-A

31

31

-

Coordenador Administrativo

CH-26 FA01 a FA11

F4-B

11

11

-

Coordenador de Fiscalização

CH-20 FA01 a FA49, FA51 a FA66

F6-B

65

65

-

Coordenador Regional I

CH-28 FA01 a FA41

F6-A

41

41

-

Coordenador Regional II

CH-29 FA10 a FA16

F6-B

7

7

-

Delegado Fiscal/1º nível

CH-10 FA01 a FA07, FA09 a FA10

F7-B

9

9

-

Delegado Fiscal/2º nível

CH-11 FA01 a FA04, FA06, FA08 a FA11, FA13 a FA15

F7-A

12

12

-

Delegado Fiscal de Trânsito/1º nível

CH-30 FA01 a FA03

F7-B

3

3

-

Delegado Fiscal de Trânsito/2º nível

CH-31 FA01 a FA09

F7-A

9

9

-

Diretor

DS-2 FA01, FA03, FA04, FA06 a FA08, FA10 a FA12

F8-B

9

9

-

Gerente de Área I

CH-23 FA01 a FA130

F5-A

130

130

-

Gerente de Área II

CH-19 FA01, FA03 a FA11, FA13 a FA28

F7-A

26

26

-

Gerente de Área III

CH-18 FA01 a FA20

F7-B

20

20

-

Superintendente

DS-3 FA02 a FA04

F9-A

3

3

-

Superintendente Regional da Fazenda I

DS-5 FA01 a FA07

F8-B

7

7

-

Superintendente Regional da Fazenda II

DS-6 FA02 a FA04

F9-A

3

3

-

(...)

ANEXO II

(a que se refere parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 47.149 de 27 de janeiro de 2017)

EXTRATO DA ALTERAÇÃO DE CARGOS DO QUADRO ESPECÍFICO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 176/07

8.656.673,77

8.656.912,11

77,20